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Gab. A
I - CORRETA: súmula vinculante n. 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
II - ERRADA: o cargo privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa, conforme o art. 12 da CF.
Art. 12 [...]
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
VII - de Ministro de Estado da Defesa
III - ERRADA: a forma de governo se subdivide em República ou Monarquia. O sistema de governo brasileiro é que é o presidencialimo.
Formas de Estado: Estado Federal ou Estado Regional.
Formas de Governo: República ou Monarquia.
Sistemas de Governo: Parlamentarismo ou Presidencialismo.
Regime Político: Democracia ou Autocracia.
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Lembrando que o rol , à respeito de cargos privativos para brasileiros natos, é taxativo. Norma infraconsitucional não poderá acrescentar nenhuma outra restrição.
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Apenas para enriquecer os comentários, vale lembrar que a Súmula Vinculante 05 do STF em razão da obrigatoriedade de sua observância afasta a incidência da súmula 343 do STJ "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".
Ou seja, embora a súmula 343 do STJ não tenha sido cancelada, visto que só o próprio STJ pode fazê-lo em virtude da autonomia dos tribunais, ela não mais é aplicada, porquanto o STF editou uma súmula vinculante em sentido contrário.
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Para completar:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática; # Ministro das Relações Exteriores - este pode ter confundido alguem.
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gostaria de levantar um ponto de discussão:
O Art. 87, CF determina que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício de direitos políticos. Contudo, o artigo 91 da CF dispoe que o COnselho de Defesa Nacional, por ser órgão de consulta ao Presidente da República, devem participar como membros NATOS, denter outros, o Ministro das Relações Exteriores.
A questão é: qual é o verdadeiro significado do membro NATO no caput desse artigo? Brasileiro nato ou não?
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So uma ajudinha, para quem ainda nao conhece, para decorar quais cargos sao privativos de brasileiros natos !
MNEMONIO => MP3.COM
M inistro de Estado e Defesa
P residente da Republica e Vice-presidente da Republica
P residente do Senado Federal
P residente da Camara dos Deputados
.
C orpo diplomatico
O ficial das forcas armadas
M inistro do STF
(teclado desconfigurado)
BONS ESTUDOS !!!
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Item II - Art. 12, paragrafo 3. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice - Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federao;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - de carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Formas de Estado: Unitário, Federado e Confederado, e não Federal e Regional conforme a colega Mariana expôs.
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Gabriella,
Aurélio
nato
[Do lat. natu.]
Adjetivo.
1.Nascido, nado.
2.Que é de nascença; congênito.
3.Inerente à natureza ou às funções do próprio cargo:
Ex.: Todo governante deveria ser um defensor nato do povo.
No caso do art. 91 a expressão nato não tem a ver com a nascença, mas sim algo inerente à função que se exercerá.
Só pra esclarecer sobre o seu comentário.
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Gabriela,
Conforme já explicou o colega acima, a palavra NATO no caput do artigo 91 da CF/88, quer dizer que a participação das pessoas está diretamente relacionada com o cargo que ocupa, sem quaisquer outros requisitos adicionais....
Ou seja, para que você, Gabriela, passe a ter assento nato no referido conselho, não precisa fazer concurso ou tampouco ter um padrinho político, basta apenas e tão somente você ser eleita Vice-Presidenta da República, porque Presidenta nós já temos uma, é a DILMONA...
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Alguém sabe dizer se o rol de cargos privativos de brasileiros natos é taxativo ou pode ser aumentos por meio de EC?
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Caro Fernando Lourenço, entendo que esse rol pode ser objeto de EC, visto não tratar-se de cláusula pétrea. Aliás, quanto ao tema, verificamos que o inciso VII foi incluído por EC.
Curiosidade: Na CF anterior os cargos de deputado federal e senador também eram privativos de brasileiro nato.
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FMM - SPP
Forma, monarquia e república
Sistema, presidencialista e parlamentarista
Abraços
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Forma de Estado: FEderado ou Regional
FoRMa de Governo: República ou Monarquia
Sistema de Governo: PreSidencialismo ou ParlamentariSmo
Regime Político: Democracia ou Autocracia
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Dica q encontrei por aqui no qconcurso:
FOrma de GOverno = (FOGO na república) - republicano
Forma de Estado= FE dereção
REgime de GOverno = (REGO democrático) democracia
SIstema de GOverno = (SIGO o presidente ) presidencialismo
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Que questão mal formulada, sabendo a I correta, voce mata todas as alternativas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca de diversos temas relacionados ao Direito Constitucional.
Análise das assertivas:
Assertiva I – Correta! É exatamente o que dispõe a súmula vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Assertiva II – Incorreta. O referido cargo não consta na lista de cargos privativos de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Assertiva III – Incorreta. Embora o Brasil adote o presidencialismo, não se trata de forma de governo (que é a República), mas sim de sistema de governo.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente a I está correta).