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ID
605083
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Alt. C correta!

    a) Considera-se entidade a unidade de atuação desprovida de personalidade jurídica.
    Art. 1º,  § 2º, II: entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    b) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

       III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    d) Um dos critérios assegurados é a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação.

            

    Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    e) Os preceitos da lei constituem normas básicas sobre o processo administrativo, destinadas apenas à Administração Federal direta.

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
     

     

     

     

  • Assertiva C - função atípica do Poder Legislativo e do Poder Judiciário: ADMINISTRAR - no exercício desta função, aplica-se a Lei 9.784-99

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    Função  

  • ATERNATIVA CORRETA: C

    LEI 9784/99

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Ué mas a letra b também não está certa? Essa questão deveria ter sido anulada!
  • Eleonora, como a Sabrina mencionou acima, olha a justificativa, trata-se de um direito e não dever:

    ) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.



     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


       III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
  • Gabarito: C

    a) Considera-se entidade a unidade de atuação desprovida de personalidade jurídica. ERRADA
          Artigo 1°, § 2oda Lei 9784 - Para os fins desta Lei, consideram-se:
          II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
     
    b) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. ERRADA
          Art. 3° da Lei 9784 - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
          III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente
     
    c) Os preceitos desta lei se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, somente no desempenho de função administrativa. CERTA
          Artigo 1°, § 1oda Lei 9784 - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
     
    d) Um dos critérios assegurados é a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação. ERRADA
          Artigo 2°, Parágrafo único, da Lei 9784 - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
          XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.*
           * Cuidado que este inciso cai muito na FCC!

    e) Os preceitos da lei constituem normas básicas sobre o processo administrativo, destinadas apenas à Administração Federal direta. ERRADA
         Art. 1o, caput, da Lei 9784 - Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito daAdministração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
     
  • LETRA B)

    É um DIREITO; Não é um DEVER.


  • A) ENTIDADE --->DOTADA DE PERSONALIDADE JURIDICA


    B) NAO É DEVER É DIREITOOO...GENTE, SEMPRE OS DEVERES SÃO MENORES DO QUE OS DIREITOS...rsrs.. PODE OLHAR NA LEI 9784.

    C) GABARITO

    D) VEDADOOO INTERPRETAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO

    E) ADM. DIRETA E INDIRETA


    OBS--> normalmente quando há restrição em um item, como o caso da E, prestem atenção--:> possivelmente estara errado 

    ;)Alfartanoooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaa ! "So vence quem luta "
  • a) ERRADO - entidade = unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (art 1º, §2º, II)

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    b) ERRADO - é DIREITO do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (art. 3º, III)

    ========================================================================

    c) CERTO 

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    d) ERRADO - vedada a aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, XIII)

    ========================================================================

    e) ERRADO - Administração Federal direta e indireta (art. 1º)

  • A correção da alternativa "C" serve para nos alertar que não podemos adotar em absoluto aquela máxima segundo a qual palavras restritivas tais como "somente e apenas etc..."  tornam a alternativa errada "de cara".

     

    C

      U

         I

           D

              A

                 D

                    O