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Alt. C correta!
a) Considera-se entidade a unidade de atuação desprovida de personalidade jurídica.
Art. 1º, § 2º, II: entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
b) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
d) Um dos critérios assegurados é a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação.
Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
e) Os preceitos da lei constituem normas básicas sobre o processo administrativo, destinadas apenas à Administração Federal direta.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
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Assertiva C - função atípica do Poder Legislativo e do Poder Judiciário: ADMINISTRAR - no exercício desta função, aplica-se a Lei 9.784-99
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Função
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ATERNATIVA CORRETA: C
LEI 9784/99
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Ué mas a letra b também não está certa? Essa questão deveria ter sido anulada!
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Eleonora, como a Sabrina mencionou acima, olha a justificativa, trata-se de um direito e não dever:
) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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Gabarito: C
a) Considera-se entidade a unidade de atuação desprovida de personalidade jurídica. ERRADA
Artigo 1°, § 2oda Lei 9784 - Para os fins desta Lei, consideram-se:
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
b) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. ERRADA
Art. 3° da Lei 9784 - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente
c) Os preceitos desta lei se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, somente no desempenho de função administrativa. CERTA
Artigo 1°, § 1oda Lei 9784 - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
d) Um dos critérios assegurados é a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação. ERRADA
Artigo 2°, Parágrafo único, da Lei 9784 - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.*
* Cuidado que este inciso cai muito na FCC!
e) Os preceitos da lei constituem normas básicas sobre o processo administrativo, destinadas apenas à Administração Federal direta. ERRADA
Art. 1o, caput, da Lei 9784 - Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito daAdministração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
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LETRA B)
É um DIREITO; Não é um DEVER.
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A) ENTIDADE --->DOTADA DE PERSONALIDADE JURIDICA
B) N
AO É DEVER É DIREITOOO...GENTE, SEMPRE OS DEVERES SÃO MENORES DO QUE OS DIREITOS...rsrs.. PODE OLHAR NA LEI 9784.
C) GABARITO
D) VEDADOOO INTERPRETAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO
E) ADM. DIRETA E INDIRETA
OBS--> normalmente quando há restrição em um item, como o caso da E, prestem atenção--:> possivelmente estara errado
;)Alfartanoooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaa ! "So vence quem luta "
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a) ERRADO - entidade = unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (art 1º, §2º, II)
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b) ERRADO - é DIREITO do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (art. 3º, III)
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c) CERTO
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d) ERRADO - vedada a aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, XIII)
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e) ERRADO - Administração Federal direta e indireta (art. 1º)
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A correção da alternativa "C" serve para nos alertar que não podemos adotar em absoluto aquela máxima segundo a qual palavras restritivas tais como "somente e apenas etc..." tornam a alternativa errada "de cara".
C
U
I
D
A
D
O