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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Competência exclusiva é só o Congresso Nacional que tem, assim fica fácil chegar à resposta!
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Atos normativos do Poder Executivo: medidas provisórias, leis delegadas, decretos de lei.
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· As competências EXCLUSIVAS do CONGRESSO NACIONAL se dão por meio de DECRETO LEGISLATIVO, que é um instrumento que INDEPENDE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL ou qualquer outro meio de interferência do Poder Executivo.
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Talvez possam concundi-los.
Sustar atos normativos exorbitantes - Congresso Nacional
Suspender lei inconstitucional - Senado Federal
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V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; |
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Opção: C
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Questão fácil, não classifica ninguém ...
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Galera, é só lembrar que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados não sustam nada. O único que susta algo é o Congresso ou o TCU (nas competências legislativas, se não daqui a pouco vem neguim falando de um "sustar" lá mo artigo da pqp só pra mostrar que estudou).
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Art. 49
V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
Quem compete exclusivamente é o Congresso Nacional !!
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O comentário do colega Washington Filho está errado, desconsiderem.
Senado e Câmara dos Deputados podem sustar sim, em um caso específico.
Nos casos de crimes ocorridos após a diplomação, a respectiva casa pode sustar o andamento da ação por maioria absoluta de seus membros.
CF:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro
de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a
diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de
partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a
decisão final, SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO.
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Há, em doutrina, quem afirme se tratar tal sustação de hipótese configuradora de controle político posterior (após o processo legislativo) de constitucionalidade pelo Poder Legislativo; entretanto, a maioria contradiz essa afirmação, tendo em vista que, na verdade, o controle é de legalidade (toma a lei como parâmetro), pois se refere ao "poder regulamentar" (para explicar, detalhar a lei) bem como aos "limites de delegação legislativa" (feita pelo CN ao Presidente da República por meio de RESOLUÇÃO), o que só ofende de maneira oblíqua, indireta ou reflexa o texto constitucional.
Bons estudos!
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GABARITO C
Para facilitar, falou competência EXCLUSIVA é CONGRESSO NACIONAL. precisa nem terminar de ler
as demais são competências privativas que podem ser do Senado Federal ou da Camâra dos Deputados.
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A
competência exclusiva de sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do Congresso Nacional.
O
gabarito é a letra “c”, por força do art. 49, inciso V da CF/88.
Nesse
sentido:
Art.
49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites
de delegação legislativa”.
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Competência exclusiva, via de regra, se for seguir ao pé da letra da lei, é do Congresso Nacional.
Agora se estiver "compete privativamente" é competência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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# BIZU
Sustar ato normativo--->Competência Exclusiva do CN (Art.49, V)
Sustar ato Impugnado ----> TCU (art.71, X)
Sutar Contrato ------------> CN que solicitará as medidas ao Poder Executivo. (art.71, p1)
Entregue tudo nas mãos de Deus, e deixe acontecer. Bons Estudos.
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Congresso Nacional.
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O inciso que a FCC mais gosta é esse!
Abraços!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;