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ID
604843
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João é devedor das quantias de R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00 para um estabelecimento bancário, relativas a débitos da mesma natureza, ambos líquidos e vencidos. O direito que a lei lhe assegura de indicar a qual deles oferece pagamento denomina-se

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV - Da Imputação do Pagamento

    Art. 352 do CC/02 - A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
  • Gabarito: letra B
     
    Imputação do pagamento

    Segundo a doutrina de Álvaro Villaça, a imputação do pagamento se dá quando é feita a indicação, dentre dois ou mais débitos da mesma natureza, de qual deles será solvido.

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
     

    Vale acrescentar os conceitos dos demais institutos mencionados na questão:
     
    Pagamento com Sub-rogação
    O pagamento com sub-rogação, forma especial de cumprimento da obrigação, regulada a partir do art. 346, traduz a ideia do pagamento feito por terceiro, caso em que sai o credor originário, ingressando um novo credor.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


    Dação em Pagamento
    Trata-se de uma forma especial de cumprimento da obrigação, regulada a partir do art. 356, pela qual, na mesma relação obrigacional, o credor aceita receber prestação diversa que lhe é devida.

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

     
    Novação
    Opera-se a novação quando, por meio de estipulação negocial, as partes criam uma obrigação nova destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior.

    Art. 360. Dá-se a novação:
    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     
    Compensação
    A compensação é uma forma de extinção da obrigação em que as partes são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra (art. 368 do CC).

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

  • Alternativa B.

    Art. 352, CC: A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Portanto, são requisitos da imputação do pagamento:

    a) identidade de credor e de devedor - a mesma pessoa (João) se encontra obrigada, por dois ou mais débitos (R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00), a um só credor (estabelecimento bancário);

    b)  existência de dois ou mais débitos (R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00);

    c) dívidas da mesma natureza (quantias em dinheiro) - se uma delas for de dinheiro, e a outra consistir na entrega de algum bem, p. ex., havendo o pagamento de certa quantia não haverá necessidade de imputação do pagamento;

    d) dívidas líquidas e vencidas - contudo, como geralmente o prazo para pagamento é estipulado em favor do devedor (art. 133, CC), poderá este imputar o pagamento em dívida não vencida, se e somente se houver o consentimento do credor.

    Atenção: é necessário que a importância entregue ao credor a título de pagamento seja suficiente para extinguir ao menos uma das diversas dívidas, pois do contrário estar-se-ia contrangendo o credor a receber pagamento parcial, a despeito da proibição constante do art. 314 do CC.
  • O capítulo de imputação do pagamento só tem 4 artigos, aqui vão os três faltantes, para fechar o estudo:
     

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

  • João é devedor das quantias de R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00 para um estabelecimento bancário, relativas a débitos da mesma natureza, ambos líquidos e vencidos. O direito que a lei lhe assegura de indicar a qual deles oferece pagamento denomina-se


    A) dação em pagamento.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Ocorre dação em pagamento quando o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Incorreta letra “A”.

    B) imputação do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Ocorre imputação do pagamento quando uma pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) pagamento com sub-rogação.

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Ocorre pagamento com sub-rogação quando o credor que paga a dívida do devedor comum; quando  o adquirente do imóvel hipotecado,  paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel e quando o  terceiro interessado, paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Incorreta letra “C”.

    D) novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Ocorre novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor ou quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Incorreta letra “D”.


    E) compensação.

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Ocorre compensação quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

  • a) dação em pagamento ==>> dar outra coisa como forma de pagamento
    b) imputação do pagamento ==>> indicar qual dívida está pagando (GABARITO)
    c) pagamento com sub-rogação ==> alguém substituir o devedor pagando a dívida.
    d) novação == > extingue-se a obrigação jurídica anterior e faz uma nova relação jurídica obrigacional
    e)compensação ==> quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    CAPÍTULO IV - DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO (ARTIGO 352 AO 355)

     

    ARTIGO 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.