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ID
607456
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CLT: 
    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

            § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

  • A) CORRETA
    Redação do art. 462 da CLT.

    B) ERRADA
    CLT, Art. 462, § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    C) ERRADA
    CLT, Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
    Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.

    D) ERRADA
    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    E) ERRADA
    <!--{cke_protected}{C}%3C!%2D%2D%0A%09%09%40page%20%7B%20margin%3A%202cm%20%7D%0A%09%09P%20%7B%20margin-bottom%3A%200.21cm%20%7D%0A%09%2D%2D%3E-->CLT, Art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (...)
  • GABARITO LETRA "A"
    apenas complementando no que tange ao tema DESCONTOS:
    SÚMULA 342 TST 

    DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
    OJ 160 SDI-1. DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999)
    É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.
    OJ 251 SDI-1. DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002)
    É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
    BONS ESTUDOS!

  • a) Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei, de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. CORRETA
    ART 462 CLT Ao empregador é vedado efetuar uqalquer desconto nos salários do empregado, salvo quandoeste resultar de DIANTAMENTO, DISPOSITIVOS DE LEI OU CONTRATO COLETIVO.
    b) Em caso de dano culposo causado pelo empregado, o desconto será lícito, mesmo que esta possibilidade não tenha sido acordada expressamente. ERRADO
    ART 462 PAR 1 Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na decorrência de dolo do empregado.
    c) O salário pode ser pago em moeda estrangeira, desde que seja mais benéfico ao trabalhador. ERRADA
    ART 463 A prestação, em esécie, do salário será paga em moeda corrente do país.
    PÚ O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não pago

    d) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contra- prestação do serviço, as gorjetas e indenizações pela adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) que receber. ERRADA
    ART 457 CLT Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    e) Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, ajudas de custo, assim como as diárias para viagem, desde que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.ERRADO
    ART 457 PAR 1 E 2
    Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também:
    * comissões  *percentagens * gratificações ajustadas * diárias para viagens * abonos pagos pelo empregador
    Não integram: * ajudas de custo * diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.
    BONS ESTUDOS ;)


  • Alguem sabe responder !!!!

    Eu aprendi que Acordo Coletivo não pode autorizar desconto. Pois, o artigo 462 da CLT diz "Contrato Coletivo" e este é sempre feito entre sindicatos. A convenção coletiva também pode permitir descontos haja vista ser feita entre sindicatos.

    Na alternativa A eles colocam que pode ser feita por Acordo coletivo, mas este é feito através de Sindicato dos trabalhadores e Empresa. Foi a alternativa marcada como correta.
  • Danielle, conforme a CRFB/88, art. 7o, VI, o acordo coletivo tbm servirá para efetuar desconto salarial.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • olá colegas,

    será que alguém poderia me dar um exemplo do que seria adiantamento?

    Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei, de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

    desde já obrigada
  • Everlibia,
    Adiantamentos são importâncias normalmente oferecidas pelo empregador ao empregado, como acontece com os vales tirados pelo segundo no decorrer do mês. Logo, há a possibilidade do desconto no salário de tais adiantamentos, desde que tenham sido realmente auferidos pelo obreiro.
    Complementando o assunto em questão, sobre os contratos coletivos, a atual denominação do contrato coletivo é acordo e convenção coletiva, pois o Decreto-lei n.229/67 deu nova redação aos artigos 611 a 625 da CLT, que tratava do contrato coletivo e hoje versam sobre acordo e convenção coletiva. O legislador ordinário esqueceu-se de corrigir o artigo 462 da CLT em decorrência da nova denominação. Assim, os descontos serão provenientes de convenções e acordos coletivos. Normalmente, os descontos autorizados em norma coletiva são os decorrentes de contribuição assistencial (art.513, e, da CLT). Outros descontos fixados em normas coletivas são expressamente permitidos. Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
  • Complementando o comentário anterior. Já é pacífico que os descontos previstos em CCTs de empregados não sindicalizados não é ilícito. Portanto as Taxa/contribuições assistenciais, contribuições confederativas e outras que sejam instituídas em instrumento coletivas são alcançaram os empregados sindicalizados.

    Precedente normativo TST Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

    OJ TST nº 17 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    RR 1633005920085020073 163300-59.2008.5.02.0073 - Incabível a cobrança de contribuições assistenciais de trabalhadores não filiados ao sindicato profissional, sob pena de afronta ao direito constitucional de livre associação e sindicalização. Incidem a Orientação Jurisprudencial nº 17 e o Precedente Normativo nº 119 da SDC do TST. Recurso de revista não conhecido.
  • "CONTRATO COLETIVO" (art. 462, CLT, caput) = LEIA-SE = Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho. Neste sentido: regra: Salário (Irredutível); Exceção - (possibilidade de redução mediante ACT ou CCT - art. 7º, VI, CF/88)

  • Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.