SóProvas


ID
604819
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte afirmação, acerca da classificação dos órgãos públicos:

São os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais

. A afirmação trata dos órgãos públicos denominados

Alternativas
Comentários
  • Letra e.

    Órgãos Independentes: os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros.


    Autônomos: Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão.


    Superiores: Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.


    Subalternos: São aqueles que têm reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Sua função é a execução de tarefas e serviços de rotina.

    Observação: Só os órgãos independentes e autônomos possuem o atributo da autonomia administrativa e financeira.
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS
    ÓRGÃOS INDEPENDENTES ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
    São aqueles que não sofrem relação de subordinação.
    São os originários da CF e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Executivo, Judiciário).
    Seus membros são agentes políticos.
    Gozam de autonomia administrativa e financeira.
    São os localizados na cúpula da Administração, logo abaixo dos independentes e diretamente Subordinados a seus chefes.
    Seus dirigentes em regra, não são funcionários, mas sim agentes políticosnomeados em comissão.
    Gozam de autonomia administrativa e financeira
    Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias legislativas e Câmaras de Vereadores. 
    Judiciário: Tribunais e Juízes Monocráticos,
    Executivo: Presidência da República e Governadoria.
    E ainda o Ministério Público e o TCU.
    Ministérios, as Secretarias dos Estados e dos Municípios, a Advocacia-Geral da União e os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes dos Poderes.
    ÓRGÃOS SUPERIORES ÓRGÃOS SUBALTERNOS
    São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, dos assuntos de sua competência específica.
    Sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
    Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
    São aqueles hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução.
    Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Departamentos e Divisões. Portarias e Seções de expediente.
     
     
    ÓRGÃOS SIMPLES ÓRGÃOS COMPOSTOS
    Constituídos por um só centro de competência.
    Inexistência de outro órgão na sua estrutura
    Reúnem na sua estrutura órgãos menores com função principal idêntica.
  • Depois dessa, nunca mais vou errar a escala hierárquica...

    Segue macete:

    quando vc erra uma questão fácil dessa na prova... vc leva "na b...." 

    In ASS

    Independentes
    Autônomos
    Superiores
    Subalternos

    Abs

    SH.

  • O quadro da Silviane Lourêncio está perfeito, mas ela se esqueceu de incluir no rol dos órgãos independentes, Poder executivo, as Prefeituras.
  • Olá colegas,

    A resposta correta é a letra E.


    De acordo com Hely Lopes Meirelles, p. 72, órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.

    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • Paulo,  encontrei o seguinte material:

    Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou  administrativa, em : independentes, autônomos, superiores  e subalternos :


    ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e  exercem as funções políticas,  judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos  de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos :  


    Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias  Legislativas, Câmaras de Vereadores.


    Chefias do Executivos – Presidência  da República, Governadorias, Prefeituras.  


    Tribunais Judiciários e Juízes singulares;


    Ministério Público – da União e dos Estados;


    Tribunais de  Contas – da União, dos Estados, dos Municípios    

    ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se  como órgãos diretivos com funções precípuas  de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades  que constituem  sua área de competência. São exemplos :


    Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.

    Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.


    ÓRGÃOS SUPERIORES : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos


    Gabinetes;

    Inspetorias-Gerais;

    Procuradorias Administrtivas e Judiciais;

    Coordenadorias;

    Departamentos;

    Divisões.


    ÓRGÃOS SUBALTERNOS : destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e   predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos .


    Portarias;

    Seções de  expediente

    Espero ter ajudado.

    Fonte:www.tudosobreconcursos.com/personalidade-juridica-do-estado

  • INDEPENDENTES (Presidente, Ccongresso, Câmara, Tribunais, Governadores)
        AUTÔNOMOS (Cúpula- Ministérios, Secretarias)
       SUPERIORES (Direção- coordenadorias, inspetorias)
     SUBALTERNOS (Execução- seções de pessoal, portaria)

  • Os órgãos públicos podem ser classificados:
    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =
    independentes (órgãos primários)
    autônomos
    superiores
    subalternos

    QUANTO À ESTRUTURA =
    simples - não se subdividem em outros
    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.

    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =
    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente
    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.

    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =
    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. 
    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.

    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
  • Pessoal é a cópia do livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro aí. 

    Já percebi que se utilizam muito de sua obra, inclusive com os exemplos de prova.

    abs
  • A resposta é Letra E!
    Órgãos autônomos, que são aqueles subordinados aos órgãos independentes. São exemplos daquele os Ministérios, as Secretarias..etc.!
    Espero ter contribuído!

  • Macete: IASS
    Independente  --> Constitucionais
    Autônomo  --> Diretamente chefiados pelos Independentes
    Superiores --> Chefiados pelos autônomos - Direção e coordenação
    Subalterno --> Meramente executivos

  • 1) INDEPENDENTES

    a) originário da CF

    b) representação dos 3 poderes

    c) autonomia administrativa, financeira e técnica

    d) certa capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) AUTÔNOMOS

    a) cúpula da administração (diretivo)

    b) autonomia administrativa, financeira e técnica

    c) certa capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3) SUPERIORES

    a) planejamento, direção e controle

    b) autonomia técnica

    c) não tem capacidade processual nenhuma

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    4) SUBALTERNOS

    a) execução

    b) não detém autonomia

    c) não tem capacidade processual nenhuma

  • Quanto à posição estatal:

    Autônomos: hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex.: Ministério da Justiça.
  • A resposta está na pergunta! Fácil!


  • ÓRGÃOS INDEPENDENTES:  São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: STF, TJES, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO. 


    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS:  São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticas nomeados em comissão. Ex.:  Ministérios

    ÓRGÃOS SUPERIORES:  Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Departamento, coordenadorias divisões,etc.

  • Autônomos: são os localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes
    e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa,
    financeira e técnica.
    Ex.: os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município.

     

    Fonte: Grancursos Online

  • ÓRGÃOS SUPERIORES:  SEM AUTONOMIA

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS: SEM AUTONOMIA

  • INDEPENDENTES: não subordinados

     

    AUTONOMOS: subordinados, autonomia adm e financeira

     

    SUPERIORES: sujeito as regras do orgao autonomo, apenas poder de decisão

     

    SUBALTERNOS: mera execução da atividade

  • Órgãos Autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se  como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Ex: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais. Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.



  • Gabarito E.

    Autônomo - cúpula administrativa.

    Independente - topo governamental.

  • 1. A Classificação dos órgãos quanto à posição estatal, tem sua gênese na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que classifica os órgãos quanto:

    >> posição estatal,

    >> estrutura,

    >> Atuação funcional.

    2. Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados como:

    Independentes: Previstos na Constituição: PR, SF, CD, STF, TCU, MPU;

    Autônomos: Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretarias;

    Superiores: Órgãos de Direção e comando: gabinetes, secretarias-gerais, divisões;

    Subalternos: Atividades de execução: portarias, seções de expediente;

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos

  • Autônomos: na cúpula da Administração, são localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus chefes.