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Resposta é a letra C:
I - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
III - Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
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COMPLEMENTANDO...
I. A hipoteca de um terreno. BEM IMÓVEL
Art. 80.Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
São considerados bens imóveis independentemente de se referir ao uso, à fruição ou à garantia (propriedade, enfiteuse, servidão predial, usufruto, uso, habitação, rendas constituídas sobre imóveis, penhor agrícola, anticrese, hipoteca).
II. Os direitos autorais. BEM MÓVEL
Art. 83.Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Os direitos obrigacionais, pessoais, são bens móveis como as respectivas ações quando possuem caráter patrimonial passível de transmissão. Nesse caso incluem-se a propriedade intelectual, o fundo de comércio, as quotas de capital (ações), os tributos de crédito, os direitos autorais, os direitos de patentes.
III. Uma floresta.BEM IMÓVEL
Art. 79.São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
As árvores e os frutos pendentes, isto é, até que se destaquem das árvores respectivas, uma vez que fazem parte da coisa que os produz, são imóveis.
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correta C. Bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor economico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica; para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que ele apresente os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazer um interesse econômico, gestão econômica autônoma e subordinação jurídica ao seu titular.
Bens móveis e imóveis: móveis são os que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia; imóveis são os que não podem ser transportados sem alteração de sua substância.
Bens imóveis por sua natureza: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.
Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.
Bens imóveis por acessão intelectual: são todas as coisas móveis que o proprietário do imóvel mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.
Bens imóveis por determinação legal: são direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, servidão predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade, decorrente de doação ou de testamento; o direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens móveis.
Bens móveis por natureza: são as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis.
Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.
Bens móveis por determinação de lei: são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor.
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Mas imóveis por acessão intelectual não faz mais parte da classificação do atual Código né!!!
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Pessoal, eu estou em dúvida com relação a essa questão... alguém pode me esclarecer porque direitos autorais não entraria como bem imóvel?
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Dica:
De modo geral, como macete:
Diz:
HIPOTECA: IMÓVEIS
PENHOR: MÓVEIS
I. A hipoteca de um terreno. CORRETA
art.83, III, CC/02
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
II. Os direitos autorais. ERRADA
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente
III. Uma floresta. CORRETA
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Considere:
I. A hipoteca de um terreno.
Código
Civil:
Art. 80.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que
os asseguram;
A
hipoteca de um terreno é um bem imóvel.
Correto
item I.
II. Os direitos autorais.
Código
Civil:
Art. 83.
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de
caráter patrimonial e respectivas ações.
Os
direitos autorais são considerados bens móveis
Incorreto
item II.
III. Uma floresta.
Código
Civil:
Art. 79.
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Uma
floresta é considerada um bem imóvel.
Correto
item III.
São bens imóveis os indicados APENAS em
A) I. Incorreta letra “A".
B) I e II. Incorreta letra “B".
C) I e III. Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) II. Incorreta letra “D".
E) II e III. Incorreta letra “E".
Gabarito: Letra C.
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Caraca, tem comentário que parece árvore de natal..rsrsr
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a)correta, pois hipoteca é um dreito real sobre imóveis;portanto, é um imóvel.(art.80, I, CC)
b)incorreta,pois os direitos autorais são considerados pela lei bens móveis.(art. 3º lei 9.610/1998)
c)correta,pois a floresta é uma acessão sobre o solo;portanto, é um imóvel.(art.79,CC)
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Móveis:
-> energias que tenham valor econômico;
-> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
-> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (Direitos Autorais);
-> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Imóveis:
-> solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (Floresta);
-> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram (Hipoteca de um terreno);
-> direito à sucessão aberta;
-> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
-> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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SÃO CONSIDERADOS BENS IMÓVEIS PARA EFEITOS LEGAIS (ART.80, CC)
I - direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem
II - o direito à sucessão aberta
SÃO CONSIDERADOS BENS MÓVEIS PARA EFEITOS LEGAIS (ART.83, CC)
I- as energias que tenham valor econômico
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
ENTÃO:
IMÓVEL: direitos reis e ações (bens imóveis, claro.)
MÓVEL: energias, direitos reais e ações, direitos pessoais (patrimonial) e ações.
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Jurava que floresta era bem móvel por antecipação