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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
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Ao intervir, neste caso, a União age em nome da federação, representando os demais entes. Isso visa a integridade dos princípios constitucionais, sensíveis, que por sua vez, estabelecem limites à autonomia organizatória dos entes federativos.
A propósito, cabe ao Presidente da República deflagrar tal procedimento.
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Fundamento: Art. 35,inciso I
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Gabarito: Letra D
Fundamento:
Clássica pegadinha FCC.
O fundamento se encontra na CF/88:
CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Dica: na dúvida, caso não se saiba a resposta, e tenha como alternativa a opção "força maior ou caso fortuito", vale a pena chutar nela. Tem uma boa chance de estar certa.
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Complementando o estudo dos colegas e aprofundando o assunto de intervenção :
A Constituição Federal (art. 18, caput) estabelece que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
No entanto, excepcionalmente, a CF prevê situações (de anormalidade) em que haverá intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a aludida autonomia.Deste modo, a intervenção ocorre justamente com o objetivo de resguardar a existência e a unidade da própria Federação.
Em função do seu caráter excepcional, a Constituição Federal estabeleceu taxativamente em quais casos será possível ocorrer a intervenção, que estão enumerados nos seus artigos 34 e 35, citados já pelos colegas.
Dentro destes casos está previsto expressamente a possibilidade de intervenção no caso de não pagamento de dívida fundada por 2 anos consecutivos, não ocorrendo esta intervenção se o motivo do não pagamento decorrer de força maior.
(...)a)suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Bons estudos...
Artigo retiro do site LFG - Texto de Danilo Fernandes
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Notem que o constituinte deu uma "colher de chá" aos estados, em relação aos municípios.
A intervenção no município pode ser efetivada com o não pagamento da dívida fundada, por dois anos (art. 35, I, CF).
Em relação aos estados, a intervenção só pode ser efetivada se o não pagamento for por mais de dois anos (art. 34, V, "a", da CF).
Assim, em relação aos estados, deve haver, no mínimo, a suspensão por três anos do pagamento da dívida fundada.
Durante a prova, com toda pressão do momento, pode nos causar confusão.
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Meu raciocínio pode estar errado mas eu pensei o seguinte:
Se é o Município que está devendo, como pode ser por meio de lei (lato sensu) municipal ou ato do Poder Executivo Municipal que a União deixará de intervir? Se assim o fosse o Município sempre ficaria em débito... rsrs
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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Segundo
expressamente disposto na Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
EXCETO quando deixar de ser paga por dois anos consecutivos a dívida fundada,
sem que haja motivo de força maior.
O
gabarito é a letra “d”, por força do Art. 35, I, CF/88. Nesse sentido: Art. 35-
“O Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada”.
O
gabarito, portanto, é a letra “d”.
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Assim como eu, você que acertou essa não fique feliz, pois essa FCC não existe mais rsrsrs. Entendedores, entenderão.
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dilação
substantivo feminino
1. ato ou efeito de dilatar(-se). 2. transferência para mais tarde; adiamento, prorrogação."a solenidade teve uma d. de duas horas"
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Artigo 35, da CF/88: O estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando.
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receito municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;