SóProvas


ID
604846
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício vendeu uma coleção de livros jurídicos a Cícero, sendo que, três meses depois, o comprador descobriu que um dos livros apresentava defeito oculto e estava em branco. Nesse caso, Cícero

Alternativas
Comentários
  • Embora possamos pensar o contrário, a resposta correta é a assertiva D, nos termos do artigo 503 do CC:

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.


  • Art. 503 do CC/02 - Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    O referido artigo está na parte de compra e venda (disposições gerais). 
  • Dúvida:
     
    O artigo 503 do CC é muito claro ao dizer que se comprarmos mais de uma coisa, conjuntamente, e uma delas apresentar defeito oculto, não podemos devolver às demais.
     
    Porém, a aquisição da coleção de um determinado autor não poderia ser considerada uma única coisa?
     
    Por exemplo: se compro a coleção completa de Jorge Amado para colocar em minha estante, na falta de um único livro, já não tenho mais a minha coleção, apenas um número X de livros de Jorge Amado.
     
    Se alguém puder ajudar... Desde já, agradeço!
  • Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Nessa questão o tempo é irrelevante, ele não pode rejeitar a coleção e pronto. Ele poderia no máximo obter a redibição ou o abatimento no preço do livro, no prazo de 30 dias, conforme art. 445.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Todas as alternativas falam sobre rejeitar ou não a coleção. A questão gira em torno disso.
    Portanto, ele não poderá rejeitar a coleção ainda que tivesse descoberto o vício no prazo de 30 dias.
  • Antônio Machado,

    tive o mesmo pensamento q o seu.
    Penso q essa questão foi muito
    obscura.
  • gabarito D!!

    Bem capciosa a questão.

    Mas é a literalidade do CC Art. 503 do CC/02 - Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
  • PEÇO UM POUCO DE ATENÇÃO DOS SENHORES!


    Art. 503 do CC/02 - Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Muito embora essa questão está nitidamente transcrita no artigo supra mencionado, ela seria passível de anulação, uma vez que uma coleçao de livros representa uma universalidade de coisas, ou seja,  tem seu valor estando conjunta.
    Exemplo :  uma coleção que possua: Direito civil Vol.1, Direito Civil vol., Direito Civil vol. 3.  Se o Vol. 2 veio com vicio oculto invalidará toda a coleção, pois o comprador contraiu essa compra intentando ter a coleção perfeita e completa. Agora, se tivesse comprado três livros de Civil. vol. 1  por serem independente entraria no contexto desse artigo. 

    (comentário baseado em Silvio Venosa)

  • Senhores, questão objetiva da FCC não cabe o questionamento "e se...". Quem proceder assim, acaba errando. Isso já aconteceu comigo inúmeras vezes, demorei a aceitar.
  • Questão, a meu ver, passível de questionamento, já que se trata de uma universalidade.

  • Lembrando que: se o vício só puder ser conhecimento mais tarde, o prazo conta-se da data do conhecimento até 180 dias para móveis e 1 ano para imóveis.

    "Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis."

    Bons estudos!

  • Transcrevo o que diz meu livro:
    "O defeito oculto de uma delas não autoriza a rejeição de todas (CC, art 503). Só a defeituosa pode ser restituída e o seu valor deduzido do preço, salvo se formarem um todo inseparável (uma coleção de livros raros, por exemplo)."

    Embora a questão não fale em livros raros, não vejo como comprar uma coleção da Maria Helena Diniz e me conformar em ver o preço abatido por um exemplar que me foi entregue em branco. Na minha opinião, estraga a coleção. Questionável, não?! 

    Bons estudos!!!
  • VAMOS ESQUECER A QUESTÃO DA UNIVERSALIDADE DE FATO.
    EU NÃO POSSO REJEITAR A COLEÇÃO TODA POR CAUSA DE UM LIVRO DEFEITUOSO. NÃO SERIA RAZOÁVEL.
    NÃO ME INTERESSA, TB, FICAR COM A COLEÇÃO INCOMPLETA.
    ENTÃO, CASO O VENDEDOR NÃO TROQUE O LIVRO DEFEITUOSO POR UM PERFEITO, EU TEREI DIREITO, SEGUNDO A LEI, DE PEDIR NA JUSTIÇA A SUBSTITUIÇÃO (REJEITAR) O LIVRO DEFEITUOSO.
    SE ISSO FOR IMPOSSÍVEL, LOGICAMENTE, VC VAI PEDIR A RESCISÃO DO NEGÓCIO E SEU DINHEIRO DE VOLTA COM AS PERDAS E DANOS (ART. 443) E DEMAIS CONSECTÁRIOS (ART. 441), POIS A COISA SE TORNOU IMPRÓPRIA AO USO.
    SÃO PEDIDOS ALTERNATIVOS.

  •       Amigos, em relação à dúvida do amigo Antonio, achei uma resposta que me pareceu ótima, por isso compartilho (Fonte: Código Civil interpretado conforme a Constituição da República):
           A melhor interpretação do dispositivo em comento (artigo 503, CC) parece ser a que destina a incidência da regra apenas aos casos de compra conjunta de uma pluralidade de coisas que não formam entre si um conjunto – por exemplo, a compra de 20 canetas idênticas para abasercer um escritório de advocacia.
          Caso a coletividade de coisas forme um conjunto, como se fosse, a rigor, uma só coisa, o defeito de uma delas, no fundo, é defeito do próprio conjunto, o que, por conseguinte, autorizaria a rejeição de todas.
     
    Bons estudos a todos!
  • Estilo FCC de indução...mas...segundo KATIA RANZANI sobre o artigo 503...

    O artigo preceitua que nas coisas vendidas conjuntamente o vício oculto em uma delas não dá direito a rejeição de todas. O dispositivo tem aplicação àqueles bens que são alienados em lotes  que se compõem de unidades autônomas. Não havendo relação de interdependência entre as coisas, o defeito oculto em uma não prejudica a funcionalidade, a eficiência e a segurança das demais (por exemplo, na venda de lote de animais). Logo, o texto é pertinente às coisas singulares vendidas de forma conjunta.
    Não tem aplicação àquelas coletivas, em que perdurará a relação de dependência entre eleas. São singulares os bens que se consideram de per si independentemente dos demais.
    Assim, aquele que adquire uma pluralidade de bens singulares celebra compra de universalidades, em que as coisas adquiridas poderão ser objeto de relações jurídicas próprias,independentes e específicas (arts. 89 e 90 do CC). Verificado o defeito oculto em bens vendidos conjuntamente, caberá ao adquirente rejeitar ou pedir abatimento proporcional no preço apenas quanto às coisas defeituosas, singularmente consideradas. 
  • Não pode ser a letra A, porque o prazo  é contado "da entrega efetiva" (art. 445 caput CC) e não da celebração do contrato.
    Não pode ser a letra B, porque não uma correção lógica: ou ele rejeitaria a coleção ou ele reclama abatimento, obrigações alternativas (art. 442 CC).
    Não pode ser a letra C, porque o direito de redibição ou abatimento do preço prescinde da ciência do alienante (art. 441 c/c 443 CC).
    É a letra D, pelo já citado art. 503 do CC.
    Não é a letra E, porque as perdas e danos só seriam devidas se o alienante conhecesse o vício (art. 443 CC), e o enunciado da questão não possui nenhum dado nesse sentido.
  • O colega  GAS 3 tem toda razão, embora realmente eu concorde que a rigor nem a "d" seria realmente correta em função de coleção, em princípio, significar um conjunto, um todo, em que o defeito de um acarreta o defeito da coleção como um todo.
  • letra a - FALSA
    art. 445, § 1º, CC - Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    Havendo defeito oculto, o comprador Cícero ao tomar ciência do vício, (que no caso é que um livro veio totalmente em branco) terá até 180 dias para obter a redibição ou abatimento no preço.

    letra b - FALSA
    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Não poderá rejeitar a coleção, pois Cícero comprou a coleção de livros como um todo!
    O art. 503 se aplica p/ as hipóteses em que que há compra conjunta de uma pluralidade de coisas que não formam entre si um conjunto, ou seja, cada bem pode ser considerado como uma unidade autônoma. Não há, portanto, relação de interdependência entre as coisas, o defeito oculto em uma não prejudica a funcionalidade, a eficiência e a segurança das demais. Logo, o texto é pertinente às coisas singulares vendidas de forma conjunta, como é o caso apresentado na questão!

    letra c - FALSA
    Não é necessário que o alienante conheça o vício! P/ configurar vício redibitório não se exige a culpa do vendedor, mas se este tiver culpa, eu faço tb o pedido por perdas e danos.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    letra d - VERDADEIRA
    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Logo, o comprador, Cícero, não poderá rejeitar toda a coleção de livros, porque o defeito oculto em um dos livros não autoriza a rejeição de todos.

    letra e - FALSA
    Não poderá rejeitar a coleção!

    Só há a rejeição de todos os bens, na hipótese em que a  a coletividade de coisas forme um conjunto, como se fosse, a rigor, uma só coisa, de modo que o defeito de uma delas, no fundo, é defeito do próprio conjunto, o que, por conseguinte, autorizaria a rejeição de todas. Todavia, esta não é a hipótese apresentada pela questão!
  • Dani Concurseira,

    A letra "A" não está falsa por causa dessa sua resposta não. 

    Esse prazo que você colocou aí é quando o vício é de difícil constatação. Um livro em branco tem um vício de fácil constatação, pois é só abrí-lo que se percebe o defeito. 

    Para os vícios de fácil constatação o prazo é de 30 dias, pros bens móveis, e de um ano pros imóveis, contados da tradição. Acho que por isso muita gente colocou letra A, mas como disseram, questões da FCC é literalidade, não adianta questionar se fosse a coleção de Dir civil 1, 2 e 3 e um deles estivesse em branco. Na questão só diz colecao de livros jurídicos, poderia ser um livro de tributário, constitucional, outro de administrativo e por aí vai. Seriam independentes e não haveria que se falar também em rejeição de todos.

    Garra e atenção, galera!
  • Diego Rodrigues e Daniela,

    Quanto à alternativa A, o examinador, ao final da sentença, afirma que o prazo começa a contar da "celebração do contrato". A contagem ou começa da tradição (art. 445), ou do conhecimento do vício (art. 445, §1º). A banca, justamente para não deixar margens à discussão de vocês (30 ou 180 dias), colocou esse final, que torna a alternativa ERRADA por qualquer ponto de vista.

  • Três meses depois o comprador descobriu um vício OCULTO, o livro estava em branco.
    Se houvesse a alternativa "o vício não era oculto" eu teria marcado porque tício não é homem médio.

  • Lindo quando você já errou uma questão e nunca mais a erra! 


  • Fico pensando, se o examinador foi feliz com o exemplo (alguém sabe de onde eles levantaram este exemplo!!!) Livro em branco! seria o mesmo que um carro sem motor e isso não é oculto, senão óbvio e palpável. Dai já daria para afastari a teoria dos vícios redibitórios.

    A parte "e estava em branco" desloca a questão para qualquer intituto do direito civil, menos para os vícios redibitórios!!!

     

     

  • Tício vendeu uma coleção de livros jurídicos a Cícero, sendo que, três meses depois, o comprador descobriu que um dos livros apresentava defeito oculto e estava em branco. Nesse caso, Cícero


    A) não poderá rejeitar a coleção porque já foi ultrapassado o prazo máximo de trinta dias da data da celebração do contrato.

    Código Civil:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Não poderá rejeitar a coleção pois nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas. Poderia pleitear o abatimento no preço no prazo de trinta dias a partir da tradição (entrega efetiva) da coisa.

    Incorreta letra “A”.


    B) poderá rejeitar a coleção e reclamar abatimento no preço.

    Código Civil:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Não poderá rejeitar a coleção. Poderia reclamar abatimento no preço se feito dentro do prazo de trinta dias.

    Incorreta letra “B”.



    C) só poderá rejeitar a coleção se o alienante conhecia o vício e não avisou o comprador no ato da venda.

    Código Civil:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Não poderá rejeitar a coleção, pois nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas. Se o alienante conhecia o vício, poderá pleitear perdas e danos.

    Incorreta letra “C”.


    D) não poderá rejeitar a coleção, porque o defeito oculto de uma das coisas vendidas em conjunto não autoriza a rejeição de todas.

    Não poderá rejeitar a coleção, pois nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) poderá rejeitar a coleção e pleitear indenização por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Não poderá rejeitar a coleção, pois nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas. Poderá pleitear perdas e danos se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.



  • gente, é letra de lei, tipico da fcc, sem discussão ......

  • 1º Erro da questão: Um livro todo em branco não é vicio oculto, para a doutrina majoritaria é condição sine qua non que os defeitos sejam ocultos, ou seja,"se o defeito for aparente, suscetível de ser percebido por um exame atento, feito por um adquirente cuidadoso no trato dos seus negocios, não constituirá vicio oculto capaz de justificar a propositura da ação redibitória"

     

    2º Erro da questão: Se a gente adotar a teoria minoritária que tem os seus méritos, o adquirente poderá rejeitar toda a coleção, pois: só a coisa defeituosa pode ser restituída e o seu valor deduzido do preço, salvo se formarem um todo inseparável (uma coleção de livros ou um par de sapatos, p. ex.) Se o defeito de uma comprometer a universalidade ou o conjunto das coisas que formem um todo inseparável, pela interdependencia entre elas, o alienante responderá integralmente pelo vicio.

     

    As bancas elaboradoras de concursos públicos estão fazendo um desserviço para educação jurídica do País.

  • Me desculpem, mas, pra mim, a questão está perfeita

    Em nenhum momento se falou de livros raros (bem infungível), para justificar a rejeição da coleção inteira

    Se somente um livro possui vício e der pra ser substituído, não vejo pq considerar universalidade

    Se tu compra a coleção da Maria Berenice Dias e um dos livros apresenta vício, tu pede pra trocar só esse livro. Se não trocarem, aí sim tu pede abatimento de preço OU rejeição da coisa + perdas e danos

    Agora se tu compra a coleção da Maria Berenice da primeira edição com autógrafo em todos os livros e um dos livros apresenta vício, não tem como trocar né. Tu não vai ficar com um coleção incompleta, então tu rejeita todos. Aí sim vejo motivo para considerar os livros como universalidade

  • GABARITO: D

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

  • Quem compraria uma coleção de livros pra ficar com um livro faltando? Perde todo o sentido de ter comprado uma coleção. Sei q é o teor da lei, mas cada banca examinadora tem sua interpretação.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.