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ID
605587
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No regime da Lei nº 8.884/94 (sobre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
           Lei nº 8.884/94 -  Art. 3º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei.
     
    b) ERRADA
            Lei nº 8.884/94 -   Art. 14. Compete à SDE:
            XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;

    c) CORRETA
     
           Lei nº 8.884/94 -   Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
            § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.

    d)  ERRADA - pequeno detalhe
     
           Dentre os incisos do art. 20 da Lei nº 8.884/94, está o IV – é infração da ordem econômica exercer de forma abusiva posição dominante. No § 2º, está o conceito de “posição dominante” e não de “posição dominante abusiva”, como diz a assertiva:

            § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.

           Conforme lição de J. CRETELLA JUNIOR, "posição dominante abusiva é o controle abusivo ou monopolístico, mediante o qual uma empresa ou um grupo de empresas - controla significativo segmento de mercado relevante, na qualidade de fornecedor, adquirente, financiador ou intermediário de produto, serviço ou tecnologia, [in "Comentários a Lei Antitruste", Ed. Forense 1995, pág. 76, item 135]." 
  • Atualizando, a Lei 8.884/94 (parte do CADE) foi revogada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011, que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que é formado pelo CADE e pela Secretria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

    Pela nova lei, os artigos referentes a questão são:

    A - Art. 4

    B - Art 13, inc XI

    C - Art 36, II c/c §1

    D - Art 36, § 2, observando-se os apontamentos feitos pela colega Ana Moraes