SóProvas


ID
606046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência exclusiva de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Competência exclusiva é só o Congresso Nacional que tem, assim fica fácil chegar à resposta! 
  • Atos normativos do Poder Executivo: medidas provisórias, leis delegadas, decretos de lei.
  • ·        As competências EXCLUSIVAS do CONGRESSO NACIONAL se dão por meio de DECRETO LEGISLATIVO, que é um instrumento que INDEPENDE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL ou qualquer outro meio de interferência do Poder Executivo.
  • Talvez possam concundi-los.
    Sustar atos normativos exorbitantes - Congresso Nacional
    Suspender lei inconstitucional - Senado Federal

  • V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Opção: C

  • Questão fácil, não classifica ninguém ...

  • Galera, é só lembrar que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados não sustam nada. O único que susta algo é o Congresso ou o TCU (nas competências legislativas, se não daqui a pouco vem neguim falando de um "sustar" lá mo artigo da pqp só pra mostrar que estudou).

  • Art. 49

    V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa


    Quem compete exclusivamente é o Congresso Nacional !!

  • O comentário do colega Washington Filho está errado, desconsiderem.


    Senado e Câmara dos Deputados podem sustar sim, em um caso específico.

    Nos casos de crimes ocorridos após a diplomação, a respectiva casa pode sustar o andamento da ação por maioria absoluta de seus membros.


    CF:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
    suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a
    julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser
    presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro
    de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
    resolva sobre a prisão.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a
    diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de
    partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a

    decisão final, SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO.

  • Há, em doutrina, quem afirme se tratar tal sustação de hipótese configuradora de controle político posterior (após o processo legislativo) de constitucionalidade pelo Poder Legislativo; entretanto, a maioria contradiz essa afirmação, tendo em vista que, na verdade, o controle é de legalidade (toma a lei como parâmetro), pois se refere ao "poder regulamentar" (para explicar, detalhar a lei) bem como aos "limites de delegação legislativa" (feita pelo CN ao Presidente da República por meio de RESOLUÇÃO), o que só ofende de maneira oblíqua, indireta ou reflexa o texto constitucional. 




    Bons estudos!  




  • GABARITO C

    Para facilitar, falou competência EXCLUSIVA é CONGRESSO NACIONAL. precisa nem terminar de ler

    as demais são competências privativas que podem ser do Senado Federal ou da Camâra dos Deputados.

  • A competência exclusiva de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do Congresso Nacional.

    O gabarito é a letra “c”, por força do art. 49, inciso V da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.


  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Competência exclusiva, via de regra, se for seguir ao pé da letra da lei, é do Congresso Nacional.

    Agora se estiver "compete privativamente" é competência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

  • # BIZU

     

    Sustar ato normativo--->Competência Exclusiva do CN (Art.49, V)

    Sustar ato Impugnado ----> TCU (art.71, X)

     

    Sutar Contrato ------------> CN que solicitará as medidas ao Poder Executivo. (art.71, p1)

     

    Entregue tudo nas mãos de Deus, e deixe acontecer. Bons Estudos.

     

     

  • Congresso Nacional.

  • O inciso que a FCC mais gosta é esse!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;