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LETRA E
ART. 58 DA CLT
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
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Há de ressaltar, entretanto, que há o limite de cinco minutos na entrada e cinco na saída.
Assim, embora a questão não diga em que período ocorreu a variação diária de Ana (7 minutos), poderia ser o caso de ultrapassar o limite de cinco minutos, cabendo, no caso, o pagamento de horas extras.
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Complementando o comentário anterior:
Súmula nº 2 do TRT4 - 3. HORAS EXTRAS. REGISTRO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. REVISÃO DA SÚMULA Nº 19.
No período anterior à vigência da Lei nº 10.243, de 19.6.2001, o tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão-ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não é considerado para a apuração de horas extras. No caso de excesso desses limites, as horas extras são contadas minuto a minuto. (Resolução Administrativa nº 06/2002 - Publicada no DOE - Diário de Justiça de 29.11.02)
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Resposta letra E
Vale lembrar da nova Súmula 429 do TST que também trata do tema:
" Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários."
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Além da referências citadas pelos colegas temos ainda a Súmula 366 do TST, que confirma o Art. 58, § 1o da CLT e vai além, dizendo que se o limite de 10 minutos diários divididos em 5 min na entrada e 5 min na saída não for respeitado a totalidade dos minutos será considerado hora extraordinária.
SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
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A assertiva "E" é questionável. A variação de ANA é de 7 minutos. Destes, se 5 foram de atraso no início ou no final, os outros 2 podem ser descontados ou computados. Isso porque o total diário é de 10 minutos, mas limitados a 5 no início ou no final.
Senão, vejamos explicação do Prof. Ricardo Resende:
"(...) se a variação do horário for inferior a dez minutos no dia, mas superior a cinco minutos, na entrada ou na saída, será computada como tempo extraordinário. Explica-se: a lei não contém palavras inúteis, razão pela qual a previsão de tempo residual de até cinco minutos em cada marcação não pode ser desprezada pelo intérprete."
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Questão bichada!!! Quanto à Ana, nada se pode afirmar!!!!
Ex 1: Ana chegou 3 min mais cedo na entrada, e saiu 4 min depois do horário. Logo, SEM hora extra.
Ex 2: Ana chegou 1 min mais cedo na entrada, e saiu 6 min depois. Logo, COM hora extra.
Em ambos os exemplos a variação é de 7 min.
E aí, FCC??? (Tá na hora de proibir o estagiário de elaborar questões, já não é a primeira vez q isso acontece!!!!)
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Essa questão esta pessimamente formulada.
Pois o minimo exigivel sao 5 minutos, sendo o maximo disponivel por conveniencia do empregador.
Se a FCC pretende criar armadilhas para o candidato, pelo menos que faça com bom senso.
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boa questão... estilo FCC....
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A pegadinha da FCC reside no enunciado: "(...) Hoje, a variação diária de horário (...)". Significa que o candidato tem que se fixar no texto do § 1º do art. 58 da CLT, a saber: "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.".
Simples, sem necessidade de súmulas, nem doutrina, nem nada...
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Sim Rodrigo, mas para os que não apenas decoram a matéria, fica meio esquisito. Se o enunciado não informa a variação de entrada e nem de saída, não se pode afirmar que Ana não terá direito a horas extras. Imagine-se juiz do caso. O que você faria ? Afirmaria que Ana tem direito às H.E sem saber a variação da entrada e de saída?? Não se pode afirmar. É por isso que a questão é mal feita.
Concordo que pelo tipo de questão da banca, dá pra perceber que ela quer saber apenas sobre os 10 minutos. Mas independente disso, a questão tá mal feita, isso é indiscutível.
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Entrei aqui apenas para ver o que vocês estavam comentando. No livro do Henrique Correia o gabarito está diferente. Ele dá como resposta a letra C.
A justificativa dele são os 5 minutos da súmula 366 do TST. Achei que a resposta estava esquisita e vim ver no Questão de concursos se era isso mesmo.
O gabarito da FCC não foi a letra C, mas a letra E. Com razão. A questão fala da variação DIÁRIA. Se falasse da variação da entrada ou da variação da saída, realmente a resposta correta seria C.
Nesse caso, não há qualquer erro na questão.
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Dante fiz a mesma coisa! Acabei de resolver a questão no livro do Henrique e o gabarito deles é letra C. Achei estranho e vim conferir no QC. Infelizmente temos que advinhar o que o examinador quer, já que muitas questões dão margem à interpretações diversas...Mas, no caso dessa questão, acho que faz mais sentido pensar no total diário mesmo, assim, limitados a 10 minutos, não serão computadas como HE as variações...
Bons estudos a todos!
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Galera não adianta discutir, o jeito seria advinhar o que se passou na cabeça do examinador, pois ele afirma apenas o total diário e a gente sabe que a varia é de 5 minutos no registro, limitado a 10min diários. Da forma que ele colocou fica impossível dizer. A Ana, por exeplo:
- Poderia ter atrasado 7 min na chegada, o que extrapola o limite de 5 min. No entando poderia ter ocorrido um atraso de 4+3 (aqui já não seria computado). Ou ainda 2+5, que também não seriam computador. Também poderia ter atraso 6+1, que já extrapolaria o limite de variação de 5 min etc...
Enfim, estudamos, damos um duro danado pra que um examinador que formula umas duas ou três questões venha e nos fe*** : (
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Dante e Flávia, fiz a mesma coisa! O professor deveria colocar o gabarito de acordo com o da Banca, já que é assim a linha que ela seguirá, na minha opinião.
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letra E
A questão não pede a marcação em cada ponto(entrada e saída), pede a variação diária. O gabarito está correto. Fiz uma outra questão onde a FCC especifica a variação em cada ponto, portanto, esse é o raciocínio da banca. Quando eu for nomeado, nem vou me lembrar que a FCC não sabe fazer prova, ou seja, não percam tempo com isso.
boa sorte!
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Por exemplo, se uma pessoa chega 7 min. mais cedo ao trabalho e sai 2 min. depois do horário, ela terá 9 minutos a mais, correto? Já que os 5 min na entrada foi extrapolado, contam-se todos os 9 minutos como hora extra (súmula 366). Então, qual a necessidade de a lei falar em 10 minutos diários? O que que isso muda? Cabe apenas observar se na entrada ou na saída foram registrados mais de 5 minutos para que a hora extra seja computada.
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O meu livro do Henrique Correia é de 2015 e continua a letra C..... essa coleção para tribunais da juspodivm é cheia de erros, sinceramente.
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Também não uso mais livros da Juspodivm por causa dos erros, e o pior é que a editora não é nem um pouco solícita com o cliente quando você entra em contato para falar sobre erros encontrados no material produzido por eles.
Embora ela seja uma das maiores, senão a maior editora nesse mundo de concursos hoje em dia, não dá para confiar meus estudos a um material duvidoso.