Para formação dos Estados Membros:
plebiscito, condição prévia, essencial e prejudicial; propositura do projeto de
lei complementar, em sendo favoravel o plebiscito; audiencia das assembleias
legislativas, nao vinculante, ao contrario do plebiscito; aprovação da lei
complementar...o Congresso nao fica obrigado a aprovar a lei e nem o presidente
a sancionar.
Ja para a formação dos municipios, lei complementar vai determinar o periodo
para criacao, incorporacao, fusao ou desmembramento, bem como o procedimento;
devera ser realizado estudo de
viabilidade municipal; plebiscito
(condicao de procedibilidade) e, so entao, a lei estadual.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO
ARTIGO 17. É mantida a integridade territorial do Estado, que somente será alterada mediante aprovação de sua população e por lei complementar federal.
ARTIGO 176. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-á por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.