SóProvas


ID
606067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações), é INCORRETO afirmar:.

Alternativas
Comentários
  • a) Em regra, é vedado aos agentes públicos incluir, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. CORRETA! Art. 3°, §1°, II da lei 8.666/1993.


    b) O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública, e qualquer cidadão pode acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. CORRETA! Art. 4°, Parágrafo único, da Lei 8.666/1993.


    c) Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  CORRETA Parágrafo Único do Art. 1° da Lei 8.666/1993.



    d) É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais. ERRADA!

    Art. 3°, §1°, II - É vedado aos agentes públicos estabeleer tratamento diferenciado de natureza COMERCIAL, LEGAL, TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE A MOEDA, MODALIDADE e LOCAL de pagamentos, MESMO QUANDO ENVOLVIDOS FINANCIAMENTOS DE AGÊNCIAS INTERNACIONAIS, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3° da Lei n. 8.248/1991.




    e) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. - CORRETA! Art. 3°, §11° da Lei 8.666/1993, redação (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • QUEM ESTÁ COPIANDO QUEM AO USAR O TERMO "DESDE QUE"  PARA CONFUNDIR COM "MESMO QUE"  OU "AINDA QUE"    É  PRECISO ESTAR ATENTO. CESPE É MESTRE NISSO. AGORA FCC TAMBÉM.

  • Engraçado é que o elaborador das questões nem se dá ao trabalho de estudar a natureza de certos institutos, fazendo apenas um copia e cola da literalidade de dispositivos legais. Embora o artigo 4º parágrafo único da lei 8.666/90 utilize a expressão ato administrativo formal, o procedimento licitatório possui natureza bem distinta de um ato administrativo, sua natureza é a de um procedimento, no qual se reúnem vários atos administrativos e não só de caráter formal.
  • Pos é, Gabriel Perez, essa é uma das características marcantes da FCC. Lei sequíssima.

    Bons estudos a todos!

  • Colegas, o "em regra" da assertiva A, tb não está de acordo com a Lei...aquilo td que diz ali não é vedado, EM REGRA...é VEDADO E PONTO!!!
    Estou errada?
  • É "em regra" mesmo, pois existem as ressalvas previstas no próprio inciso I:

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    Portanto não é sempre vedado, uma vez que existem ressalvas.
  • A questão ''C'' está errada pois nem todas as sociedades de economia mista são obrigadas a útilizar a 8666.
  • Aqui está a Lei onde tem a ressalva contida nessa letra D:

    Art. 3º, §1º, Lei 8.666/90: É vedado aos agentes públicos:
     
    Inciso II - ...estabelecer tratamento diferenciado [...] ressalvados o disposto no parágrafo seguinte e no Artigo 3º da Lei n. 8.248, de 23 de Outubro de 1991. (Abaixo descrita):

     
    LEI Nº 8.248, DE 23 DE OUTUBRO 1991.
     
    Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.

    Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União
    darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:
     
    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
     
    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.
     
    § 1o Revogado
     
    § 2o Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço.
     
    § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico.
     

    Com isso, vemos que é possível sim ter tratamento diferenciado entre empresas estrangeiras e brasileiras, conforme supracitado.

  • Desculpem a ignorância, mas alguém sabe o que significa o trecho "inclusive nos casos de sociedades cooperativas"?

    Trata-se do caso de preferência a sociedade cooperativa que participe da licitação?

    Ou trata-se do caso de sociedade cooperativa que faça a licitação?

    Nesse caso, é possível que haja uma sociedade cooperativa controlada direta ou indiretamente pelo poder público?

    Eu sei que provavelmente ninguém vai responder à minha dúvida, e, se pudessem, classificariam meu comentário em 5 estrelas negativas, mas alguém souber, ou conseguir descobrir, por favor, me mande um recado!

    Abraço! =D
  • Concordo com a colega  Elaine quando se referiu a expressão EM REGRA na alternativa A. É VEDADO e ponto final! Ou tem exceção???
    Se tem, ainda não sei!
  • Muito boa a observação do  Dirceu Coutinho Gomes Neto, realmente nos parágrafos 5 a 12 da referida lei pode ser incluído algumas peculiaridades que restrinjem o seu caráter competitivo. Item A correto.
  • Olá Elaine!

    Uma obs no seu questionamento, sempre que falar em REGRA,  existirá uma exceção.


    Fé na missão, cedo ou tarde chegaremos lá!
  • Com relação ao comentário de GUINE

    c) Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Acredito que a assertiva ficaria melhor explicada, quando obrigatória a licitação, subordina-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    MA&VP em DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO afirmam: conquanto o art. 173, § 1º, II, da CF, assevere cabalmente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão  sujeitas ao regime jurício próprio das empresas privadas, a verdade é que essas entidades, como regra, permanecem obrigadas à licitação. 

    O art. 17, II, "e" da Lei 8666
     
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitaçãodispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    No que concerne aos contratos relacionados a atodas as ATIVIDADES-MEIO, ou a quaisquer outros não vinculados diretamente às finalidades da entidade econômica, permanece a exigência da licitação. 

    ...


    É importante enfatizar que, hoje, todas as empresas públicas e sociedades de economia mista continuam sujeitas ao regime de licitação - QUANDO ESTA É CABÍVEL, evidentemente - previso na Lei 8666/93, até que venha a ser estabelecido, mediante lei da União, o estatuto das que exploram atividade econômica em sentido estrito. 


  • 5.11 Licitação

    http://reesser.wordpress.com/2012/08/26/administracao-indireta-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/

    Se a empresa presta serviço público está sujeita à lei 8.666/93 (art. 1º). Se elas exploram atividade econômica, o regime é mais privado do que público e, segundo o art. 173, §1º, III, CF, elas poderão ter um estatuto próprio para licitações e contratos. Mas, enquanto não houver estatuto, seguirá a norma geral. A jurisprudência está firmada pela inaplicabilidade do instituto da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionado à atividade-fim, econômica, da entidade. Assim é que a Lei 8.666/93, no art. 17, II, “e”, estabelece como hipótese de licitação dispensada a venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades. No que concerne aos contratos relacionados a todas as atividades-meio, ou a quaisquer outros não vinculados diretamente às finalidades da entidade econômica, permanece a exigência de licitação.

  • Questão tosca. apesar de conter a literalidade do art. quarto qualquer um sabe que licitação não é ato, mas procedimento , que é uma sucessão de atos.Qualquer livro diz isso. A banca resolveu privilegiar os "leitores de lei"... lamentável

  • Será possível que teremos que DECORAR a Lei 8.666/93 inteira? 

  •  c) Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Errado, a Petrobrás, sociedade de economia mista, regula suas licitações por procedimento simplificado ( art. 67 da lei nº 9.478/97). Mais uma questão mal elabora pela FCC infelizmente. 

  • Conforme o Art 173 . Parágrafo 1º da CF. A lei das licitações não se aplicam as estatais.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
    O item b também está errado.
  • Caro colega Flávio Soares, faça o favor de pesquisar mais antes de comentar aqui, porquanto muitos dos colegas depositam a confiança nos comentários que postamos. O motivo da minha colocação está fulcrada no parágrafo único do artigo 1º da Lei geral de licitações (8.666/93), pois as estatais às quais você se referiu estão, em verdade, também submetidas aos dispositivos de tal diploma legal, o que transcrevo como medida de fundamento ao meu articulado, a saber:


    "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." 



    Ora, o dispositivo trazido por você, efetivamente, existe, pois está na CF; entretanto, é preciso saber interpretá-lo consoante o seu contexto, visto que o mesmo se aplica, mas não de forma exclusiva, às estatais.

    Bons estudos!

  • Companheiro João Vicente, o colega acima, Flávio Soares, não está assim tão enganado não. Lembre-se que a CF é a "Lei Maior" do nosso ordenamento e tudo que estiver contrário a ela, é inconstitucional. 

    E a CF realmente expressa que haverá uma lei que estabelecerá um estatuto para licitações das empresas estatais que explorem atividade econômica. O que acontece é que esse parágrafo 1º do art. 173 da CF, citado pelo colega, foi introduzido pela EC 19/98, ou seja, posterior à lei 8666, que é de 1993.

    Explicando melhor: no diploma das licitações já havia a previsão do parágrafo único do art. 1º sobre as estatais. Porém, em 1998, através da emenda constitucional nº 20, a CF, regramento maior do nosso sistema, veio dizer algo diferente ao que a lei de licitações dizia. Então, esse parágrafo 1º da lei 8666 é preciso ser visto com ressalvas.. Porém, a FCC apenas copiou e colou nesse caso. Mas nada impede que amanhã ela aborde o tema de verdade.

    Assim, a CF passou a informar que haverá uma lei para disciplinar as licitações das empresas estatais. Ocorre que essa lei até hoje não existe!

    E dessa forma, prevalece o entendimento de que todos os órgãos e entidades da administração pública estão sujeitos à Lei 8666/93. 

  • "D"

     A incorreção esta no final ....desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais... ...
     o correto  -> "mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais",

      



  • D) Incorreta. Lei 8.666/93,  art. 3º, é VEDADO aos agentes públicos:

     

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

     

    Obs: a questão traz a expressão: "desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais."

     

  • Eu acertei a questão,mas é engraçado notar como algumas pessoas,NÃO TODAS, pode ser hipócritas,se acertam uma questão fazem qestão de se mostrarem,fazendo uma explicação de varias linhas,se erram falam que as questões não foram bem formuladas,ou que não foram dúbias etc

    é claro que existem questões que realmente foram mal formuladas , mas tem pessoas q nem procuram saber por qe erraram e ja culpam a questão

     

  • Não é preciso decorar. Basta você saber que não é uma condição, para que NÃO haja critérios diferenciados entre os licitantes, ter que envolver dinheiro estrangeiro. Pelo contrário, mesmo com recursos estrangeiros envolvidos na licitação, a vedação ao tratamento diferenciado permanece válida.  Gab.: "d"

  • A questão é sacana porque a prova é de 2011 e o parágrafo da alt."E" foi incluído por lei de 15/12/2010.

    Pedindo a "incorreta", o conteúdo da alternativa pode ter parecido estranho para muitos, na época.

    Aliás, eu acertei, tendo ficado justamente entre D e E.

    e escolhi D pelo motivo errado...

  • Nos termos da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações), é INCORRETO afirmar:.

    QUESTÃO:

    a) Em regra, é vedado aos agentes públicos incluir, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

    RESPOSTA:

    Art. 3°, §1°, I da L. 8.666/1993.

    §1º é vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;       

    QUESTÃO:

    b) O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública, e qualquer cidadão pode acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    RESPOSTA: 

    Art. 4°, Parágrafo único, da L 8.666/1993.

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • QUESTÃO:

    c) Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    RESPOSTA:

    Parágrafo Único do Art. 1° da L 8.666/1993.

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    QUESTÃO: 

    d) É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais.

    RESPOSTA: 

    ERRADO. POIS, A QUESTÃO FALA DESDE QUE NÃO ENVOLVIDOS E O ARTIGO DE LEI FALA MESMO QUE… VEJAMOS:

    Art. 3°, §1°, II L. 8.666/93

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    QUESTÃO: 

    e) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

    RESPOSTA:

    Art. 3°, §11° da L 8.666/1993

    § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.   (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)  (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

  • Tem gente que coloca a constituição toda aqui e esquece de dar o GABARITO CERTO LETRA D....Isso é prova pra juiz....saber todas as leis decoradas....FCC come concurseiro lerdo....tem que tá ligeiro pra questão assim.

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 3: § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

     II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais

  • d) É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais. ( mesmo quando envolvidos financiamentos ...  - Art. 3º §1º II)

  • Cheguei a me engasgar com o café, ERREI! kkkkkkk

  • Gabarito : "D"

    Acredito que a alternativa "c" está desatualizada, porque hoje as estatais se subordinam à Lei 13.303/2016.