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ID
606862
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses de recursos que o assistente está habilitado a interpor estão previstos no art. 271 do CPP, não se encontrando da decisão de rejeição de denúncia. Portanto, a afirmativa incorreta é a letra b)

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
    § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
  • A VUNESP, pelo que pude perceber, é uma banca de itens cabulosos (no mal sentido).
    O entendimento doutrinário é no sentido de que o assistente de acusação é justamente de auxiliar o ofendido para que este tenha maior participação na persecução penal quando da fase processual.

    O que eu achei confuso foi que, no item D, fala-se de um ofendido particular se habilitando como assistente em crime contra a Administração Pública.
    Lógico que eu posso estar esquecendo de algo, mas, por ora, não vejo particulares como sujeitos passivos, pelo menos direto, em crimes contra a Administração Pública.

    Agradeço quem me lembrar.
  • Teríamos como exemplo a hipótese de peculato malversação (incidente sobre um bem privado que esteja sob a guarda da Administração).
  • João Netto, o titular da ação penal é sempre o MP. No caso do particular, penso que ele poderia ingressar como assistente sim.

    Bons estudos
  • LETRA A - CERTA : o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. (art. 269, CPP);

    LETRA B-  ERRADA: o assistente apenas pode interpor apelação, não sendo possível interpor recurso em sentido estrito, nos termos do art. 271, do CPP.

    LETRA C - CERTA: a decisão que admite ou não admite o assistente da acusação é IRRECORRIVEL (art. 273, CPP).

    LETRA D - CERTA: o colega acima já deu exemplo da possibilidade.

    LETRA E - CERTA: não há previsão legal exigindo a ausencia de impedimentos, pois este geralmente é o ofendido ou um de seus familiares.
     
  • Um dos colegas cita o art. 269, CPP, e informa que o assistente só será admitido após o recebimento da denúncia. Porém, lendo o dispositivo citado, ele aduz que: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar".
    Assim, entendo pertinente os demais comentários que trata da interpretação restritiva do art. 271, CPP.

  • Na verdade, o item B está incorreto pq o art. 271 do CPP, ao citar os arts. 584, § 1º, e 598, discrimina expressamente quais os recursos que o assistente do MP pode interpor e arrazoar. O art. 584, § 1º, trata da apelação contra a sentença de impronúncia e do RESE contra a decisão que extingue a punibilidade. Já o art. 598 trata da apelação contra a sentença final de mérito. Logo, o assistente do MP não pode recorrer contra a decisão que rejeita a denúncia por inépcia.

  • O assistente só pode entrar na FESTA quando for permitida a sua entrada. Por conseguinte, não posso DEDUZIR que o ASSISTENTE gostou ou não da festa, ele sequer entrou.


    SILOGISMO COM O CASO CONCRETO

    O assistente só pode entrar na AÇÃO PENAL, via de regra, depois que o juiz receber a DENÚNCIA. Ora, se o Juiz não RECEBEU A DENÚNCIA, então o assistente não poderá entrar em uma AÇÃO QUE SEQUER INICIOU. 


    ESSE É O ENTENDIMENTO 

    art. 269, CPP, e informa que o assistente só será admitido após o recebimento da denúncia. Porém, lendo o dispositivo citado, ele aduz que: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar".


    DEUS É FIEL

  • O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODE RECORRER:

    1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

    2 - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA

    4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTAR A PENA IMPOSTA ( ENTENDIMENTO DO STF).

    Importante dar uma lida nas súmulas 210 e 448 do STF!

     

  • Não cai no TJ/SP 2017.

    art. 271 CPP

  • Em 10/05/20 às 12:20, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 03/05/20 às 09:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 27/04/20 às 12:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 27/04/20 às 12:05, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    SERÁ POSSÍVEL

  • A petição inepta não faz coisa julgada material, ou seja, não analisa o mérito. Sendo assim, não é possível o assistente de acusação interpor recurso de tal decisão, pois ela se encontra amparada em situações técnicas e formais do processo em si. 

  • Letra b. Alternativa incorreta, pois o recurso em sentido estrito contra decisão de rejeição da denúncia não está contemplado no art. 271 do CPP (que se refere aos arts. 584, §1º, e 598). A despeito do entendimento que cada vez mais alarga a possibilidade de atuação do assistente de acusação, a questão seguiu a literalidade da lei. Assim, esse é o item a ser assinalado.

    Comentando as demais alternativas:

    a) Correta. A alternativa está correta, conforme art. 269 do CPP.

    c) Correta. A alternativa está correta, pois não há recurso contra a decisão que admite ou não admite o assistente de acusação, conforme art. 273 do CPP.

    d) Correta. A alternativa está correta, pois, havendo ofendido, ele pode se habilitar como assistente do Ministério Público.

    e) Correta. A alternativa está correta, pois o assistente é parcial, não havendo que se falar em impedimento para atuar no feito.

  • Não cai no TJ SP Escrevente

  • TJ SP:

    termina no art 267 e retorna no art 274.. ou seja, entre esses artigos não cai!