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Lei 9.784/99 - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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As outras alternativas são DEVERES dos administrados!!!
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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As quatro primeiras são DEVERES dos ADMINISTRADOS.
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Gabarito letra E
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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é chover no Molhado, mas pega algumas pessoas desavisadas...
O que diz o enunciado é DIREITO dos administrados.
Há direitos apenas na opção E.
Os demais são deveres
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Qual é o prazer de escrever a mesma coisa que o colega anterior escreveu? E não me refiro somente a essa questão, mas a muitas que vejo por aqui.
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Bruno eles não lêem!
Rs...
Acham que estão inovando.
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dos direiros do admistrado
art 3 Oadmistrado tem os seguintes direitos perante a admistração sem prejuizo de outros que lhe sejam assegurados ;
/ V - fazer-se assistir , facultamente , por advogado , salvo quando obrigatoria a representação , por força de lei .
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Bela questão onde a FCC elenca os deveres e coloca no meio um direito.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Infelizmente, acertava esta questão até quem não estudou. Bastava saber a diferença entre Direito e Dever.
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A- DEVER
B- DEVER
C- DEVER
D- DEVER
E- DIREITO - GABARITO
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pessoal na letra a a letra d é um dever do administrado, sobrando somente a letra E.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrados tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópia de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III- formular alegações e apresentar documentos antes da decisão. os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Intuição =)
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questão muito boa! quer saber se o candidato sabe a diferença entre direito e dever.. já erre tantas que quando vi essa questão logo acertei sem dificuldades.
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Muito cuidado, pois se a questão não mencionasse de acordo com a lei 9.784/99, logo, estaria errada a alternativa E, também. Uma vez que o STF já decidiu também ser inconstitucional a exigência de defesa técnica no processo administrativo, ainda que exigido por lei. Portanto, esse dispositivo não mais se aplica, segundo a jurisprudência.
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Lembrem-se da sigla dos direitos = STFF
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A típica mistureba entre direitos e deveres. Rs
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sabe aquela vizinha feia?? "pro sexo não presta"
PROC eder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
EX por os fatos conforme a verdade.
NÃO agir de modo temerário.
PRESTA r as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
é só pra ajudar a gravar...
gabarito: "E"
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DEVERES - 2PEN
Prestar informações [....]
Proceder com [...]
Expor os fatos [...]
Ñ agir de [...]
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Letra E
Todas as outras opções são deveres.