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ID
606112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os contratos de trabalho se classificam quanto ao consentimento em

Alternativas
Comentários
  • Os contratos, no que se refere ao consentimento, podem ser acordados de forma tácita ou expressa, nos termos do artigo 442 da CLT.

            Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

  • Correta C. A relação de trabalho classifica-se, sob o ponto de vista da:

    a) da duração, em contrato de trabalho por tempo determinado e contrato de trabalho por tempo indeterminado;

    b) da qualidade do trabalho, em manual e intelectual;

    c) da finalidade do contrato, em industrial, agrícola, marítimo, comercial e doméstico;

    d) dos sujeitos da relação, em contrato individual e contrato coletivo ou de equipe;

    e) do lugar do trabalho, em local designado pelo empregador, estabelecimento do empregador e à domicílio;

    f) do modo de remuneração, em salário fixo e salário variável;

    g) da forma, em explícito (verbal ou escrito) e tácito. 

  • Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.


  • Passemos a análise de cada uma das alternativas

    a)comuns ou especiais
    Contratos comuns dizem respeito a qualquer empregado e é aplicada a CLT.Contratos especiais compreendem algumas particularidades que lhe são aplicáveis.Muitas vezes são regidos por legislação especial ou então numa parte especifica da CLT.

    b)escrito ou verbal
    Em função da informalidade ser uma caracteristica do contrato de trabalho,admite expressamente o art.443 consolidade a pactuação de liame empregatício verbal.

    c) expressos ou tácitos(Correta)

    No contrato tácito,a reiterção na prestação de serviços pelo obreiro ao empregador,sem oposição do último,caracteriza um ajuste tácito.
    A prestação contínua de serviços pelo empregado,sem a oposição do empregador,muito embora o contrato e as respectivas cláusolas não tenham sida expressamente acordadas(de forma verbal ou escrita),revela a existencia de contrato de trabalho,firmado de maneira tácita.
    Podemos mencionar o exemplo de um trabalhador desempregado que comparece a um edifício em construção e solicita ao mestre de obras ou mesmo ao engenheiro responsável trabalho por apenas um dia,passando posteriormente a comparecer,diariamente ao labor,prestando serviço sem oposição da empresa,muito nada tenha sido acordado,expressado.
    Note que a palavra consentimente,no enunciado da pergunta, está relacionada a vontade das partes de celebrar ou não um contrato.E esse consentimento(vontade) pode ser tácito ou expresso.

    d)técnico ou intelectual
    Não é caracteristica do contrato de trabalho

    e)determinado ou inderteminado
    Não é caracterítica do contrato de trabalho e sim uma modalidade.
    contrato de trabalho por tempo determinado:tem um termo final prefixado ou pelo menos uma previsão aproximada de quando ela vai acabar.
    contrato de trabalho por tempo inderteminado:presume-seque este perdura no tempo

    Diante do exposto a resposta correte seria a alternativa  ``c´´  

    Base doutrinária Sérgio P. martins e Renato Saraiva.

  •  a) comuns ou especiais. QUANTO À REGULAMENTAÇÃO: COMUNS = dizem respeito a qualquer empregado e é aplicado a CLT ESPECIAIS = algumas particularidades que lhes são aplicáveis. Muitas vezes, são regidos por legislação especial ou estão numa parte específica da CLT. Nessa categoria, estão os professores, os marítimos, os menores.  b) escritos ou verbais. Para RENATO SARAIVA, a simples assinatura da CTPS já caracteriza um contrato escrito.  Não obstante, também pode ser firmado um contrato escrito por meio de assinatura, pelas partes, de pacto específico, contendo o nome e qualificação do empregador e empregado, o objeto do contrato, direitos e obrigações dos contratantes, jornada, etc. Em função da informalidade ser uma caracterísitca do contrato de trabalho, admite expressamente o art. 443 da CLT a pactuação de liame empregatício verbal. O fato de a CTPS não ter sido assinada, no prazo de 48h, contado da admissão, gera simples ilícito administrativo (passível de autuação pelo auditor fiscal do trabalho),nada impedindo que as partes tenham pactuado verbalmente o contrato de emprego, fixando salário, horário, objeto, etc.   c) expressos ou tácitos. QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXPRESSO = acordado de forma clara, precisa, sendo toas as cláusulas e condições do pacto laboral previamente acordadas. O contrato expresso pode ser escrito ou verbal.  TÁCITO = a reiteração na prestação de serviços pelo obreiro ao empregador, sem oposição do último, caracteriza um ajuste tácito. A prestação contínua de serviços pelo empregado, sem a oposição do empregador, muito embora o contrato e as respectivas cláusulas não tenham sido expressamente acordados (de forma verbal ou escrita), revela a existência de contrato de trabalho, firmado de maneira tácita.   d) técnico ou intelectual. QUANTO À QUALIDADE DO TRABALHO  O Direito do trabalho não faz distinção entre operário e empregado, nem em relação a altos empregados. Há sistemas que diferenciam o operário que faz um serviço preponderantemente braçal, e o empregado, que faria um serviço intelectual. A nossa lei não faz essa diferenciação.   e) determinado ou indeterminado. QUANTO À DURAÇÃO
  • Classificação dos contratos de trabalho, segundo Ricardo Rezende (Direito do Trabalho Esquematizado):

    Quanto a

    Consentimento: tácito ou expresso

    Sujeitos: individual ou plúrimo (de equipe)

    Duraçao: prazo indeterminado ou determinado

    forma de celebraçao: escrito ou verbal

    regulamentaçao: comum ou especial

    local da prestaçao dos serviços: no estabelecimento do empregador, externamente (teletrabalho, p ex) ou no domicílio do empregado

    Qualidade do trabalho: manual, técnico ou intelectual

    modo de remuneraçao: unidade de tempo, unidade de obra ou misto

    fim ou índole da atividade: doméstico, rural, urbano, marítimo, industrial ou comercial


  • Lembrando que os contratos classificados quanto ao consentimento, também podem aparecer classificados quanto à manifestação de vontade das partes:

    Tácito - as partes não expressam explicitamente a vontade de contratar, apenas demonstram ânimo de celebrar o contrato.

    Expresso - as partes manifestam sua vontade de forma expressa , clara, explícita e precisa.

     

    Bons estudos!!

  • consentimento

    substantivo masculino

    1.

    manifestação favorável a que (alguém) faça (algo); permissão, licença.

     

    Sempre que pergutarem "quanto ao consentimento"...

    Le-se "permisão para trabalhar", ai ja vem na cabeça "tacito ou expresso"

    uso esse macete, espero que ajude rsrs 

     

     

     

  • Contrato de trabalho

     

    Quanto a (ao)...
     

    A) Regulamentação: Comum e especial;

     

    B) Forma (solenidade): escrito ou verbal;

     

    C) Consentimento: tácito ou expresso;


    D) Qualidade: manual, técnico ou intelectual;

    E) Duração: determinado ou indeterminado.

  • Letra C.

     

     

    O contrato será tácito quando o empregador consente que a pessoa física preste serviços a ele, e será expresso quando

    haja manifestação deste acordo entre as partes (esta manifestação pode ser escrita ou verbal).

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • Consentimento: tácito ou expresso

    Sujeitos: individual ou plúrimo (de equipe)

    Duração: prazo indeterminado ou determinado

    Forma de celebração: escrito ou verbal

    Regulamentação: comum ou especial

    local da prestação dos serviços: no estabelecimento do empregador, externamente (teletrabalho, p ex) ou no domicílio do empregado

    Qualidade do trabalho: manual, técnico ou intelectual

    Modo de remuneração: unidade de tempo, unidade de obra ou misto

    Fim ou índole da atividade: doméstico, rural, urbano, marítimo, industrial ou comercial


    "Sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompesado." 2Crõnicas 15:7

    Bons estudos!

  • Obrigado, Luísa Magalhães.

  • Galera, o Teletrabalho não pode ser considerado trabalho externo. O Teletrabalho é preponderantemente fora das dependências físicas do empregador. Ex. De trabnalhador externo: Representantes de remédio, os que vemos bastante em consultório médico.
  • consentimento expresso: é o regulamentado

    tacita : é o exemplo dos "gaiatos" , a pessoa sempre faz um serviço pra você, as vezes de gratis, como varrer a frente do comercio,  comprar alguma coisa, pagar uma conta, mas faz isso constantemente, e você da uns trocos para ele, geralmente acontece muito aqui com uns velhos que o dono do comercio manda eles cuidarem da frente do estabelecimento, pagar uma conta ou varrer a frente do comercio