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Letra e.
Órgãos Independentes: os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros.
Autônomos: Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão.
Superiores: Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.
Subalternos: São aqueles que têm reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Sua função é a execução de tarefas e serviços de rotina.
Observação: Só os órgãos independentes e autônomos possuem o atributo da autonomia administrativa e financeira.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS |
ÓRGÃOS INDEPENDENTES | ÓRGÃOS AUTÔNOMOS |
São aqueles que não sofrem relação de subordinação. São os originários da CF e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Executivo, Judiciário). Seus membros são agentes políticos. Gozam de autonomia administrativa e financeira. | São os localizados na cúpula da Administração, logo abaixo dos independentes e diretamente Subordinados a seus chefes. Seus dirigentes em regra, não são funcionários, mas sim agentes políticosnomeados em comissão. Gozam de autonomia administrativa e financeira |
Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias legislativas e Câmaras de Vereadores. Judiciário: Tribunais e Juízes Monocráticos, Executivo: Presidência da República e Governadoria. E ainda o Ministério Público e o TCU. | Ministérios, as Secretarias dos Estados e dos Municípios, a Advocacia-Geral da União e os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes dos Poderes. |
ÓRGÃOS SUPERIORES | ÓRGÃOS SUBALTERNOS |
São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, dos assuntos de sua competência específica. Sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. | São aqueles hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. |
Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Departamentos e Divisões. | Portarias e Seções de expediente. |
ÓRGÃOS SIMPLES | ÓRGÃOS COMPOSTOS |
Constituídos por um só centro de competência. Inexistência de outro órgão na sua estrutura | Reúnem na sua estrutura órgãos menores com função principal idêntica. |
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Depois dessa, nunca mais vou errar a escala hierárquica...
Segue macete:
quando vc erra uma questão fácil dessa na prova... vc leva "na b...."
In ASS
Independentes
Autônomos
Superiores
Subalternos
Abs
SH.
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O quadro da Silviane Lourêncio está perfeito, mas ela se esqueceu de incluir no rol dos órgãos independentes, Poder executivo, as Prefeituras.
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Olá colegas,
A resposta correta é a letra E.
De acordo com Hely Lopes Meirelles, p. 72, órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
Espero ter ajudado,
Até mais.
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Paulo, encontrei o seguinte material:
Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos :
ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos :
Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores.
Chefias do Executivos – Presidência da República, Governadorias, Prefeituras.
Tribunais Judiciários e Juízes singulares;
Ministério Público – da União e dos Estados;
Tribunais de Contas – da União, dos Estados, dos Municípios
ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos :
Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.
Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.
ÓRGÃOS SUPERIORES : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos
Gabinetes;
Inspetorias-Gerais;
Procuradorias Administrtivas e Judiciais;
Coordenadorias;
Departamentos;
Divisões.
ÓRGÃOS SUBALTERNOS : destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos .
Portarias;
Seções de expediente
Espero ter ajudado.
Fonte:www.tudosobreconcursos.com/personalidade-juridica-do-estado
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INDEPENDENTES (Presidente, Ccongresso, Câmara, Tribunais, Governadores)
AUTÔNOMOS (Cúpula- Ministérios, Secretarias)
SUPERIORES (Direção- coordenadorias, inspetorias)
SUBALTERNOS (Execução- seções de pessoal, portaria)
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Os órgãos públicos podem ser classificados:
QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =
independentes (órgãos primários)
autônomos
superiores
subalternos
QUANTO À ESTRUTURA =
simples - não se subdividem em outros
composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.
QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =
singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente
coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, etc.
QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =
centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central.
locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.
DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
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Pessoal é a cópia do livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro aí.
Já percebi que se utilizam muito de sua obra, inclusive com os exemplos de prova.
abs
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A resposta é Letra E!
Órgãos autônomos, que são aqueles subordinados aos órgãos independentes. São exemplos daquele os Ministérios, as Secretarias..etc.!
Espero ter contribuído!
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Macete: IASS
Independente --> Constitucionais
Autônomo --> Diretamente chefiados pelos Independentes
Superiores --> Chefiados pelos autônomos - Direção e coordenação
Subalterno --> Meramente executivos
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1) INDEPENDENTES
a) originário da CF
b) representação dos 3 poderes
c) autonomia administrativa, financeira e técnica
d) certa capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais
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2) AUTÔNOMOS
a) cúpula da administração (diretivo)
b) autonomia administrativa, financeira e técnica
c) certa capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais
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3) SUPERIORES
a) planejamento, direção e controle
b) autonomia técnica
c) não tem capacidade processual nenhuma
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4) SUBALTERNOS
a) execução
b) não detém autonomia
c) não tem capacidade processual nenhuma
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Quanto à posição estatal:
Autônomos: hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex.: Ministério da Justiça.
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A resposta está na pergunta! Fácil!
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ÓRGÃOS INDEPENDENTES: São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: STF, TJES, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO.
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticas nomeados em comissão. Ex.: Ministérios
ÓRGÃOS SUPERIORES: Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Departamento, coordenadorias divisões,etc.
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Autônomos: são os localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes
e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa,
financeira e técnica.
Ex.: os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município.
Fonte: Grancursos Online
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ÓRGÃOS SUPERIORES: SEM AUTONOMIA
ÓRGÃOS SUBALTERNOS: SEM AUTONOMIA
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INDEPENDENTES: não subordinados
AUTONOMOS: subordinados, autonomia adm e financeira
SUPERIORES: sujeito as regras do orgao autonomo, apenas poder de decisão
SUBALTERNOS: mera execução da atividade
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Órgãos Autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Ex: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais. Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.
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Gabarito E.
Autônomo - cúpula administrativa.
Independente - topo governamental.
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1. A Classificação dos órgãos quanto à posição estatal, tem sua gênese na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que classifica os órgãos quanto:
>> posição estatal,
>> estrutura,
>> Atuação funcional.
2. Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados como:
Independentes: Previstos na Constituição: PR, SF, CD, STF, TCU, MPU;
Autônomos: Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretarias;
Superiores: Órgãos de Direção e comando: gabinetes, secretarias-gerais, divisões;
Subalternos: Atividades de execução: portarias, seções de expediente;
Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos
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Autônomos: na cúpula da Administração, são localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus chefes.