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CORRETA: ASSERTIVA D
CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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Resposta correta é a assertiva D, nos termos da CF:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Somente para complementar...
O Estado de Defesa é uma modalidade mais branda de estado de sítio e corresponde às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior e não exige para sua decretação, por parte do Presidente da República, autorização do Congresso Nacional. O decreto presidencial deverá determinar o prazo de duração; especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais e legais.
O Estado de Sítio corresponde à suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, apresentando maior gravidade do que o Estado de Defesa e obrigatoriamente o Presidente da República deverá solicitar autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para decretá-lo.
Em ambas as hipóteses serão ouvidos, sem caráter vinculante, os Conselhos da República e da Defesa Nacional, para que aconselhem e opinem ao Presidente da República.
Fonte: Alexandre de Moraes
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Conforme art. 137, caput, da CF:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
Correta, portanto, a letra D.
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letra D
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
lembrando que esses dois órgão superiores possuem parecer meramente opinativo não vinculando a decisão do Presidente.
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No
caso de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode
solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio
mediante prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa
Nacional.
A
alternativa correta é a letra “d”, por força do Art. 137, CF/88, segundo o qual
“O Presidente da República pode, ouvidos
o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao
Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I
- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a
ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de
estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira” (Destaque do
professor).
O
gabarito, portanto, é a letra “d”.
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Só um adendo, os Conselhos de Defesa Nacional e da República DEVEM ser ouvidos pelo Presidente da República, sob pena de inconstitucionalidade do ato, todavia, a manifestação desses órgãos é meramente OPINATIVA.
Abraço e bons estudos.
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GABARITO: D
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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Gabarito >> Letra D
Tanto no estado de defesa, quanto no estado de sítio, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional devem ser ouvidos previamente, ocasião em que emitem parecer meramente opinativo (não vincula a decisão do Presidente).
Já que a questão falou do estado de sítio >> segue a dica:
Estado de sítio REPressivo = comoção grave de REPercusssão nacional (...)
Estado de sítio DEfensivo = DEclaração de estado de guerra (...)