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ID
606085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos direitos da personalidade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CC Capítulo II
    Dos Direitos da Personalidade



    a) CORRETA

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.


    b) CORRETA

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    c) CORRETA

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


    d) ERRADA

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


    e) CORRETA

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.



  • COMPLEMENTANDO...

    •  a) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.CORRETA
    • Art. 17.O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
    • Trata-se de direito personalíssimo. A utilização por terceiros depende do consentimento do titular. 
    •  
    •  b) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.CORRETA
    • Art. 19.O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    • Pseudônimo é o nome convencional fictício que oculta a identidade da pesoa, para fins profissionais, artísticos e outros, integrando-lhes a identidade. Os contratos celebrados com quem utiliza pseudônimo devem indicar-lhe a identidade civil, embora só aquele seja conhecido pelo público. 
    •  
    • COMPLEMENTANDO...
    •  
    •  c) Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.CORRETA
    • Art. 18.Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
    • O nome da pessoa natural e jurídica não pode ser usado em propaganda comercial ou institucional. Não há fundamento jurídico que autorize tal forma de expropriação de direito da personalidade. 
    •  
    •  d) Se houver risco de vida, qualquer pessoa pode ser constrangida a submeter-se a intervenção cirúrgica.INCORRETA
    • Art. 15.Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    • Se admitido constranger alguém a submeter-se a tratamento médico ou cirúrgico, com risco de vida, haveria violação ao caput do art. 5º da CF, que assegura a inviolabilidade do direito à vida. 
    •  
    •  e) O ato de disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.CORRETA
    • Art. 14.É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
      Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
    • A revogabilidade, a qualquer tempo, desde que não iniciados os procedimentos médicos a que a disposição se refere, coaduna-se com a característica de serem personalíssimos os direitos da personalidade. 
    • É o PRINCÍPIO DO CONSENSO AFIRMATIVO, é uma doação consentida. 
  • A questão pode ser facilmente resolvida por eliminação, restando apenas a LETRA "D" como INCORRETA, já que as outras alternativas são transcrições de texto de lei, como os colegas, competentemente, comentaram.

    Todavia, a questão RISCO DE VIDA X CONSTRANGIMENTO A SUBMETER-SE A INTERVENÇÃO CIRÚRGICA/ TRATAMENTO MÉDICO é bastante polêmica.

    Reflitamos sobre a questão do Testemunha de Jeová, que, mesmo correndo risco de vida, recusa-se a aceitar receber transfusão de sangue por ser contra seus princípios religiosos.

    Sobre o tema, transcrevo parte da aula do professor Cristiano Chaves no curso intensivo I da LFG em 22/02/2011.

    "Testemunha de Jeová:
                    Pode a testemunha de Jeová se recusar à transfusão de sangue à luz do art. 15, CC? A interpretação literal do art. 15 revela que havendo exigência medica, relativiza-se a autonomia do paciente e, por isso, a transfusão seria feita. Registre-se que a posição majoritária é no sentido que a testemunha de Jeová pode ser compelido a receber transfusão de sangue. A jurisprudência entende que prevalece a integridade física.
    Gustavo Tepedino, Celso Ribeiro Bastos, Manuel Gonçalves Ferreira Filho entendem que a testemunha de Jeová tem o direito de recusar a transfusão de sangue por causa da liberdade de crença que superaria a integridade física. Esse entendimento é minoritário.
    Mesmo os autores da corrente minoritária, excepcionam a situação dos menores de idade ou situação de emergência (ex: acidente de trânsito) admitindo que nesse caso a realização da transfusão é um imperativo. "

                   
  • Letra D.
    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


    A) Art. 17 do CC;
    B) Art. 19 do CC;
    C) Art. 18 do CC;
    D) Art. 15 do CC;
    E) Art. 14 do CC;

    Sucesso a todos nós.
  • Alternativa D

    O conhecimento necessário para a resolução da questão está no artigo 15 do código civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a inervenção cirúrgica.


     

    Até mais!

  • Entendo que à luz do direito penal há possibilidade de intervençao cirurgica desautorizada em caso de iminente perigo, senão vejamos:

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

            I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;


    É o que penso! 

  • Apesar da questão, por eliminação, ser de fácil elucidação, acredito que há uma impropriedade na redação da alternativa lançada como correta. Sem pretender prolongar-me, destaco que o Código Civil, em específico no seu art. 15, veda o constragimento à intervenção cirurgica ou tratamento médico quando o risco de vida decorrer da própria intervenção ou do próprio tratamento, o que não ficou evidenciado na alternativa em análise.

  • DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO (ART. 13 E 14)

    1. REGRA: PROIBIDA.

    2. EXCEÇÕES:

    • EXIGÊNCIA MÉDICA.

    • TRANSPLANTE.

    • DEPOIS DA MORTE: FIM CIENTÍFICO OU ALTRUÍSTICO.

  • Art. 15 CC. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • A) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Correta letra “A".


    B) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Correta letra “B".

    C) Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Código Civil:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Correta letra “C".


    D) Se houver risco de vida, qualquer pessoa pode ser constrangida a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Ainda que haja risco de vida, ninguém pode ser constrangido a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    E) O ato de disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    O ato de disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Correta letra “E".

    Gabarito: Letra D.

  • Letra A: Art. 17 CC

    Letra B: Art. 19 CC

    Letra C: Art. 18 CC

    Letra D: Art, 15 CC

    Letra E: Art. 14 § Ú CC

  • Que português merd@ dessa banca... Quis negar uma frase é acabou confundindo tudo... aprendam: fcc não tá nem aí com a lógica da assertiva. O q vale é estar ou não estar idêntico ao texto da lei!
  • Gabriella, o seu português também deixou a desejar rsrsrs. Sobre a questão, vá por eliminação, as questões A, B, C e E são a letrinha da lei;

     

    Bons estudos rs

  • A alternativa D está incorreta mesmo.


    Um pessoa não pode ser obrigada a passar por intervenção cirúrgica ou tratamento médico, mesmo que esteja com sua vida em risco. Existem inúmeros casos de pessoas com doenças graves/terminais que não querem mais sofrer em seus tratamentos agressivos e preferem viver com mais autonomia e liberdade até seus últimos dias.

    O que ocorre é no caso de prestar socorro, estando o paciente desacordado, a vida dele em iminente risco, não há como consultar esse paciente...aí sim entra o protocolo médico de salvar a vida da pessoa.

    Tanto é verdade que pra fazer qualquer cirurgia o paciente precisa assinar um consentimento prévio.


     "Todavia caso o paciente recuse o tratamento, o médico não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido, encontra-se aqui uma das excludentes de responsabilidade civil, pois a culpa fica unicamente vinculada, sendo exclusiva da vítima (CAVALIERI FILHO, 2017)."

  • GABARITO: D

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.