SóProvas


ID
606076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade notificará o servidor para apresentar opção, e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá de acordo com a Lei no 8.112/1990 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Desta forma, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:   Art. 133, § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
    ERRADA

    Alternativa B: Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    ERRADA

    Alternativa C: conforme o Art. 133 o prazo é improrrogável.

    CORRETO

    Alternativa D: Art. 133. O prazo é de 10 Dias

    ERRADO

    Alternativa E: Art. 133,  § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converter automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

    ERRADO

  • Correta C

    "Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável  de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento."

    Ps1. Caso não haja manifestação do servidor, dentro do prazo, quanto à sua opção, só então a autoridade deve iniciar um processo administrativo disciplinar (PAD) visando a apuração e regularização imediata da situação. Este PAD deve adotar um procedimento (rito) sumário que não excederá trinta dias, admitindo-se a prorrogação do prazo  por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    Ps2 .A  acumulação de cargos não permitido pela C.F. poderá aprensentar duas soluções distintas:
    - punição (demissão) do agente;

    - exoneração de um dos cargos públicos, a escolha do servidor, em virtude da boa-fé.


    Bom estudo ;)

  • A)Lei 8112 Art.133 parág.7: O prazo para o processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    B) Lei 8112 Art.133 I: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 2 servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    C) ;  Lei 8112 Art. 133: Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas a autoridade a que se refere o art.143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata,  para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, cujo o processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fase: (...)

    D) Lei 8112 Art. 133: Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas a autoridade a que se refere o art.143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata,  para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, cujo o processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fase: (...)

    E) Lei 8112 Art. Art 133 parág.5: A opção pelo  servidor até o último dia de prazo para a defesa configurará sua boa fé, hipótese em que se converterá automaticamente em PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO OUTRO CARGO.
  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata...
  • a)133, § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem

    b)133, I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
    fases:
    1- instauração
    2- instrução sumária (indiciação; defesa; relatório)
    3- julgamento


    c)Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:....

    d) 133, 
    § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.


  • Gabarito : letra C

    Comentários:
    Letra A) o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, admitida sua prorrogação por igual período por mais 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    Letra B)a primeira fase do processo administrativo disciplinar corresponde à instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por cinco dois servidores estáveis.

    Letra C) Correta.

    Letra D) o prazo para o servidor apresentar a opção é de quinze dez dias.

    Letra E) a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em demissão  pedido de exoneração do outro cargo.

  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • c) o prazo para o servidor apresentar a opção é improrrogável.


    Sinceramente,essas perguntas confundem....
  • O Servidor terá um prazo de dez dias improrrogáveis, caso contrátio será aberta uma sindicância sumária para apuração com as seguintes fazes:
    Instauração, instrução e julgamento.
  • a) o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
    Errado
    Lei 8112: art. 133, § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

      
    b) a primeira fase do processo administrativo disciplinar corresponde à instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por cinco servidores estáveis.
    Errado
    Lei 8112: Art. 133.  I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

     
    c) o prazo para o servidor apresentar a opção é improrrogável.
    Certo
    Lei 8112: Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

      
    d) o prazo para o servidor apresentar a opção é de quinze dias.
    Errado
    Lei 8112: Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

     
    e) a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em demissão do outro cargo.
    Errado
    Lei 8112: Art. 133. § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

     
     Bons estudos...
    Deus conosco...
  • Bah!! Essa é pra matar o gaudério!!!
    Trocaram apanas a palavra "exoneração" por "demissão".
    Mais atenção na próxima...

     

  • a) Errada. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. ''Não excederá 30 dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a prorrogação por até 15 dias'' (art.133 da Lei 8112).

    b) Errada. A primeira fase do processo administrativo disciplinar corresponde à instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por cinco servidores estáveis. ''Comissão composta por dois servidores estáveis (art. 133 da Lei 8112).

    c) Certa. O prazo para o servidor apresentar a opção é improrrogável.

    d) Errada. O prazo para o servidor apresentar a opção é de quinze dias. ''A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé (art. 133 da Lei 8112)''. 

    e) Errada. A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em demissão do outro cargo. ''Se converterá em pedido de exoneração de outro cargo (art. 133 da Lei 8112).

  • Foi instituído o procedimento sumário para apuração e regularização imediata de acumulação ilegal. A primeira fase do rito é a instauração, que deverá conter a indicação de autoria, com o nome e matrícula do servidor e da materialidade com a descrição completa da situação da acumulação proibida. A segunda fase é denominada instrução sumária e compreende a indiciação, lavrada pela comissão composta por dois servidores estáveis, em até três dias após a sua constituição; a defesa, que deverá ser apresentada no prazo de cinco dias; e o relatório. A terceira e última fase é a do julgamento, que ocorrerá no prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo. A boa-fé será configurada pela opção do servidor até o último dia de defesa e será convertida automaticamente em pedido de exoneração. Permanece a mesma regra para a comprovação de má-fé, hipótese em que a pena cabível será aplicada aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal. O prazo do rito sumário será de trinta dias, prorrogável até quinze, e serão aplicados, subsidiariamente, os Títulos do Regime Disciplinar e do Processo Administrativo Disciplinar.
    Fonte http://profissaoconcurseiro.blogspot.com/2008/07/lei-811290-em-udio.html
  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

  • No caso, segunda a 8112, demissão é pena. 

    Se se configurou a boa-fe pela opção apresentada até o fim do prazo de defesa, que é de 5 dias, será convertida em pedido de exoneração, acontecerá à pedido ou de ofício, quando não passar no estágio probatório ou não entrar eme exercício e , ainda, quanto aos cargos de livre nomeação e exonaração.

    É interessante notar que o servidor terá no total 15 dias para se optar, sendo 10 inicialmente dado pela autoridade antes do processo administrativo sumário, e mais 5 pelo prazo de defesa.

    Pode até ser mais se se considerar até 3 dias para indiciação e citação do sujeito, levando ao total de 18 dias.
  • PRAZOS NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO:
    PARA APRESENTAR OPÇÃO -------> IMPRORROGÁVEL. 10 DIAS.
    PRAZO PARA COMISSÃO Laté
    AVRAR TERMO DE INDICAÇÃO EM QUE SERÃO TRANSCRITAS AS INFORMAÇÕES DO ART 133 PARA 1 ---->  3 dias
    PRAZO PARA SERVIDOR APRESENTAR DEFESA ESCRITA --------> 5 DIAS
    PRAZO PARA AUTORIDADE JULGADORA APRESENTAR SUA DECISÃO--------> 5 DIAS
    PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUBMETIDO AO RITO SUMÁRIO-----> NÃO EXCEDERÁ 30 DIAS, PRORROGAÇÃO 15 DIAS ( 30 + 15)  
  • Pessoal, 40 comentários repetidos, desse jeito vou pedir exoneração ex officio do site, isso é pra mostrar que os comentaristas todos sabem da matéria? Vamos evitar isso, no caso, apresento um entendimento diferente, porém objetivo acerca da temática da questão, tomem nota, alunos:

    PRAZOS NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO:
    PARA APRESENTAR OPÇÃO -------> IMPRORROGÁVEL. 10 DIAS.
    PRAZO PARA COMISSÃO L
    AVRAR TERMO DE INDICAÇÃO EM QUE SERÃO TRANSCRITAS AS INFORMAÇÕES DO ART 133 PARA 1 ---->  3 dias
    PRAZO PARA SERVIDOR APRESENTAR DEFESA ESCRITA --------> 5 DIAS
    PRAZO PARA AUTORIDADE JULGADORA APRESENTAR SUA DECISÃO--------> 5 DIAS
    PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUBMETIDO AO RITO SUMÁRIO-----> NÃO EXCEDERÁ 30 DIAS, PRORROGAÇÃO 15 DIAS ( 30 + 15) 

  •   Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 (A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público ) notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.

     § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

    primeira fase processo administrativo disciplinar : instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.

     § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR LEI 8112
     
    SINDICÂNCIA
    ·        30+30
    ·        Casos de advertência e suspensão até 30 dias
     
    PROCESSO DISCIPLINAR
     
    ·        60+60
    ·        Comissão de 3 servidores estáveis
    ·        Fases:
    1.      InstauraÇão
    2.      Inquérito administrativo – InstruÇão
                                                  - Defesa – 10 dias
                                                  - Relatório
    3.      Julgamento – em 20 dias
                PROCESSO SUMÁRIO
    ·        30+15
    ·        Comissão de 2 servidores
    ·        Servidor possui 10 dias improrrogáveis para optar por um dos cargos inacumuláveis
    ·        Fases:
    1.      InstauraÇão
    2.      Instrução sumária - Indiciação
                                     - Defesa  - em 5 dias
                                     - Relatório
    3.      Julgamento – em 5 dias
     
                REVISÃO
    ·        Solicitada em qualquer tempo, decidida em 60 dias
     
  • Gabarito. C.

    Art.133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art.143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguinte fases:

  • Questão do Cespe: Para ir bem nas provas da FCC atualmente é necessário que o HD (Head Disk) esteja com 100% de integridade? (  ) Certo (  ) Errado

  • GABARITO ''C''

    ACUMULADO DE FORMA ILEGAL, TERÁ QUE OPTAR PELA FUNÇÃO QUE QUER... POR PRAZO DE 10 DIA IMPRORROGÁVEL!!!

    Art.133 ,8.112/90

  • prazo de 10 dias e improrrogável.......

  • Alternativa E: se é configurada boa-fé, não pode haver demissão, pois demissão é punição.

  • O prazo de defesa no rito sumário será de 15 dias, caso o servidor esteja em local incerto, conforme legislação abaixo:

    Art. 133... 

    § 2o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. 

    Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. 
    Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.
     

  • Questão maravilhosa! Esse tipo de questão mostra realmente quem sabe.

  • RESPOSTA: C

     

    Alternativa C)

    Art. 133: "Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:" (...)

     

    A alternativa não cita qual o prazo; se limita a dizer que (conforme a lei) será improrrogável... como, de fato, o é: 10 dias, improrrogáveis.


    Alternativa E)

    Art. 133, § 5º: "A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo."

     

    A alternativa tenta induzir ao erro, pois seu texto está quase todo correto, exceto pelo fato de que NÃO HÁ que se falar em sanção - demissão - se houver boa-fé do servidor; a demissão configura uma forma de punição administrativa. E na hipótese em questão, o próprio texto diz que "se converterá em pedido de EXONERAÇÃO" do servidor.

  • O servidor tem 10 dias para apresentar opção, prazo este que é improrrogável. Caso ele faça a opção, será reconhecida sua boa-fé e ele será exonerado do outro cargo.

  • Não sei se concordo com o gabarito, mas, entre as opções que existem na questão, a C é a melhor. Não concordo porque os dez dias para o servidor declarar a sua escolha é improrrogável, conforme o art. 133, mas, logo depois, a lei dá-lhe um novo prazo - até o último dia de prazo para a defesa. Portanto, há sim uma prorrogação, todavia a minha opinião e nada é a mesma coisa.

  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:    

     

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;               

     

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                      

     

    III - julgamento

     

    § 1o  A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.  

     

    § 2o  A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. 

     

    § 3o  Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. 

     

     § 4o  No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167.

     

    § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

     

    § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. 

     

    § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.  

  • Processo Sumário:

     

     

    Quando: Acumulação ilícita; Abandono de cargo; Inassiduidade habitual.

     

    Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

     

    Rito:

     

    1) Instauração: publicação do ato que constituir a comissão (composta por 2 servidores estáveis); indicar a autoria e materialidade da transgressão.

     

    2) Instrução:

     

    - Indiciação: comissão tem 3 dias para elaborar o termo de indiciação; citação poderá ser: (i) pessoal; (ii) por chefia; (iii) por edital, se o indiciado estiver em lugar incerto e não sabido.

     

    - Defesa: prazo de 5 dias, por escrito; no caso de revelia, nomeia-se defensor dativo.

     

    - Relatório: deve ser conclusivo; a lei não define prazo para relatório.

     

    3) Julgamento: prazo de 5 dias; Presidente de Poder, Tribunal ou PGR.

     

    Prazo para conclusão do processo: 30 dias; Prorrogável por mais 15 dias.

     

    ▪ O servidor poderá optar por um cargo: até o término do prazo de defesa; configura boa-fé; exonerado de um cargo.

     

    ▪ Se não optar, segue o julgamento: comprovada a acumulação e má-fé: demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    ▪ A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

  • 1. Se o servidor escolher no prazo improrrogável de 10 dias = boa-fé + exoneração em um deles (não tem caráter punitivo);

    2. Se o servidor não escolher/ sendo provada a má-fé em que incorreu = demissão em ambos, destituição ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    Prazo para conclusão do processo: 30 dias contados da publicação, podendo ser prorrogado por mais 15 dias quando as circunstâncias exigirem.

  • A - Prazo para conclusão de PAD sumário é de até 30 dias, prorrogável por até 15 dias quando as circunstâncias exigirem.

    B - Composta por 2 dois servidores estáveis.

    C - GABARITO

    D - O prazo para apresentar opção é improrrogável e de 10 dez dias.

    E - se converterá em exoneração do outro cargo.