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ID
607303
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos regidos pela Lei Federal no 8.666/93, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta B

    É no dispositivo do artigo 72 da Lei n° 8.666/93, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública, que se encontra a previsão legal do instituto jurídico de Direito Administrativo denominado subcontratação:

    O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. 


    Fonte: 
    http://www.propolisconsultoria.com.br/artigos_001.html

  •  ERRADAa) Não são passíveis de rescisão pelo contratado, diversamente do que ocorre nos contratos de concessão.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;III - judicial, nos termos da legislação;
    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     CORRETA b) Permitem a subcontratação de parcela das obras, serviços ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, conforme previsto no Edital e no contrato.  ERRADA c) Não comportam alteração, quantitativa ou qualitativa, em face da vinculação ao Edital. Comportam devido ao poder de alteração unilateral do contrato pela Administração ERRADA d) Comportam alteração unilateral, pela Administração, para acréscimos ou supressões em seu objeto, até o limite de 50% do montante contratado.  Até 25% do valor inicial do contrato e 50% apenas nos casos de reforma de edifício ou equipamento.  ERRADA e) Não podem prever, dado o seu caráter personalíssimo, a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, de seu objeto. Pode até o limite permitido pela Administração. VIDE LETRA B
  • Art. 72 da Lei 8.666/93

    Art. 72 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fonecimento, até o limite admitido, em cada caso pela Administração.

  • Só complementando para não confundir:

    alteração unilateral sem jus esperniandi:

    obras, serviços e compras - acréscimo ou supressão de até 25%
    reforma de edifício e equipamentos - SOMENTE ACRÉSCIMO de até 50%

    fundamentação: § 1º do art. 65 da 8666/93
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • só acrescentando:

    havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado a administração deverá restabelecer por ADITAMENTO, mas se a variação decorrer apenas de reajuste, previsto no próprio contrato, podem ser registrados por simples APOSTILA ( ato enunciativo)

    REAJUSTE: ocorre periodicamente, inflação ordinária...
    REVISÃO: depende de evento que modifique extraordinariamente os custos de execução.

    Simone Rocha