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Gabarito D
CC Capítulo II
Dos Direitos da Personalidade
a) CORRETA
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
b) CORRETA
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
c) CORRETA
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
d) ERRADA
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
e) CORRETA
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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- e) O ato de disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.CORRETA
- Art. 14.É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. - A revogabilidade, a qualquer tempo, desde que não iniciados os procedimentos médicos a que a disposição se refere, coaduna-se com a característica de serem personalíssimos os direitos da personalidade.
- É o PRINCÍPIO DO CONSENSO AFIRMATIVO, é uma doação consentida.
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A questão pode ser facilmente resolvida por eliminação, restando apenas a LETRA "D" como INCORRETA, já que as outras alternativas são transcrições de texto de lei, como os colegas, competentemente, comentaram.
Todavia, a questão RISCO DE VIDA X CONSTRANGIMENTO A SUBMETER-SE A INTERVENÇÃO CIRÚRGICA/ TRATAMENTO MÉDICO é bastante polêmica.
Reflitamos sobre a questão do Testemunha de Jeová, que, mesmo correndo risco de vida, recusa-se a aceitar receber transfusão de sangue por ser contra seus princípios religiosos.
Sobre o tema, transcrevo parte da aula do professor Cristiano Chaves no curso intensivo I da LFG em 22/02/2011.
"Testemunha de Jeová:
Pode a testemunha de Jeová se recusar à transfusão de sangue à luz do art. 15, CC? A interpretação literal do art. 15 revela que havendo exigência medica, relativiza-se a autonomia do paciente e, por isso, a transfusão seria feita. Registre-se que a posição majoritária é no sentido que a testemunha de Jeová pode ser compelido a receber transfusão de sangue. A jurisprudência entende que prevalece a integridade física.
Gustavo Tepedino, Celso Ribeiro Bastos, Manuel Gonçalves Ferreira Filho entendem que a testemunha de Jeová tem o direito de recusar a transfusão de sangue por causa da liberdade de crença que superaria a integridade física. Esse entendimento é minoritário.
Mesmo os autores da corrente minoritária, excepcionam a situação dos menores de idade ou situação de emergência (ex: acidente de trânsito) admitindo que nesse caso a realização da transfusão é um imperativo. "
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Letra D.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
A) Art. 17 do CC;
B) Art. 19 do CC;
C) Art. 18 do CC;
D) Art. 15 do CC;
E) Art. 14 do CC;
Sucesso a todos nós.
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Alternativa D
O conhecimento necessário para a resolução da questão está no artigo 15 do código civil:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a inervenção cirúrgica.
Até mais!
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Entendo que à luz do direito penal há possibilidade de intervençao cirurgica desautorizada em caso de iminente perigo, senão vejamos:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
É o que penso!
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Apesar da questão, por eliminação, ser de fácil elucidação, acredito que há uma impropriedade na redação da alternativa lançada como correta. Sem pretender prolongar-me, destaco que o Código Civil, em específico no seu art. 15, veda o constragimento à intervenção cirurgica ou tratamento médico quando o risco de vida decorrer da própria intervenção ou do próprio tratamento, o que não ficou evidenciado na alternativa em análise.
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DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO (ART. 13 E 14)
1. REGRA: PROIBIDA.
2. EXCEÇÕES:
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Art. 15 CC. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
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A) O nome da pessoa não pode ser
empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao
desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Código Civil:
Art. 17.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja
intenção difamatória.
O nome da
pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a
exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Correta
letra “A".
B) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao
nome.
Código
Civil:
Art. 19.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao
nome.
O
pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Correta
letra “B".
C) Sem autorização, não se pode
usar o nome alheio em propaganda comercial.
Código Civil:
Art. 18.
Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Sem
autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Correta
letra “C".
D) Se houver risco de vida, qualquer pessoa pode ser constrangida a submeter-se
a intervenção cirúrgica.
Código Civil:
Art. 15.
Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento
médico ou a intervenção cirúrgica.
Ainda que
haja risco de vida, ninguém pode ser constrangido a submeter-se a intervenção
cirúrgica.
Incorreta
letra “D". Gabarito da questão.
E) O ato de disposição do próprio
corpo, no todo ou em parte, para depois da morte pode ser livremente revogado a
qualquer tempo.
Código
Civil:
Art. 14.
É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser
livremente revogado a qualquer tempo.
O ato de disposição do próprio
corpo, no todo ou em parte, para depois da morte pode ser livremente revogado a
qualquer tempo.
Correta letra “E".
Gabarito: Letra D.
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Letra A: Art. 17 CC
Letra B: Art. 19 CC
Letra C: Art. 18 CC
Letra D: Art, 15 CC
Letra E: Art. 14 § Ú CC
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Que português merd@ dessa banca...
Quis negar uma frase é acabou confundindo tudo... aprendam: fcc não tá nem aí com a lógica da assertiva. O q vale é estar ou não estar idêntico ao texto da lei!
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Gabriella, o seu português também deixou a desejar rsrsrs. Sobre a questão, vá por eliminação, as questões A, B, C e E são a letrinha da lei;
Bons estudos rs
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A alternativa D está incorreta mesmo.
Um pessoa não pode ser obrigada a passar por intervenção cirúrgica ou tratamento médico, mesmo que esteja com sua vida em risco. Existem inúmeros casos de pessoas com doenças graves/terminais que não querem mais sofrer em seus tratamentos agressivos e preferem viver com mais autonomia e liberdade até seus últimos dias.
O que ocorre é no caso de prestar socorro, estando o paciente desacordado, a vida dele em iminente risco, não há como consultar esse paciente...aí sim entra o protocolo médico de salvar a vida da pessoa.
Tanto é verdade que pra fazer qualquer cirurgia o paciente precisa assinar um consentimento prévio.
"Todavia caso o paciente recuse o tratamento, o médico não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido, encontra-se aqui uma das excludentes de responsabilidade civil, pois a culpa fica unicamente vinculada, sendo exclusiva da vítima (CAVALIERI FILHO, 2017)."
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GABARITO: D
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.