SóProvas


ID
606070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao provimento de cargo público, a posse e o exercício do cargo público, deverão observar, respectivamente, os prazos de

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 8.112/90

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.




  • NOMEAÇÃO---até 30 dias-->>>POSSE----até 15 dias--->>>EXERCÍCIO
  • Na minha apostila do PROCON a LEI N. 8.112 ADOTADA PELO DISTRITO FEDERAL diz;
    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    Prazo para a posse: 25 dias contados da publicação do provimento (nomeação).
    Representa o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
    Prazo: 5 dias úteis, contados da data da posse (art. 6, §1° da LEI N. 1.799/1997).

    Alguém me ajuda.. se tiver esta questão eu não sei o que responder!!!!

    LEI N. 1.799/97
    Art. 2º Posse é a investidura em cargo público, por meio de ato solene, em que a autoridade competente 
    e o nomeado assinam o respectivo termo, no qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os 
    direitos inerentes ao cargo ocupado. 
    § 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de vinte e cinco dias contados da publicação do ato de 
    provimento.

    Art. 6º Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 
    § 1º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício.
  • LEI 8112 art.13 parágrafo 1: A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
    LEI 8112 art.15 parágrafo 1: É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • A LEI N. 1.799/97 se aplica ao DF - Dispõe sobre a posse e o exercício em cargos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
    Federal.


    Já a lei 8.112 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Você deve verificar em qual lei a questão se baseia ou, ainda, para servidores de que entidade da federação a questão se refere para poder responder corretamente.

    Portanto os prazos corretos segundo a lei 8.112, que se aplica aos servidores civis da União, é de 30 dias para a posse contados da publicação do ato de provimento e de 15 dias para entrar em exercícios, contados da posse.
  • d) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.
  • Questão mais do que manjada!!!!

    30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.    (CERTO)
  • Tiago valeu a intencao .

    Mas eu jamais conseguiria decorar um mapa deste . Acho mais facil estudar a lei.

    Mesmo assim obrigada.
  • Gabarito: Letra D
  • LEI 8112/90

    Art. 13.
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    Art. 15.  § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • Brenda, para não ficar com dúvida na hora da prova, você tem que analisar qual é a esfera que sua prova abrange. Para concursos de nível distrital o prazo é 25 posse e 5 dias para entrar em exercício. Nos casos de concurso nível estadual e federal o prazo sempre será 30 dias para posse e 15 para exercício.
    Costumo dizer que o estudo começa com uma boa leitura do edital, é lá que você irá ver se a banca QUAL REGIME A BANCA QUER.

    BONS ESTUDOS
  • Da publicação até a posse 30 dias, senão tomar posse é tornado sem efeito.
    Se tomado posse terá que entrar em exercicio em até 15 dias, se não tomar posse o servidor será exonerado de Oficio.

  • A questão não é sobre a lei 8.112 ??? Os prazos são: 

    30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.

    Não entendi o comentário de "Alan e cia" que eu saiba nesta lei não há estas diferenças, até porque ela abrange somente os servidores federais... Ou estou errada?
  • Prazos para provimento:

    30 (nomeação = ato de provimento) + 15 (posse)

  • PROVIMENTO  =  NOMEAÇÃO, lembrando que a investidura acontece na POSSE.


  • Que delícia de questão..

  • NOMEAÇÃO  30 dias  POSSE  15 dias  EXERCÍCIO.

  • Art. 13 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

     

    Art. 15 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • EXERCÍCIO

    Cargo efetivo / Comissão -> 15 dias da posse .

    Função de Confiança -> data da publicação do ato de designação. (exceto licença / afastamento, quando o exercício deve se dar em até 30 dias, caso exceda será tornado sem efeito.)