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ID
606847
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:
I. Admitem-se no processo penal a citação com hora certa e a citação por meio eletrônico.
II. É nula a citação por edital se este indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve a denúncia ou queixa nem resume os fatos em que se baseia a imputação.
III. A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo.
Assinale, agora, a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    Alternativa "E" deve ser assinalada, pelo fato de encontrar amparo legal, na lei n. 9099/95, em seu artigo 18, I - "A citação se fará por meio de correspondência com aviso de recebimento em mão própria".

     

  • Leandro, o artigo citado refere-se ao Juizados Cíveis.

    No âmbito do JECRIM vigora os eguinte:

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei

  • I. Admitem-se no processo penal a citação com hora certa e a citação por meio eletrônico.
     FALSO: ART. 362: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa...


    II. É nula a citação por edital se este indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve a denúncia ou queixa nem resume os fatos em que se baseia a imputação.
     FALSO: Sumula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denuncia ou queixa ou não resuma os fatos em que se baseia.


    III. A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo.
     VERDADEIRO:  ART. 66 da Lei 9.099/95
     

  • A pegadinha da letra c) é a troca de intimação por citação.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
  • STF Súmula nº 366 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.
     

    Nulidade - Citação por Edital - Indicação do Dispositivo da Lei Penal - Transcrição da Denúncia ou Queixa ou Resumo dos Fatos em Que se Baseia

       
    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • I. Admitem-se no processo penal a citação com hora certa e a citação por meio eletrônico.
    CORRETO SERIA
    I. Admitem-se no processo penal a citação com hora certa e a INTIMAÇÃO por meio eletrônico.

    "A citação eletrônica não é aplicável ao processo penal" ( Nestor Távora)
  • Assertiva III. A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo. CORRETA.
    A assertiva quer saber em relação aos juizados epeciais criminais e conforme o art. 66 da 9099, "A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parág. único. "Não encontrando o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Como bem expôs o colega Bernard, o que há na 9099 é a  previsão de INTIMAÇÃO por correspondência, no art 67. Já a citação será pessoal seguindo a regra do 66. Logo, não há previsão na 9099 de citação por correspondência em se tratando do Jecrim.
  • I - art. 362:

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa...


    II. súmula 366 do STF:

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denuncia ou queixa ou não resuma os fatos em que se baseia.


    III.  art. 66 da Lei 9.099/95 

    A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo.

     

  • CPP- MEIOS DE CITAÇÃO --->1) citação pessoal (art. 351 e ss.) 2) citação por requisição(art. 358): feita ao militar por meio de seu superior hierárquico 3) citação por edital 4) citação por hora certa ---não prevê possibilidade de CITAÇÃO por meio eletrônico

     

    9.099 Art. 66 e 67

    CITAÇAO: PESSOAL OU POR MANDADO

     

    DE OUTRO LADO 

     

    INTIMAÇÃO: CORRESPONDENCIA AR OU PJ MEDIANTE ENTEGA AO ENCARREGADO A RECEPÇÃO OU OFICIAL DE JUSTIÇA

     

  • CPP: citação pessoal, citação por requisição feita ao militar por meio de seu superior hierárquico, citação por edital, citação por hora certa.

    não por meio eletrônico

     

    9.099 :  PESSOAL OU POR MANDADO

    INTIMAÇÃO: CORRESPONDENCIA AR OU PJ MEDIANTE ENTEGA AO ENCARREGADO A RECEPÇÃO OU OFICIAL DE JUSTIÇA

  • No JEC cabe por hora certa, mas não por edital

    Abraços

  • Lei 9.099/95:

     

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

     Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que:  A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo.

  • Gab: C

    Considerando a questão do ano de 2008:

    I. Admitem-se no processo penal a citação com hora certa e a citação por meio eletrônico. (incorreta)

    Citações no Processo Penal:

    • Citação por mandado
    • Citação por carta precatória
    • Citação por hora certa
    • Citação por edital
    • Citação por rogatória
    • Citações especiais (militares, presos, funcionários públicos).

    II. É nula a citação por edital se este indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve a denúncia ou queixa nem resume os fatos em que se baseia a imputação. (incorreta)

    Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    III. A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo. (Correto) Trata-se de uma vedação nos processo de natureza penal, conforme art. 66. A citação será no próprio juizado ou por mandado.

    Capítulo III

    Dos Juizados Especiais Criminais

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

           Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Obs¹: A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995 trata de citação por correspondência na parte dos juizados especiais cíveis.

    Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    Obs²: Recentemente No HC 641.877 a 5a Turma do STJ autorizou a citação por WhatsApp desde que comprovada a identidade.

  • Talvez a questão esteja desatualizada. STJ indicou a possibilidade de citação via whatsapp quando adotados "todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário:

    "Como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.

    O entendimento foi fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, embora reconhecendo a possibilidade de comunicação judicial via WhatsApp, anulou uma citação realizada por meio do aplicativo sem nenhum comprovante de autenticidade da identidade da parte. A decisão foi unânime."

    (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15032021-Quinta-Turma-estabelece-criterios-para-validade-de-citacao-por-aplicativo-em-acoes-penais.aspx)

  • Creio, salvo engano, a questão hoje está desatualizada, tendo em vista ser possível sim a citação por meio eletrônico, o que torna o item I verdadeiro.

    É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.

    STJ. 5ª Turma. HC 641877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f2501c71a070a8bb42e898a80baee401