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ID
606121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Aviso prévio.
II. Repouso semanal remunerado.
III. Horas extras.

De acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E


    TST Súmula 354

     

    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    ...famoso macete "
    APANHE RSR"


    AP : aviso prévio
    AN: adicional noturno
    HE: horas extras
    RSR: repouso semanal remunerado




  • RECURSO DE REVISTA - GORJETAS - INTEGRAÇÃO - SÚMULA Nº 354 DO TST. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado (artigo 457, caput, da CLT), mas não servem de base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, que têm por referência o salário stricto sensu. Inteligência da Súmula nº 354 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 147000-70.2006.5.01.0024; Oitava Turma; Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula; DEJT 08/04/2011; Pág. 1532) 
  • Correta E. O salário é a principal obrigação do empregador na relação de emprego, como contraprestação à existência do contrato de trabalho com o empregado, atuando, inclusive, como um dos elementos caracterizadores daquela relação jurídica (GOMES, 1996, p. 15). O salário é a razão pela qual o empregado trabalha.

    Salário é o valor estipulado em razão do tempo à disposição do empregador (salário por hora, dia, semana, mês), critério mais comum de aferição do salário; ou em razão da produção do empregado (nº de unidades produzidas, vendidas, etc), ou, ainda, através de critério misto, que harmoniza os dois anteriores (DELGADO, 2002, p. 83).

    O salário é, portanto, fixado em razão do tempo ou da produção e pago pelo empregador. As gorjetas não apresentavam as características de salário, tendo em vista que não eram pagas pelo empregador e nem fixadas em razão do tempo à disposição do empregador ou em razão da produtividade do empregado, mas sim da satisfação do cliente. Essa dificuldade de considerar a gorjeta como salário, levou o legislador a criar o conceito de remuneração. Assim, a remuneração foi definida como o salário mais gorjetas, tendo em vista a importância econômica destas.

    Atualmente o conceito de remuneração é mais abrangente, incluindo não só o salário, mas todos as outras parcelas de natureza salarial, entre elas as próprias gorjetas (porém sem reflexos em horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio e adicional noturno, comissões, horas extras, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade, salário utilidade (habitação e alimentação fornecidas habitualmente ao empregado), entre outras parcelas, conforme determina a Súmula 354, do Tribunal Superior do Trabalho - TST . 

  • OBS: a doutrina é pacífica quanto à integração das gorjetas na remuneração que servirá de base para o cálculo de férias, 13º salário, incidências de INSS e FGTS e a não-integração para o cálculo de adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.

    Cuidado com conceito de apenas remuneração.

  • PARA SE COMPREENDER MELHOR ESSA SÚMULA É PRECISO TER EM MENTE QUE A GORJETA NÃO É PAGA PELO EMPREGADOR E, POR ISSO, NÃO PODE ONERÁ-LO EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS QUE TEM PARA COM O EMPREGADO.
    POR ESSE MOTIVO A GORJETA NÃO REFLETE EM NADA.
    ELA APENAS FAZ PARTE DA REMUNERAÇÃO.
    A SÚMULA FOI CRIADA COMO MEIO DE GARANTIR AO EMPREGADO O DIREITO ÀS GORJETAS COBRADAS PELO EMPREGADOR (10%) E PARA GARANTIR AO EMPREGADOR QUE NENHUM ÔNUS TERÁ SOBRE O QUE OS CLIENTES PAGAREM COMO GORJETA.
  • MACETES -> Além de apanhar (APANHE RSR) as gorjetas não vão para A ARH* (Adicionais, Aviso prévio, Repouso e Horas extras).

    *área de recursos humanos.
  • Gorjetas não servem de base para APANHE REPOUSO!!

    Aviso prévio
    Adicional noturno
    Horas extra
    Repouso semanal remunerado

    Mapas mentais para concursos públicos:
    http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar
  • - Gorjeta (são pagas por terceiros e não integram o salário, mas sim remuneração) =/= comissão e percentagem (pagas pelo empregador e integram o salário do empregado).
    - Súmula nº. 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (As gorjetas podem ser pagas de forma compulsória ou espontânea) – ninguém é obrigado a pagar gorjeta a garçom. Porém, esta súmula disse que se a gorjeta já estiver embutida na nota da conta, aquilo ali será uma cobrança compulsória. (mas ainda assim só paga se quiser).
    --> Ainda através desta Súmula, o TST afirma que no cálculo do pagamento das 04 verbas acima mencionadas, não se leva em consideração as gorjetas, mesmo que elas façam parte da remuneração.
  • SÚMULA 354, TST - Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

       As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    O recebimento das gorjetas deverá ser anotado na CTPS do empregado, de acordo com o art. 29, §1º, da CLT. O trabalhador receberá as gorjetas de terceiros e não do empregador. Salário e remuneração não são sinônimos, e essa diferenciação é importantíssima para entender o posicionamento do TST. 
    Não integrará as verbas calculadas sobre o salário. O AVISO PRÉVIO tem por base o salário contrutual do empregado no mês da rescisão. Já o ADICIONAL NOTURNO é calculado sobre a hora diurna. A HORA EXTRA, no mesmo sentido, incide sobre a hora normal de trabalho que é obtida pela divisão do salário do empregado e horas trabalhadas durante o mês. 
    O valor das gorjetas não reflete, de acordo com o TST, no DSR. O fundamento utilizado é, com base no art. 7º, §2º da Lei 605/49, de que o valor pago a título salário mensal ou quinzenal já estaria incluído o valor do DSR. 

  • nao HARA gorjeta:
    Horas extras;
    Aviso prévio;
    Repouso semanal  remunerado;
    Adicional noturno
  • Gorjetas =>  NAO integram salário; - AHDA
                           ------ integram remunerção;  FIF13

           
                           BASE DE CÁLCULO:
                            /                                \
                       NAO                            SIM
                          /                                     \  
                 A viso Prévio                F erias
                 H E                                   I nss
                 D SR                                F gts
                 Ad. Noturno                   1

  • A mãe fala para o filho: "meu filho, não faça isso!'. O filho continua fazendo, e, de repente, chega o pai e vê o filho praticando o erro. Aí a mãe diz: "não obedeceu, agora APANHE e REPOUSE, antes de tomar o seu banho pra ir à escola".
  •      GORJETA NÃO INTEGRA

               RAAH

    PEGADINHA DO MALANDRO!!!


    R repouso semanal remunerado
    A adicional noturno
    A aviso prévio
    H hora extra
  • Prefiro esse aqui:

    PARA SABER O QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CAUCULO DOS QUE RECEBEM GORJETAS  > > > > >  

    NÃO APANHE NO REPOUSO

    AP= AVISO PRÉVIO
    AN= ADICIONAL NOTURNO
    HE= HORA EXTRA
    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • hauhauah..Concurseiro, um sujeito CRIATIVO!
  • Não sou de comentar quando já tem comentários suficientes mas só gostaria de complementar pois foi a maneira que guardei.

    Durante uma palestra na minha faculdade que o Prof. Leone  Pereira liberou o macete dele:

    `Eu AVISO o garçom, geralmente a NOITE, que vou dar um EXTRA pra ele pra que possa DESCANSAR melhor`


    Bons estudos!


  • AS GORJETAS NÃO INTEGRAM O H.A.R.A.
    H -HORA EXTRAA -

    AVISO PRÉVIO

    R-REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    A -ADICIONAL NOTURNO


  • O duro é guardar tantos macetes !

    .....Desabafo...

  • Gorjetas integram/ refletem  sobre: FF+13°

    férias, FGTS, décimo terceiro.

     

    Gorjetas não integram/ não refletem sobre:

    Aviso Prévio

    Adicional Noturno

    HE

    DSR

  • Não dá para esconder

    o que eu sinto por vc HARA!!!

    Molinho!!!

    Araketu com H. Afinal, na prova vale tudo!!! rs

  • Dica Gamer: "Quero juntar as gorjetas para comprar o Final Fantasy XIII(FF13)"

    A gorjeta é a base de cálculo de Féria Fgts e 13º

  • Haja vista que o aviso prévio, o adicional noturno, as horas-extras e o repouso semanal remunerado têm natureza salarial - as gorjetas, que não têm natureza salarial-, naturalmente, não servem de base para o cálculo desses institutos.

  • H.A.R.A.

  • Uma dúvida: o adicional de transferência,que e devido ao empregado que e transferido provisoriamente,tem natureza salarial??
  • Não incide gorgeta no HARA!!

    Horas extra

    Aviso prévio

    Repouso semanal remunerado
    Adicional noturno


     

  • Antonio, o adicional de transferência tem natureza salarial sim, refletindo nas demais verbas trabalhistas, integrando, portanto, o 13º salário, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio. Bons estudos!

  • Caramba que professor uó! 10 minutos enrolando pra explicar a questão. Desisti e vim ver os comentários. Mt mais eficiente.

  • Para os não-assinantes

    Não incide gorgeta no HARA!!

    Horas extra

    Aviso prévio

    Repouso semanal remunerado
    Adicional noturno

  • Esses macetes salvam minha vida.

     

    só uma observação, pessoal 

    GorJeta  > com J

  • Gorjetas integram todas as verbas, exceto: RANHO

     

    - Repouso semanal remunerado

    - Aviso prévio;

    - Noturno;

    - HOra extra;

  • APANHE RSR ---- Não Servem para Gorjetas

     

    Aviso Prévio

    Adicional Norturno

    Hora Extra

     

    Repouso Semanal Remunerado

  • Ainda tem o adicional noturno nesse hall.