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ID
606091
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. João vendeu automóveis a José, deixando ao arbítrio exclusivo deste a fixação do preço.

II. Paulo vendeu ações de uma empresa a Pedro, deixando a fixação do preço à cotação em Bolsa em certo e determinado dia e lugar.

Tais contratos de compra e venda são

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B



    I - nulo:

    Art.489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.



    II - válido:

    Art.. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.



  • COMPLEMENTANDO...COM KÁTIA RANZANI em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

    I. João vendeu automóveis a José, deixando ao arbítrio exclusivo deste a fixação do preço. 


    Art. 489.Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    A natureza consensual do contrato de compra e venda veda que o preço seja fixado de forma unilateral. O preço, assim como as demais características do negócio, deve resultar de ampla negociação entre as partes. Dessa forma, a fixação do preço por apenas um dos contratantes, de forma exclusiva e arbitrária, fere o PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO, que pressupõe concordância de interesses especialmente nos contratos paritários. 


    II. Paulo vendeu ações de uma empresa a Pedro, deixando a fixação do preço à cotação em Bolsa em certo e determinado dia e lugar. 

    Art. 486.Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
     
    O preço poderá ser determinado ou determinável. Não havendo determinação de plano, AS PARTES podem ajustar que sua fixação tome como base taxa, índices ou parâmetros de mercado. O instrumento de contrato deve definir quais índices ou parâmetros serão observados para a definição do valor, bem como o dia e o lugar para sua determinação. Por exemplo: cotação da saca do café em 12 de novembro na bolsa de valores de São Paulo.

     
  • Considere:

    I. João vendeu automóveis a José, deixando ao arbítrio exclusivo deste a fixação do preço.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Neste caso, o contrato é nulo.


    II. Paulo vendeu ações de uma empresa a Pedro, deixando a fixação do preço à cotação em Bolsa em certo e determinado dia e lugar.

    Código Civil:

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Neste caso, o contrato é válido.


    Tais contratos de compra e venda são

    A) válido e nulo, respectivamente.

    Nulo e válido, respectivamente.

    Incorreta letra “A".




    B) nulo e válido, respectivamente.

    Nulo e válido, respectivamente.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) nulo e anulável, respectivamente.

    Nulo e válido, respectivamente.

    Incorreta letra “C".


    D) nulos.

    Nulo e válido, respectivamente.

    Incorreta letra “D".


    E) válidos.

    Nulo e válido, respectivamente.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra B.


  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    II - PAULO VENDEU AÇÕES DE UMA EMPRESA A PEDRO, DEIXANDO A FIXAÇÃO DO PREÇO À COTAÇÃO EM BOLSA EM CERTO E DETERMINADO DIA E LUGAR (=VÁLIDO)

     

    ARTIGO 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

     

    I - JOÃO VENDEU AUTOMÓVEIS A JOSÉ, DEIXANDO AO ARBÍTRIO EXCLUSIVO DESTE A FIXAÇÃO DO PREÇO (=NULO)

     

    ARTIGO 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.