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Gabarito Letra "E" - Art. 65 da CF:
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
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Aprovado o projeto de lei na Casa Iniciadora ele seguirá para a Casa Revisora, sendo que a casa revisora poderá: aprová-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo. Caso APROVADO o projeto de lei pela casa revisora, em um só turno de discussão e votação (regra geral para LO e LC), ele será enviado para sanção ou veto do Chefe do Executivo. Caso o projeto de lei seja REJEITADO pela casa revisora, ele será arquivado, só podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso. Em caso de emenda, esta deverá ser apreciada pela casa iniciadora.
Fonte: Pedro Lenza
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Para ninguem mais cair com essa de turnos. Abaixo o rol de dois turnos da CF, repare que é so para EC, Lei organica e tratados internacionais que versem sobre direitos humanos que passam a serequivalentes a EC.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
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O projeto de lei* aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra...
Como a questão fala somente em projeto de lei*, podemos deduzir que trata-se de lei ordinária, pois só em relação a esta que podemos nos referir desse modo.
Ressalta-se que a palavra ordinário significa algo comum, vulgar, habitual.
Assim, pensando no significado da palavra ordinária, fica fácil associar que o seu procedimento de aprovação também é mais simples, portanto em apenas em um turno!
Ainda que o candidato não tivesse conhecimento do art. 65 da CF, através desse racioncínio poderia acertá-la!!
Espero ter ajudado!!!
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Atenção para não confundirem o art. 65 ( PROJETO DE LEI ), com o art. 60 ( EMENDA CONSTITUCIONAL )
Uma das diferenças, e que já caiu em prova da FCC é a promulgação:
PROJETO DE LEI - será promulgado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Já as EMENDAS CONSTITUCIONAIS são promulgadas pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número da ordem.
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Art. 65 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
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Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivando, se rejeitar.
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O
projeto de lei aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela
outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou
promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
O
gabarito é a letra “e”, por força do art. 65 da CF/88. Nesse sentido:
Art. 65 – “O projeto de lei
aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação,
e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado,
se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa
iniciadora”.
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DICA: Quando a FCC colocar 4 alternativas semelhantes (nesse caso, 4 alternativas falando sobre dois turnos), e apenas uma diferentona (um só turno, nesse caso), mesmo q não saiba nada sobre o assunto, vá sem medo para a diferentona. E tenha certeza do acerto!
Já resolvi váriasssss questões da FCC assim. Ela lança 4 alternativas semelhantes para induzir o candidato a erro e apenas uma diferente e a correta é justamente essa diferentona! Mesmo q não saiba nada sobre o assunto, seja corajoso, vá na diferentona!
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GABARITO: E
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
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Mara, sim e não kkkkk! Ao mesmo tempo que tem várias que dá pra acertar assim, já vi várias nesse mesmo tipo que a diferente era a errada! é não ter medo e chutar mesmo kkk
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
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Ao ser aprovado na Casa iniciadora, o projeto de lei segue para a Casa Revisora. Caso aprovado, será enviado à sanção ou promulgação. Caso seja rejeitado na Casa Revisora, o projeto será arquivado.