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ID
607423
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A forma como os Estados e o Distrito Federal podem deliberar sobre concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS deve ser regulada em

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Dispõe o art 155, § 2º, XII, da CF, que: "cabe à lei complementar: ....g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados".
  • Questão Maldosa.

    A forma quem regula é a Lei Complementar, porém quem concede é o Convênio

    Veja o trecho da Lei Complementar 24/ 1975

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975
      Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
  • Isenção de ICMS é somente mediante convênio entre os estados e autorizado pelo CONFAZ.
    Questão passível de anulação;
  • Concordo com o Daniel,

    Questão maldosa! Não verifico nenhuma possibilidade de anulação.

    CF diz que é por LC e a LC instituiu o "convênio".

  • Questão aparentemente fácil mas complexa:

    No tocante ao ICMS:

    a) Uma coisa é a regulação da forma como as isenções são concedidas: mediante lei complementar;

    b) Outra coisa é a criação da isenção: Mediante convênio entre estados e DF.
  • A questão trata de uma exceção à regra do uso de lei específica (lei ordinária) do respectivo ente para  isenções, incentivos e benefícios fiscais. Na verdade, o uso da lei ordinária para tal fim foi expresso no art. 150, §6º, da CF:

    "§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g"

    Contudo, o mesmo dispositivo constitucional prevê, in fine, a exceção da questão ora comentada, a saber, o art. 155, § 2.º, XII, g:

    "§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
    (...)
    XII - cabe à lei complementar:
    (...)
    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."


    Bons estudos e não desistamos nunca!
  • Lei complementar seria a forma e o convênio o meio?

  • Lei complementar regula para que o CONFAZ institua a isenção ou benefício.

  • Respondi rápido e com a sensação de questão "gratis", quando errei e fiz a releitura deu até raiva de não ter prestado atenção!

  • o português ajudou um pouco. regulada por... ela (a lei complementar).

  • ddd ddd, o núcleo do sujeito é "forma" 

    "A forma ........ deve ser regulada em"

    Poderia ser muito bem "regulada em convênio", pois o verbo se flexiona de acordo com o sujeito..

  • GABARITO: A

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:    

    (II - operações relativas à circulação de mercadorias - ICMS;)

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.