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ID
604810
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Administração Pública, o princípio da especialidade tem por característica

Alternativas
Comentários
  • Letra a) CORRETA. "Dos prinícipios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernete à idéia de decentralização administrativa."
    Letra b) ERRADA. Refere-se ao  princípio do controle ou tutela .  "Para assegurar que as entidades da Adm. Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Adm. Pública direta  fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais."
    Letra c) ERRADA. Refere-se ao princípio da autotutela. "Enquanto pela tutela a Adm. exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos."
    Letra d) ERRADA. Refere-se ao princípio da hierarquia. "Em consonância com o princípio da hierarquia, os orgãos da Adm. Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas em lei."
    Letra e) Não achei o fundamento para o erro desta alternativa, se algum colega puder explicar ficarei grato.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella di Pietro

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos e fé na caminhada!




  • Alexandre, o erro da alternativa E é falar em supremacia do interesse privado, quando o princípio inerente à atuação estatal é a supremacia do interesse público.
    Além do princípio da supremacia do interesse público, que é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade, a especialidade se relaciona diretamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público. É que quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas – por exemplo, autarquia – como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei, isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.

  • Oi Amália, obrigado pela resposta, juro que li varias vezes a alternativa e pra mim estava escrito "supremacia do interesse público" hahaha, por isso eu não achava fundamento para o erro da alternativa. Mais uma vez obrigado pela sua excelente explicação!
    Bons estudos e fé!
  • Especialidade. Como a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.
  • Como macete para questões de concurso público, basta lembrar que o princípio da especialidade está intimamente ligado à criação de entidades administrativas integrantes da administração indireta, ou seja, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (ou seja, descentralização)
  • Resposta: A
    O Princípio da especialidade está ligado diretamente à ideia de descentralização administrativa.
    Quando o estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias, por exemplo - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei cria a entidade, estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei. (DI PIETRO, p. 68)

  • na alternativa "e" também li supremacia do interesse público,  haha.
  • Mnemônico para os princípios relacionados à Administração Indireta: REC.

    R - Reserva legal: a criação das pessoas da Administração indireta depende de lei;

    E - Especialidade: a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta, deve estar consignada na lei;

    C - Controle (ou tutela administrativa): as pessoas integrantes da Administração Indireta estão submetidas a controle da Administração Direta das pessoas políticas a que estejam vinculadas.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 22ª Ed, Páginas: 440/442.
  • Especialidade: dos princípios da legalidade e da indiponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, que vai de encontro a descentralização administrativa.  A especialidade administrativa é decorrente da descentralização administrativa.

    a) a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta.
  • A FCC usa uma pegadinha clássica em relação ao PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE e que já derrubou algumas toneladas de candidados. Prova disso é a questão "Q81867"

    Pois bem, segue o conceito:

    Reserva Legal - Entidades da Adm. Indireta são criadas por lei
    Especialidade - (descentralização) Atividade exercida, descentralizadamente, deve estar consignada na lei
    Controle (ou tutela administrativa): as pessoas integrantes da Administração Indireta estão submetidas a controle da Administração Direta das pessoas políticas a que estejam vinculadas.

    Uso o mnemonico RES ESPE CON

    Falou em especialidade - tem que aparecer descentralização. E não desconcentração, como apareceu em uma das alternativas da Q81867

    Bons estudos e qualquer coisa, já sabem... me liguem.
  • Só para concluir o Princípio Da Supremacia do Interesse Público -

    Este é outro princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados.
    Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo.É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a consequente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).
    Outro caso exemplar é da requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV da CF/88. Esse princípio deve ser seguido, tanto no momento da elaboração da lei, quanto nomomento da execução da mesma, num caso concreto, sempre vinculando a autoridade administrativa. Havendo atuação que não atenda ao interesse público, haverá o vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato nulo.
    Por fim, ainda ressalto que o interesse público é indisponível. Assim, os poderes atribuídos à Administração Pública têm a característica de poder-dever, que não podem deixar de ser exercidos, sob pena de ser caracterizada a omissão.

    http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-supremacia-do-interesse-publico.html

  • Não sei tem lógica galera, mas consegui responder a questão pelo Enunciado. Quando a questão diz, "no que concerne à Administração Pública", imaginei na sua classificação em material e formal, logo a única letra que tinha relação com o princípio da especialidade era a letra A. 
  • a) Princípio da Finalidade
    b)Princípio da Tutela
    c) Princípio da Autotutela
    d)Princípio da Hierarquia
    e) Supremacia do interesse público inerente à atuação estatal.
  • Bem, pode ajudar.. mas memorizo o Princípio da Especialidade tomando por base aquele conceito de Lei Geral e Lei Especial.
    Onde uma Lei Geral abrange todo o assunto, (compreendamos que a Lei é a Administração).
    Surge uma lei especial para regular um assunto específico da lei geral, então pensemos na Administração descentralizando seus entes para que cuidem de assuntos específicos (ex.: INSS - Seguridade Social...)
    Assim que sempre lembro da Especialidade.
    Espero ter ajudado alguém.
  • Pelo princípio da especialidade, que decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, sempre que possível, é melhor que seja criada uma entidade específica para desempenhar uma atividade determinada. Em geral, a atividade será desenvolvida com maior eficiência quando a pessoa jurídica for especializada nela. Esse princípio fundamenta a descentralização administrativa e incentiva a criação das entidades da administração indireta, as quais terão suas atividades fiscalizadas pela administração direta, com base no princípio da tutela. Também, por esse princípio, as entidades criadas deverão desempenhar somente as atividades para as quais foram criadas.

    ALTERNATIVA CORRETA: A 

  • b - Princípio da Tutela ou do Controle Finalístico.

    c - Princípio da Auto-Tutela

  • Gabarito correto A; O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade.É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Descentralizar = dividir = especializar

  • -

     

    GAB: A

     

    questão bem tranquila pra responder:

    a) CORRETA, a idéia da descentralização é criar um ente cuja especialidade vá garantir maior efetividade na atividade administrativa;

     

    b) ERRADA, isso se chama "tutela administrativa/supervisão ministerial/tutela";

     

    c) ERRADA, "..controle dos seus proprios atos.." isso chama-se autotutela;

     

    d) ERRADA, isso se chama hierarquia, podendo ainda fazer uma relação com o poder hierárquico, sem medo de errar;

     

    e) ERRADA, quando o tema é Direito Administrativo não há o que se falar em "supremacia do interesse privado".
    A FCC sempre com aquela assertiva que foge do contexto ¬¬

     

     

    #avante

  • Di Pietro (2014, pg. 481):

     

    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa,
    física ou jurídica.


    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta urna distribuição interna de
    competências, ou seja, urna distribuição de competências dentro da mesma pessoa
    jurídica
    ; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente,
    corno se fosse urna pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo.


    As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a
    hierarquia, criando-se urna relação de coordenação e subordinação entre uns e
    outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume
    grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.


    A desconcentração liga-se à hierarquia.


    A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as
    quais se repartem as competências.

  • ESPECIALIDADE

    Segundo a professora Di Pietro, o princípio da especialidade é ligado à ideia de descentralização administrativa. Assim, o Estado, ao criar pessoas jurídicas púbicas administrativas (autarquias, por exemplo), como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, faz isso com a finalidade de especialização de funções: a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender. Di Pietro esclarece que, embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por intermédio da lei, para integrarem a Administração Pública Indireta, a exemplo das sociedades de economia mista e empresas públicas. Sendo necessariamente criadas ou autorizadas por lei (CF, art. 37, XIX e XX), tais entidades não podem se desviar dos objetivos legalmente definidos.

  • Descentralizar = dividir = especializar