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ID
606040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo expressamente disposto na Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando deixar de ser paga por dois anos consecutivos a dívida fundada, sem que haja

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

  •       Ao intervir, neste caso, a União age em nome da federação, representando os demais entes. Isso visa a integridade dos princípios constitucionais, sensíveis, que por sua vez, estabelecem limites à autonomia organizatória dos entes federativos.
          A propósito, cabe ao Presidente da República deflagrar tal procedimento.
  • Fundamento: Art. 35,inciso I
  • Gabarito: Letra D

    Fundamento:


    Clássica pegadinha FCC.

    O fundamento se encontra na CF/88:


    CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Dica: na dúvida, caso não se saiba a resposta, e tenha como alternativa a opção "força maior ou caso fortuito", vale a pena chutar nela. Tem uma boa chance de estar certa.
  • Complementando o estudo dos colegas e aprofundando o assunto de intervenção :
    A Constituição Federal (art. 18, caput) estabelece que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
    No entanto, excepcionalmente, a CF prevê situações (de anormalidade) em que haverá intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a aludida autonomia.Deste modo, a intervenção ocorre justamente com o objetivo de resguardar a existência e a unidade da própria Federação.
    Em função do seu caráter excepcional, a Constituição Federal estabeleceu taxativamente em quais casos será possível ocorrer a intervenção, que estão enumerados nos seus artigos 34 e 35, citados já pelos colegas.
    Dentro destes casos está previsto expressamente a possibilidade de intervenção no caso de não pagamento de dívida fundada por  2 anos consecutivos, não ocorrendo esta intervenção se o motivo do não pagamento decorrer de força maior.
    (...)a)suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    Bons estudos...
    Artigo retiro do site LFG - Texto de Danilo Fernandes
  • Notem que o constituinte deu uma "colher de chá" aos estados, em relação aos municípios.

    A intervenção no município pode ser efetivada com o não pagamento da dívida fundada, por dois anos (art. 35, I, CF).

    Em relação aos estados, a intervenção só pode ser efetivada se o não pagamento for por mais de dois anos (art. 34, V, "a", da CF).

    Assim, em relação aos estados, deve haver, no mínimo, a suspensão por três anos do pagamento da dívida fundada.

    Durante a prova, com toda pressão do momento, pode nos causar confusão. 
  • Meu raciocínio pode estar errado mas eu pensei o seguinte:

    Se é o Município que está devendo, como pode ser por meio de lei (lato sensu) municipal ou ato do Poder Executivo Municipal que a União deixará de intervir?  Se assim o fosse o Município sempre ficaria em débito... rsrs
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Segundo expressamente disposto na Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando deixar de ser paga por dois anos consecutivos a dívida fundada, sem que haja motivo de força maior.

     

    O gabarito é a letra “d”, por força do Art. 35, I, CF/88. Nesse sentido: Art. 35-  “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada”.

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.


  • Assim como eu, você que acertou essa não fique feliz, pois essa FCC não existe mais rsrsrs. Entendedores, entenderão.

  • dilação

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de dilatar(-se). 2. transferência para mais tarde; adiamento, prorrogação."a solenidade teve uma d. de duas horas"


  • Artigo 35, da CF/88: O estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando.

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receito municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;