SóProvas


ID
606049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

      
    O PGR não é membro nato do Conselho de Defesa Nacional. 
     
  • O PGR NÃO PARTICIPA NEM DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E NEM DO CONSELHO DA REPÚBLICA
    ARTS. 89 E 91 DA CF/88
  • A banca usou a literalidade da lei. E a Constituição diz isso "...e dele participam como membros natos".

    Não vejo motivo para reclamação na questão.
  • Colegas,
        além da banca ter usado a letra da Lei, como pontuado nos comentários anteriores, é importante frisar o conteúdo dos §§1º e 2º do Art. 90. Vejamos:

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República."

       Em que pese os referidos parágrafos se referirem ao Conselho da República e não ao Conselho de Defesa Nacional, mencionado na questão, não podemos interpretar a Carta Magna ignorando seu caráter sistemático, em outras palavras, não podemos ignorar a relação de trechos presentes em partes que lidam com temas correlatos ou que, no mínimo, possuem estreita relação.
       O texto constitucional ao deixar claro que o Conselho de Defesa Nacional será composto por membros natos, ao mesmo tempo em que  insere um dispositivo que permite, assim como no Conselho da República, regular a sua organização e seu funcionamento através do §2º do seu Art. 91, conforme exposto:

    "§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."

        , torna claro e possível, apesar de não explícito no texto, que o Conselho de Defesa Nacional possa vir a conter membros que não os originariamentes considerados pela CF/88. Se assim não o fosse, a Carta não citaria explicitamente "membros natos".
        Por esse motivo, com a devida vênia das opiniões discordantes, não vejo problema algum na redação da questão arrolada.

    No mais, bons estudos!


     
  • Sopa de letrinhas para memorizar os membros natos do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional:

    Conselho da República:

    1 - VP 
    2 - Presidente  CD/SF
    3 - Líder maioria CD/SF
    4 - MJ
    5 - 6C - P/CD/SF (6 cidadãos; sendo 2 escolhidos pelo Presidente da Rep., 2 pelo Senado e 2 pela Câmara)

    Conselho de Defesa Nacional:
    1 - VP
    2 - Presidente CD/SF
    3 - Ministros JDRP (Justiça, Defesa, Relações Exteriores e Planejamento)
    4 - C MAE (Comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército)

  • faltou so um detalhe eh lideres da maioria e da minoria

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; 



  • Muita polêmica pra uma questão que, ao meu ver, é relativamente fácil:

    Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e o Ministro da DEFESA = são membros que, por dedução, fazem parte do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

    Sobram então:
    - MINISTRO DA JUSTIÇA
    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO
    - COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA.

    O que o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA tem a ver com o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ???

    Nesta questão, fica muito mais fácil entender o conceito do que decorar os membros.
  • O colega JOAO esta confundindo CONSELHO DE DEFESA NACIONAL com CONSELHO DA REPUBLICA!!
  •  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - o Ministro da Justiça;

          V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

            VI - o Ministro das Relações Exteriores;

            VII - o Ministro do Planejamento.

           VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

            § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

            III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    • Comporá o Conselho de Defesa: Vice- presidente, o pres. Da CD, o pres. Do SF, o MJ, ministro da Defesa, ministro das Relações Exteriores, ministro do Planejamento e o Cmte da Marinha, Exército e Aeronáutica.

     

    • O Conselho de Defesa é consultado nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
     
  • O artigo 91 da Constituição embasa a resposta correta (letra A) devido à figura do PGR estar ausente do rol de membros do Conselho de Defesa Nacional:

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
  •  Pessoal, há tempo tento decorar a composição desses conselhos e utilizei um bizu:

     1º) Devemos saber que existem membros iguais para os dois Conselhos e são eles:

              - Vice- Presidente da República

               - Presidente da Câmara

              -  Presidente do Senado

               - Min da Justiça

                  * São os casos de sucessão do Pres da República e mais o Min da Justiça

    2º) Devemos atentar que para o Conselho da República, é só acrescentar os líderes e mais os 6 brasileiros Natos:

             - Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara

             - Líderes da Maioria e da Minoria do Senado

             - 6 Brasileiros Natos ( 2 pelo Presidente, 2 pelo Senado e 2 pela Câmara Mandato=03 anos sem recondução)

             * É nato quem nasce na República e pode se tornar Líder

    3º) Conselho de Defesa são as figuras necessárias para a guerra:

             - Min da Defesa

             - Min Relações Exteriores

            - Min Planejamento

            - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

       * Para uma guerra primeiro se negocia ( Min Relações Exteriores), depois se Planeja (Min Planejamento) e só depois chamem as "forças" ( Min da Defesa, Comandantes Marinha, Exército e Aeronáutica).


     Esse bizu parece estranho, mas serviu para mim na hora de decorar.

       

  • Líder da Maioria na Caméra: é o líder do governo na Câmara e líder da minoria é o líder da oposição na Câmara.

  • Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete ->  VPP 4M C)

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Como vocês podem observar, o Procurador Geral da República (PGR) NÃO participa como membro nato do Conselho de Defesa Nacional.


    Gabarito (A)


  • Colega, seu macete foi bom, mas o bicho pega é na hora de saber quais os ministros e não quantos.

    Um jeito de decorar pode ser assim (entre outros): Jus Ex Def Plan (tentem ler como uma palavra só). Aí fica fácil... ou então já que é Conselho de Defesa, tentem lembrar de guerra e uma pequena frase: uma guerra deve ser Justa, travada com Relações Exteriores e Planejada para nossa Defesa.

    Outra coisa, vivem querendo confundir em qual Conselho atua o PGR, mas esse é mais fácil ainda:

    Conselho da República: Procurador-Geral da República...

  • LETRA A 

    Macete : Vão Pra Pqp 4 Ministros do Caralho ( para lembrar dos ministros o colega Klaus deu uma ótima ideia )

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


    CONTINUE ESTUDANDO, VAI CHEGAR A SUA VEZ!!


  • PGR NÃO é membro do Conselho de Defesa Nacional, mas é do Conselho de Governo.

     

    Min. do Planejamento NÃO é membro do Conselho de Governo, mas é do Conselho de Defesa Nacional. 

     

    (Para lembrar: O PGR não defende nada, só acusa). 

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o Procurador Geral da República.

    O gabarito é a letra “a”, por força do art. 91 e seus incisos, os quais não incluíram no rol de membros o Procurador Geral da República. Nesse sentido:

    Art. 91 – “O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”.           


  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Membros CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

     

    VICE- PRESIDENTE;

    PRESIDENTE CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

    COMANDANTE EMA (EXÉRCITO, MARINHA E AERONÁUTICA);

    MINISTROS PREJU ( PLANEJAMENTO, RELAÇÕES EXTERIORES, ESTADO DA DEFESA E DA JUSTIÇA)

  • - De acordo com o art. 91, da CF/88:

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:  

    I - O Vice-Presidente da República; 

    II - O Presidente da Câmara dos Deputados; 

    III - O Presidente do Senado Federal; 

    IV - O Ministro da Justiça; 

    V - O Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - O Ministro das Relações Exteriores; 

    VII - O Ministro do Planejamento;

    VIII - Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • O  P.G.R.

  •  a)

    Procurador Geral da República.

     b)

    Presidente da Câmara dos Deputados.

     c)

    Presidente do Senado Federal.

     d)

    Ministro das Relações Exteriores.

  • Observe que o PGR, o AGU, o Presidente do STF não participam do Conselho.

    Conselho de Defesa Nacional

    PR

    Vice-PR

    Presidente da CD

    Presidente do SF

    Ministro da Justiça

    Ministro da Defesa

    Ministro das Relações Exteriores

    Ministro do Planejamento

    Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.