SóProvas


ID
606073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é direito dos administrados:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99 -  Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

            III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • As outras alternativas são DEVERES dos administrados!!!

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

            Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • As quatro primeiras são DEVERES dos ADMINISTRADOS.
  • Gabarito letra E

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
  • é chover no Molhado, mas pega algumas pessoas desavisadas...

    O que diz o enunciado é DIREITO dos administrados.

    Há direitos apenas na opção E.


    Os demais são deveres
  • Qual é o prazer de escrever a mesma coisa que o colega anterior escreveu? E não me refiro somente a essa questão, mas a muitas que vejo por aqui.
  • Bruno eles não lêem!

    Rs...

    Acham que estão inovando.
  • dos direiros do admistrado 
    art 3 Oadmistrado tem os seguintes direitos perante a admistração sem prejuizo de outros que lhe sejam assegurados ;
    / V - fazer-se assistir , facultamente , por advogado , salvo quando obrigatoria a representação , por força de lei .
  • Bela questão onde a FCC elenca os deveres e coloca no meio um direito.
     

    CAPÍTULO III

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO



            Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:



            I - expor os fatos conforme a verdade;



            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;



            III - não agir de modo temerário;



            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Infelizmente, acertava esta questão até quem não estudou. Bastava saber a diferença entre Direito e Dever.
  • A- DEVER

    B- DEVER

    C- DEVER

    D- DEVER

    E- DIREITO - GABARITO

  • pessoal na letra a a letra d é um dever do administrado, sobrando somente a letra E.

  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrados tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I-  ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópia de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III- formular alegações e apresentar documentos antes da decisão. os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Intuição =)

  • questão muito boa! quer saber se o candidato sabe a diferença entre direito e dever.. já erre tantas que quando vi essa questão logo acertei sem dificuldades.

  • Muito cuidado, pois se a questão não mencionasse de acordo com a lei 9.784/99, logo, estaria errada a alternativa E, também. Uma vez que o STF já decidiu também ser inconstitucional a exigência de defesa técnica no processo administrativo, ainda que exigido por lei. Portanto, esse dispositivo não mais se aplica, segundo a jurisprudência.

  • Lembrem-se da sigla dos direitos = STFF

  • A típica mistureba entre direitos e deveres. Rs

  • sabe aquela vizinha feia??  "pro sexo não presta"

     

    PROC eder  com lealdade, urbanidade e boa-fé.
    EX por os fatos conforme a verdade.
    NÃO agir de modo temerário.
    PRESTA r as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    é só pra ajudar a gravar... 

     

    gabarito: "E"

  • DEVERES - 2PEN

     

    Prestar informações [....]

    Proceder com [...]

    Expor os fatos [...]

    Ñ agir de [...]

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Letra E

    Todas as outras opções são deveres.