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ID
604888
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio, que determina que o reclamado deverá alegar na contestação, simultaneamente, as matérias relacionadas com as preliminares (art. 302 do CPC), bem como as matérias relacionadas ao mérito em razão da possibilidade das preliminares arguidas não serem acolhidas é, especificamente, o da

Alternativas
Comentários
  • Vigora, assim, no direito processual brasileiro, o princípio da eventualidade é aquele sengundo o qual toda e qualquer defesa que o réu tiver a opor à pretensão do autor deverá ser deduzida na ocasião da contestação, sob pena de preclusão. Assim, se o réu puder defender-se aduzindo algum vício processual do rito, opondo, ainda, defesas substanciais diretas e indiretas à pretensão do autor, todas essas alegações deverão ser suscitadas na contestação, não lhe sendo lícito oferecer apenas a defesa processual - porque questão prévia ao exame do mérito - e, somente em caso de rejeição dessa questão, apresentar outro elemento de defesa.

    Fonte:Luiz Guilherme Marinoni, 5ª ed, pag. 142.
  • Embora não o diga textualmente, o Código de Processo Civil consagra o princípio da eventualidade no caput do art. 300, pelo qual "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor".

    Segundo Calamandrei, citado por Wilson de Souza Campos Batalha, o princípio da eventualidade "é aquele por força do qual as partes, para não perderem a faculdade de fazer valer as deduções de mérito e de rito que possam parecer úteis à sua defesa, devem apresentá-las cumulativamente no termo preclusivo fixado para tal fim, ainda que algumas delas, destinadas a valer apenas subordinadamente (isto é, apenas na eventualidade de não serem acolhidas as outras alegações apresentadas em caráter principal), não apresentem interesse atual no momento de sua apresentação"

    fonte:http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news

  • Somente a título de informação e fixação do conteúdo, é importante não confundir o princípio da eventualidade, bem explicado pelos colegas acima, com o o princípio da impugnação específica, segundo o qual a contestação deve combater cada ponto alegado na inicial, sob pena de se tornar o fato incontroverso, independendo assim de prova pelo autor.
    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
    ...

    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    Bons Estudos
  • gabarit0 C!!

    Base legal CPC -  

    Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (princípio da eventualidade)

  • Afirma Nelson Nery JR. a respeito do princípio da eventualidade ou concentração: que todas as defesas devem ser alegadas na contestação, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas passa a examinar a outra.

    de outro modo Humberto theodoro JR. ressalta a preclusão consumitiva: "o princípio da eventualidade consiste na preclusão do direito de invocar em fases posteriores do processo matéria de defesa não manifestada na contestação", ´por fim , vale lembrar que o próprio autor retrata das exceções deste princípio no art.303 do CPC:

    ART.303 "SÓ É LICITO NOVAS ALEGAÇÕES"


    1) relativos a direitos supervenientes

    2)compete ao juiz conhecer delas de oficio (questões de ordem pública) ex : condições da ação 

    3) quando, por expressa autorização legal, a matéria puder ser formulada em qualquer tempo e juízo (ex: prescrição)
  • Pessoal, está questão não está equivocada? O correto não seria o art. 301, e não o 302, do CPC?
  • O Princípio da Eventualidade deve ser obersvado pelo réu, quando da apresentação de sua contestação, 

    pois, caso não alegue TODA matéria de defesa em tal ocasião, ocorrerá a denominada preclusão 

    consumativa, ou seja, não lhe será lícito, após o prazo de apresentação de contestação, alegar matéria 

    que deveria ter alegado na contestação. 
  • Para complementar, a regra da eventualidade também é chamada de regra da concentração.
  • LETRA C

     

      Princípio da Concentração das Defesas / EVENTUALIDADE ->  Na contestação o réu deve utilizar todos os argumentos possíveis para refutar precisamente as pretensões articuladas pelo autor, sob pena de preclusão.

     

    Com o NCPC temos 2 exemplos:

     

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na CONTESTAÇÃO, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor

  • Eventualidade !