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Letra D
Lei 8.112/90
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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NOMEAÇÃO---até 30 dias-->>>POSSE----até 15 dias--->>>EXERCÍCIO
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Na minha apostila do PROCON a LEI N. 8.112 ADOTADA PELO DISTRITO FEDERAL diz;
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Prazo para a posse: 25 dias contados da publicação do provimento (nomeação).
Representa o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
Prazo: 5 dias úteis, contados da data da posse (art. 6, §1° da LEI N. 1.799/1997).
Alguém me ajuda.. se tiver esta questão eu não sei o que responder!!!!
LEI N. 1.799/97
Art. 2º Posse é a investidura em cargo público, por meio de ato solene, em que a autoridade competente
e o nomeado assinam o respectivo termo, no qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os
direitos inerentes ao cargo ocupado.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de vinte e cinco dias contados da publicação do ato de
provimento. Art. 6º Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
§ 1º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício.
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LEI 8112 art.13 parágrafo 1: A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
LEI 8112 art.15 parágrafo 1: É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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A LEI N. 1.799/97 se aplica ao DF - Dispõe sobre a posse e o exercício em cargos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal.
Já a lei 8.112 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Você deve verificar em qual lei a questão se baseia ou, ainda, para servidores de que entidade da federação a questão se refere para poder responder corretamente.
Portanto os prazos corretos segundo a lei 8.112, que se aplica aos servidores civis da União, é de 30 dias para a posse contados da publicação do ato de provimento e de 15 dias para entrar em exercícios, contados da posse.
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d) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.
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Questão mais do que manjada!!!!
30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse. (CERTO)
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Tiago valeu a intencao .
Mas eu jamais conseguiria decorar um mapa deste . Acho mais facil estudar a lei.
Mesmo assim obrigada.
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Gabarito: Letra D
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LEI 8112/90
Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Brenda, para não ficar com dúvida na hora da prova, você tem que analisar qual é a esfera que sua prova abrange. Para concursos de nível distrital o prazo é 25 posse e 5 dias para entrar em exercício. Nos casos de concurso nível estadual e federal o prazo sempre será 30 dias para posse e 15 para exercício.
Costumo dizer que o estudo começa com uma boa leitura do edital, é lá que você irá ver se a banca QUAL REGIME A BANCA QUER.
BONS ESTUDOS
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Da publicação até a posse 30 dias, senão tomar posse é tornado sem efeito.
Se tomado posse terá que entrar em exercicio em até 15 dias, se não tomar posse o servidor será exonerado de Oficio.
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A questão não é sobre a lei 8.112 ??? Os prazos são:
30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.
Não entendi o comentário de "Alan e cia" que eu saiba nesta lei não há estas diferenças, até porque ela abrange somente os servidores federais... Ou estou errada?
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Prazos para provimento:
30 (nomeação = ato de provimento) + 15 (posse)
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PROVIMENTO = NOMEAÇÃO, lembrando que a investidura acontece na POSSE.
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Que delícia de questão..
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NOMEAÇÃO 30 dias POSSE 15 dias EXERCÍCIO.
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Art. 13 da Lei nº 8.112/90:
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15 da Lei nº 8.112/90:
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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EXERCÍCIO
Cargo efetivo / Comissão -> 15 dias da posse .
Função de Confiança -> data da publicação do ato de designação. (exceto licença / afastamento, quando o exercício deve se dar em até 30 dias, caso exceda será tornado sem efeito.)