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Alternativa E
Art.599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
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ATENÇÃO PARA O MÉTODO MNEMÔNICO:
1. QUEM TRABALHA UM MÊS TODO = ANDA EM CARRO 4 POR 4 ( 8 DIAS)
2. QUEM TRABALHA SÓ 1 SEMANA OU 15 DIAS= ANDA EM CARRO NORMAL, SÓ QUATRO RODAS (4 DIAS)
3. E QUEM TRABALHA MENOS DE 7 DIAS = MERECE ANDAR DE MONOCICLO( 1 RODA, OU SEJA, AVISAR NA VÉSPERA)
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No contrato de prestação de
serviços regido pelo Código Civil brasileiro, não havendo prazo estipulado, nem
se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer
das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Dar-se-á o aviso com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver
fixado por tempo de
Código
civil:
Art. 599.
Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato,
ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio
aviso, pode resolver o contrato.
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se
houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário
se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por
menos de sete dias.
A) uma hora.
Dar-se-á o aviso com antecedência
de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou
mais.
Incorreta letra “A".
B) um dia.
Dar-se-á o aviso com antecedência
de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou
mais.
Incorreta letra “B".
C) uma semana.
Dar-se-á o aviso com antecedência
de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou
mais.
Incorreta letra “C".
D) uma quinzena.
Dar-se-á o aviso com antecedência
de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou
mais.
Incorreta letra “D".
E) um mês, ou mais.
Dar-se-á o aviso com antecedência
de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou
mais.
Correta letra “E". Gabarito da
questão.
Gabarito: Letra E.
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Lamentável essa questão. Ainda mais para técnico...
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GABARITO: E
Art. 599. Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.