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Alternativa E
TST Súmula 354
Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
...famoso macete "APANHE RSR"
AP : aviso prévio
AN: adicional noturno
HE: horas extras
RSR: repouso semanal remunerado
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RECURSO DE REVISTA - GORJETAS - INTEGRAÇÃO - SÚMULA Nº 354 DO TST. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado (artigo 457, caput, da CLT), mas não servem de base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, que têm por referência o salário stricto sensu. Inteligência da Súmula nº 354 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 147000-70.2006.5.01.0024; Oitava Turma; Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula; DEJT 08/04/2011; Pág. 1532)
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Correta E. O salário é a principal obrigação do empregador na relação de emprego, como contraprestação à existência do contrato de trabalho com o empregado, atuando, inclusive, como um dos elementos caracterizadores daquela relação jurídica (GOMES, 1996, p. 15). O salário é a razão pela qual o empregado trabalha.
Salário é o valor estipulado em razão do tempo à disposição do empregador (salário por hora, dia, semana, mês), critério mais comum de aferição do salário; ou em razão da produção do empregado (nº de unidades produzidas, vendidas, etc), ou, ainda, através de critério misto, que harmoniza os dois anteriores (DELGADO, 2002, p. 83).
O salário é, portanto, fixado em razão do tempo ou da produção e pago pelo empregador. As gorjetas não apresentavam as características de salário, tendo em vista que não eram pagas pelo empregador e nem fixadas em razão do tempo à disposição do empregador ou em razão da produtividade do empregado, mas sim da satisfação do cliente. Essa dificuldade de considerar a gorjeta como salário, levou o legislador a criar o conceito de remuneração. Assim, a remuneração foi definida como o salário mais gorjetas, tendo em vista a importância econômica destas.
Atualmente o conceito de remuneração é mais abrangente, incluindo não só o salário, mas todos as outras parcelas de natureza salarial, entre elas as próprias gorjetas (porém sem reflexos em horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio e adicional noturno, comissões, horas extras, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade, salário utilidade (habitação e alimentação fornecidas habitualmente ao empregado), entre outras parcelas, conforme determina a Súmula 354, do Tribunal Superior do Trabalho - TST .
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OBS: a doutrina é pacífica quanto à integração das gorjetas na remuneração que servirá de base para o cálculo de férias, 13º salário, incidências de INSS e FGTS e a não-integração para o cálculo de adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.
Cuidado com conceito de apenas remuneração.
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PARA SE COMPREENDER MELHOR ESSA SÚMULA É PRECISO TER EM MENTE QUE A GORJETA NÃO É PAGA PELO EMPREGADOR E, POR ISSO, NÃO PODE ONERÁ-LO EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS QUE TEM PARA COM O EMPREGADO.
POR ESSE MOTIVO A GORJETA NÃO REFLETE EM NADA.
ELA APENAS FAZ PARTE DA REMUNERAÇÃO.
A SÚMULA FOI CRIADA COMO MEIO DE GARANTIR AO EMPREGADO O DIREITO ÀS GORJETAS COBRADAS PELO EMPREGADOR (10%) E PARA GARANTIR AO EMPREGADOR QUE NENHUM ÔNUS TERÁ SOBRE O QUE OS CLIENTES PAGAREM COMO GORJETA.
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MACETES -> Além de apanhar (APANHE RSR) as gorjetas não vão para A ARH* (Adicionais, Aviso prévio, Repouso e Horas extras).
*área de recursos humanos.
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Gorjetas não servem de base para APANHE REPOUSO!!
Aviso prévio
Adicional noturno
Horas extra
Repouso semanal remunerado
Mapas mentais para concursos públicos:
http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar
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- Gorjeta (são pagas por terceiros e não integram o salário, mas sim remuneração) =/= comissão e percentagem (pagas pelo empregador e integram o salário do empregado).
- Súmula nº. 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (As gorjetas podem ser pagas de forma compulsória ou espontânea) – ninguém é obrigado a pagar gorjeta a garçom. Porém, esta súmula disse que se a gorjeta já estiver embutida na nota da conta, aquilo ali será uma cobrança compulsória. (mas ainda assim só paga se quiser).
--> Ainda através desta Súmula, o TST afirma que no cálculo do pagamento das 04 verbas acima mencionadas, não se leva em consideração as gorjetas, mesmo que elas façam parte da remuneração.
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SÚMULA 354, TST - Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
O recebimento das gorjetas deverá ser anotado na CTPS do empregado, de acordo com o art. 29, §1º, da CLT. O trabalhador receberá as gorjetas de terceiros e não do empregador. Salário e remuneração não são sinônimos, e essa diferenciação é importantíssima para entender o posicionamento do TST.
Não integrará as verbas calculadas sobre o salário. O AVISO PRÉVIO tem por base o salário contrutual do empregado no mês da rescisão. Já o ADICIONAL NOTURNO é calculado sobre a hora diurna. A HORA EXTRA, no mesmo sentido, incide sobre a hora normal de trabalho que é obtida pela divisão do salário do empregado e horas trabalhadas durante o mês.
O valor das gorjetas não reflete, de acordo com o TST, no DSR. O fundamento utilizado é, com base no art. 7º, §2º da Lei 605/49, de que o valor pago a título salário mensal ou quinzenal já estaria incluído o valor do DSR.
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nao HARA gorjeta:
Horas extras;
Aviso prévio;
Repouso semanal remunerado;
Adicional noturno
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Gorjetas => NAO integram salário; - AHDA
------ integram remunerção; FIF13
BASE DE CÁLCULO:
/ \
NAO SIM
/ \
A viso Prévio F erias
H E I nss
D SR F gts
Ad. Noturno 13°
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A mãe fala para o filho: "meu filho, não faça isso!'. O filho continua fazendo, e, de repente, chega o pai e vê o filho praticando o erro. Aí a mãe diz: "não obedeceu, agora APANHE e REPOUSE, antes de tomar o seu banho pra ir à escola".
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GORJETA NÃO INTEGRA
RAAH
PEGADINHA DO MALANDRO!!!
R repouso semanal remunerado
A adicional noturno
A aviso prévio
H hora extra
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Prefiro esse aqui:
PARA SABER O QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CAUCULO DOS QUE RECEBEM GORJETAS > > > > >
NÃO APANHE NO REPOUSO
AP= AVISO PRÉVIO
AN= ADICIONAL NOTURNO
HE= HORA EXTRA
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
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hauhauah..Concurseiro, um sujeito CRIATIVO!
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Não sou de comentar quando já tem comentários suficientes mas só gostaria de complementar pois foi a maneira que guardei.
Durante uma palestra na minha faculdade que o Prof. Leone Pereira liberou o macete dele:
`Eu AVISO o garçom, geralmente a NOITE, que vou dar um EXTRA pra ele pra que possa DESCANSAR melhor`
Bons estudos!
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AS GORJETAS NÃO
INTEGRAM O H.A.R.A.
H -HORA EXTRAA -
AVISO
PRÉVIO
R-REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO
A -ADICIONAL
NOTURNO
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O duro é guardar tantos macetes !
.....Desabafo...
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Gorjetas integram/ refletem sobre: FF+13°
férias, FGTS, décimo terceiro.
Gorjetas não integram/ não refletem sobre:
Aviso Prévio
Adicional Noturno
HE
DSR
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Não dá para esconder
o que eu sinto por vc HARA!!!
Molinho!!!
Araketu com H. Afinal, na prova vale tudo!!! rs
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Dica Gamer: "Quero juntar as gorjetas para comprar o Final Fantasy XIII(FF13)"
A gorjeta é a base de cálculo de Féria Fgts e 13º
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Haja vista que o aviso prévio, o adicional noturno, as horas-extras e o repouso semanal remunerado têm natureza salarial - as gorjetas, que não têm natureza salarial-, naturalmente, não servem de base para o cálculo desses institutos.
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H.A.R.A.
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Uma dúvida: o adicional de transferência,que e devido ao empregado que e transferido provisoriamente,tem natureza salarial??
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Não incide gorgeta no HARA!!
Horas extra
Aviso prévio
Repouso semanal remunerado
Adicional noturno
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Antonio, o adicional de transferência tem natureza salarial sim, refletindo nas demais verbas trabalhistas, integrando, portanto, o 13º salário, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio. Bons estudos!
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Caramba que professor uó! 10 minutos enrolando pra explicar a questão. Desisti e vim ver os comentários. Mt mais eficiente.
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Para os não-assinantes
Não incide gorgeta no HARA!!
Horas extra
Aviso prévio
Repouso semanal remunerado
Adicional noturno
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Esses macetes salvam minha vida.
só uma observação, pessoal
GorJeta > com J
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Gorjetas integram todas as verbas, exceto: RANHO
- Repouso semanal remunerado
- Aviso prévio;
- Noturno;
- HOra extra;
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APANHE RSR ---- Não Servem para Gorjetas
Aviso Prévio
Adicional Norturno
Hora Extra
Repouso Semanal Remunerado
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Ainda tem o adicional noturno nesse hall.