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ID
605536
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as proposições formuladas abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a  - Incorreta
    A princípio não há extensão da falência aos sócios, no entanto o artigo 81 da Lei no 11.101/2005 determina que, no caso de decretação da falência de sociedade que tenha sócios de responsabilidade ilimitada, esses sócios também são considerados falidos e sofrem todos os efeitos da falência.

    Por conseguinte pode-se concluir que nas sociedades em comum e nas sociedades em nome coletivo, todos os sócios são considerados falidos e sofrem os efeitos da falência. Nas sociedades em comandita simples, a extensão da falência atingirá os sócios comanditados e nas sociedades em comandita por ações, a extensão atingirá os acionistas diretores da sociedade.

    Na hipótese pouco provável de falência ou recuperação judicial de uma sociedade que possua sócios de responsabilidade ilimitada (nome coletivo, comandita simples e comandita por ações), também deverá ocorrer a verificação dos créditos referentes aos sócios. Nesse caso, o procedimento será exatamente o mesmo (Lei no 11.101/2005 – art. 20), havendo apenas a consolidação de um quadro de credores específico para cada sócio de responsabilidade ilimitada


    Alternativa b - correta
    Fundamento: Lei 6.404/1976
            Art. 131. A assembléia-geral é ordinária quando tem por objeto as matérias previstas no artigo 132, e extraordinária nos demais casos.
            Parágrafo único. A assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

    Alternativa c - errada
    Fundamento: Lei 6.404/1976
    Art. 11 §1º - Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal

    Alternativa d - errada
    Lei 6.404/1976
    Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.
            § 1° Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por 3 (três) vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o pagamento.
            § 2° O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.
  • De fato, a Lei 6404/76, lei das SAs, prevê a possibilidade prevista na alternativa “B”: “ A assembleia-geral ordinária e a assembleia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única” art. 131 parágrafo único.

    A alternativa “A” é falsa em sua parte final, quando assevera que aos credores particulares dos sócios ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais da falida não será dado oferecer habilitação retardatária, em razão do disposto no art. 20 c/c art. 10 da Lei de Falências.

    A alternativa “C” está incorreta, por sua vez, ao aludir à faculdade, e não dever, do acionista em realizar a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas. Veja-se a redação do art. 106 da LSA: “ o acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas”

     

    Portanto, correto o gabarito, Letra “B”

  • b

    Nas sociedades por ações, a assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, bem assim instrumentadas em ata única;