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ID
606838
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado questão desatualizada. 
    O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    ALTERNATIVA E - Errada!
    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento.

    Da decisão que nega a fiança cabe recurso em sentido estrito. Mas a segunda parte da alternativa faz afirmação incorreta. Vejamos. O inciso V, do artigo 581, dispõe que:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    Veja-se que é cabível recurso em sentido estrito do pedido (da acusação) da decisão que indefere a prisão ou da que a revoga. Entretanto, da decisão que indefere o pedido de revogação (um pedido de interesse da defesa) poderia caber habeas corpus, mas, por falta de previsão legal, não caberá o recurso em sentido estrito, como, erroneamente, propõe a alternativa.

  • No tocante a prisao em flagrante do crime de menor potencial ofensivo deve-se ter em mente que é possível apenas a prisão captura, ou seja, leva até a delegacia. Após lavrar-se o termo circunstaciado é liberado. Na hipótese de recusa surge certa controvérsia que não merece muita análise para provas objetivas.

    Quanto ao inquérito policial, nos crimes de menor potencial ofensivo, não existe, sendo substituído pelo termo circunstanciado

    RHC - PROCESSUAL PENAL - LEI N. 9.099/95 - TERMO CIRCUNSTANCIADO -DILIGENCIA POLICIAL - A LEI N. 9.099/95 INTRODUZIU NOVO SISTEMAPROCESSUAL-PENAL. NÃO SE RESTRINGE A MAIS UM PROCEDIMENTO ESPECIAL.O INQUERITO POLICIAL FOI SUBSTITUIDO PELO TERMO CIRCUNSTANCIADO.AQUI, O FATO E NARRADO RESUMIDAMENTE, IDENTIFICANDO-O E AS PESSOASENVOLVIDAS. O JUIZ PODE SOLICITAR A AUTORIDADE POLICIALESCLARECIMENTOS QUANTO AO TC. INADMISSIVEL, CONTUDO, DETERMINARELABORAÇÃO DE INQUERITO POLICIAL. A DISTINÇÃO ENTRE AMBOS ENORMATIVA, DEFINIDA PELA FINALIDADE DE CADA UM. TOMADAS DEDEPOIMENTOS E PROPRIO DO INQUERITO, QUE VISA A CARACTERIZAR INFRAÇÃOPENAL. O TC, AO CONTRARIO, E BASTANTE PARA ENSEJAR TENTATIVADE CONCILIAÇÃO.
  • A alternativa "a" está incorreta, pois a questão ao afirmar que para a caracterização do flagrante presumido não prescinde da perseguição ao agente está dizendo que a perseguição é indispensável (uma vez que o verbo prescindir significa abri mão de, dispensar) o que é errado, pois no flagrante presumido a perseguição é dispensável.

    A banca tentou confundir o candidato ao usar o termo não prescinde, o que pode levar o candidato menos atento (como eu) a pensar que tal termo significa "não necessita", ao invés de pensar que significa "não dispensa".
  • Segundo o site de notícias do STJ do dia de hoje – 09 de janeiro de 2012 – o mero descumprimento das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal não basta para a decretação de prisão preventiva, cabendo ao magistrado verificar a existência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104384)

  • Interessante questão colocada pelo Diego, porém tomar cuidado, pois tal decisão é em sede de liminar...
    Posicionamento mais utilizado...


    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS CAPITULADOS NO ART. 147, CAPUT, C/C ART. 329 E 331 DO CPB. REQUISITOS PRESENTES PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
    1.Demonstrado nos autos o descumprimento de medida cautelar imposta ao paciente. Presentes os requisitos da prisão preventiva.


    Ementa

    COMPETÊNCIA. DELITO CUJA PENA EXTRAPOLA O LIMITE DO JECRIM. AUSÊNCIA DE CONEXÃO QUE AUTORIZA A CISÃO. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA APÓS O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES, CONSIDERADA A PENA COMINADA PARA O DELITO DE AMEAÇA.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm
  • 15. O flagrante presumido (ficto) ocorre quando o agente, logo depois da prática do crime, é encontrado com instrumentos ou objetos que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração.
     
    16. No caso do flagrante presumido, não existe a situação da perseguição, logo após a prática da infração penal. O agente criminoso é abordado, logo depois do crime, em face das diligências preliminares efetuadas pela autoridade policial. Inclusive, pouco importando se por puro acaso, ou se foi procurado após investigações.
     
    17. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a expressão “logo depois” (do flagrante presumido) deve ser lida como tempo razoável, não havendo cogitar, pois, em intervalo temporal fixo.
     
     
    18. Não havendo mais situação de flagrante presumido, o simples fato de o criminoso confessar o crime não autoriza a prisão em flagrante. O STJ julgou ilegal a prisão de determinado agente no momento em que, abordado pela autoridade policial, confessou o crime num velório (STJ RHC 24027/PI T-514/10/2008).
  • Quanto a " B " 


    LEI 9099/95

    .....

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

    PORTANTO, NÃO HAVERÁ A LAVRATURA DO FLAGRANTE NESTES CASOS

  • Colegas, ainda estou com dúvidas nessa questão. Alguém pode ajudar? Pela letra da lei, o RESE não é recurso para atacar a revogação da prisão preventiva. Pela minhas anotações das aulas do prof Renato Brasileiro, o remédio cabível seria o HC. Contudo encontrei alguma jurisprudência que possibilita o uso do RESE contra ogação da prisão preventiva de forma analógia.

    Poderiam dar uma luz ao caso??? Abs.
  • Assertiva A: incorreta. O flagrante presumido está previsto no art. 302, inciso IV, do CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".

    Assertiva B: Incorreta. Art. 69 da Lei 9.099/95: "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lvrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima".

    Assertiva C: Com a Lei 12.403/11, tornou-se incorreta. Art. 343 do CPP, com redação dada pela Lei 12.403/11: "O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva".

    Assertiva D: Incorreta. Arts. 312 e 313, ambos com redação dada pela Lei 12.403/11: "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordempública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".
  • Assertiva E: Incorreta. Embora haja entendimento doutrinário e jurisprudencial em sentido contrário, pela letra da lei, não cabe recurso em sentido estrito da decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, mas apenas daquela que indefere requerimento de prisão preventiva. Neste sentido, art. 581, inciso V, do CPP: "Caberá recuso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiançaindeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante".
  • Questão desatualizada. Art 343