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Resposta baseada no art. 104, seus incísos e parágrafos - Decreto 3.048/99
a) Errada - § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria
b) Errada - § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado
c) Correta- Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:I
- redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;
d) Errada - § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente
e) Errada - § 5o A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
Bons estudos!
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Bom, letra "C":
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que impliquem em redução da capacidade funcional.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm#art86
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No meu entendimento a letra E também está correta, passível de anulação.
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A título de complementação das explicações dos colegas e de curiosidade prática, o auxílio-acidente será cumulável com qualquer aposentadoria se a lesão tenha ocorrido antes de dezembro/1997, conforme jurisprudência do STJ:
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. JUBILAÇÃO POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme a jurisprudência desta Terceira Seção no sentido da possibilidade de cumulação de proventos de aposentadoria com
benefício de auxílio acidente, desde que a moléstia tenha eclodidoantes da alteração normativa decorrente da Lei n. 9.528/1997.
2. Para correta adequação do caso concreto ao entendimento pacificado nesta Corte, é imprescindível que a aposentadoria tenha
sido concedida antes da alteração normativa. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no AgRg no Ag 1375680 / MS - Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - T6 - DJe 19/10/2011)
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Sem procurar jurisprudência para fundamentar as respostas, ou todos teríamos que acompanhar a jurisprudência e não a norma...:
- a) O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado,
permitida impedida sua acumulação com qualquer aposentadoria.
- e) A perda da audição somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
- lei 3048: § 5o A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
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O duro é que a FUNDAÇÃO COPIA E COLA não admite interpretação apenas a CÓPIA LITERAL da Lei.
Sendo assim, letra C.
Mas eu fiquei em dúvida quanto à letra E, se fosse uma questão elaborada com análise poderia estar correta.
Enfim... bons estudos
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Concordo com o Rapaz do Simbolo Federativo.
Mais o texto : perda da audição somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
Como esqueceu que na Redução é devido também , consideramos errado
Com .
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FCC vai ser a banca do concurso do INSS. Me fez tirar o sono porque
não tenho facilidade em resolver questoes da FCC mesmo dominando a materia
mas as questoes CESPE eu praticamente gabarito(é que eu
estudo para este concurso ha 3 anos)
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A resposta correta é a letra C.
A letra E não está correta, pois afirma "a perda da audição" (deixando entender que somente com a perda de audição será concedido o benefício) e deixa de mencionar "em qualquer grau", conforme art. 104, § 5º do D. 3.048/99.
"§ 5o A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia."
Trata-se de uma questão de interpretação do enunciado.
Segue abaixo um resumo sobre o auxílio-acidente:
AUXÍLIO-ACIDENTE(artigo 86, da Lei 8.213/91):
Cabimento: será devido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional.
Beneficiários:apenas o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial (art. 18, §1º, da Lei 8.213/91). (atenção: doméstico, contribuinte individual e o segurado facultativo não tem direito).
Carência: não há.
Valor: 50% do salário de benefício. O auxílio acidente não visa substituir a remuneração do segurado. É um benefício indenizatório.
Outras informações:
A)É o único benefício previdenciário exclusivamente indenizatório.
B)O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
C)A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
D)O STJ entende que não é imprescindível que a moléstia seja irreversível para a concessão deste benefício (REsp 1.112.866, de 25.11.09).
E) Não é acumulável com nenhuma categoria de aposentadoria, mas será considerado no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria.
http://fredericoamado.com.br/fa/content.aspx?id=395
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E o duro é que se uma pessoa começar a estudar agora e sendo a FCC ela poderá ancançá-la em níveis de estudo!!!
Uma Pena....
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Eu me atreveria a dizer que quanto mais você domina a disciplina, mais você está sujeito a errar questões da FCC.
Pra gabaritar provas dessa banca muitas vezes temos que "desaprender" diversos conteúdos e se ater ao texto seco e frio da lei.
Retrógrado, sem mais.
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Depois dessa questão, concordo DEMAIS com todos os comentários acima sobre a FCC.
impressionante como são capazes de jogarem foram 2 anos de preparação pra um concurso....
ah se fosse a cespeeee.....
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Se for pelo proprio costume da banca de cópiar e colar, a alternativa "c" também estaria errada, visto que, faltou a palavra "definitiva" na frase:
O auxílio-acidente será concedido, ..., resultarem sequeleas DEFINITIVAS que impliquem redução....
Questão anulável
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Perito Médico diz: Sr. José, o senhor não terá direito ao auxílio-acidente porque ainda tem 5% de audição.
Sr. José diz: Ahn? O quê? O que você disse, doutor? Não consigo te ouvir!
Pessoal, o gabarito da questão está correto e não é passível de anulação.
Isto já foi dito por um colega, mas vejam mesmo assim o que a Lei diz:
§ 5o A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
Percebam que quando a alternativa E diz "somente (...) na perda da capacidade" ela está completamente equivocada! Na redução da capacidade também se concederá auxílio-acidente!
Quanto à palavrinha "definitiva" que faltou, é melhor não procurarmos, na hora da prova, pêlo em ovo. Vejam o que o Aurélio Eletrônico diz:
sequela (qüe). [Do lat. sequela.] Substantivo feminino. 7.Med. Qualquer lesão anatômica ou funcional que permaneça depois de encerrada a evolução clínica de uma doença, inclusive de um traumatismo. Os grifos foram meus. Se é sequela, é definitiva! Nós, que criticamos tanto a FCC por ser letra da lei, não podemos pedir anulação da questão porque uma palavra está diferente do texto legal! Enfim, bons estudos! |
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O erro da questão seria a omissão da SEQUELA DEFINITIVA...
Passível de anulação...
É a FCC pessoal...
Bons estudos
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Pessoal, não adianta vir aqui falar que a questão é passível de anulação. A prova disso é que não foi anulada.
Menos reclamação e mais adaptação ao estilo da banca!!
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Essa questão caberia recurso, visto que o enunciado da letra C omiti a palavra DEFINITIVA, quando menciona sequela, dando a entender que é qualquer tipo de sequela. Se partirmos dessa lógica a questão também estaria correta.
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Além de omitir a palavra "definitiva", a letra C inclui (por meio da palavra "segurado") como beneficiarios do auxilio-acidente o Contribuinte Individual e o Facultativo. Com certeza passível de anulação.
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a letra "c" está errada quando fala somente em segurado, não especificando que somente o empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, é que tem direito ao auxílio-acidente. questão passível de anulação.
e mais uma, a letra "e" eu considerei correta pois, apesar de não citar a expressão "em qualquer grau", dá a entender que a perda da audição é total. ou seja deveria ser anulada.
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e) A perda da audição somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de CAUSALIDADE entre o trabalho e a DOENÇA, resultar, comprovadamente, na perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Na Lei diz: "além do reconhecimento do NEXO entre o trabalho e o AGRAVO". Será isso tb?
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Quanto aos comentários sobre a banca e o tipo de questão só comento o seguinte: QUEM DOMINA A MATÉRIA É CAPAZ DE RESOLVER QUALQUER TIPO DE QUESTÃO!!!
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A alternativa "C" é a cópia do artigo 86 da Lei 8.213\91, sem mudar uma vírgula sequer. As pessoas ao dizer que a questão é passível de anulação só podem estar aplicando na assertiva os conceitos aprendidos nos livros, sem se darem conta do texto legal.
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Vamos salientar, também, que segundo o decreto 3.048/99, o auxílio-acidente só será concedido a três tipos de segurados: Empregado, exceto o doméstico, o avulso e o especial.
A questão menciona apenas segurado, que no meu ponto de vista se refere a todos.
Neste caso, a letra C também está errada e a questão é passível de anulação.
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Eu acho que a resposta desta questão não está confirmando o que diz o artigo 312 da Instrução normativa INSS/PRES Nº 45, 6 de agosto de 2010 que
trata do acidente de qualquer natureza que resultar em sequelas definitivas.
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Questão simples! A alternativa (C) esta obviamente correta, nem precisavam ficar analisando demais as outras e o pessoal vem choramingar sobre a banca. Só quem fica procurando chifre em cabeça de cavalo erraria esta questão.
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Concordo com o colega acima. E o "Definitiva" nao influencia em nada na questao, o q realmente importa e a sequela que causou reducao da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Questao corretissima.
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Eu concordo com a letra "c" porem ao meu ver ela tem um erro, ela não esclarece qual Segurado e na prova a banca tem que ser Clara pois o Aux.Acidente não e para todos os segurados.pode ser anulada.
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VAI AI UMA DICA: NÃO ADIANTA QUERER COLOCAR NA QUESTÃO O QUE NÃO ESTÁ ESCRITO. TRABALHEM COM A QUESTÃO LIMPA ( COMO ESTÁ ESCRITA NA PROVA). PORTANTO A ALT. MAIS PROVÁVEL É A "C", LOGO NÃO SUJEITA A ANULAÇÃO.
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Amigo devemos ter cuidado com o enunciado o Artigo 104 da Rps diz,Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III ,Obrigado e bom dia.,o
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Palavra chave para entendimento do auxilio acidente é CONSOLIDAÇÃO DAS LESOES.
Pra quem assinalou que a "E" estava correta, uma dica: assim que eu li o enunciado ficou clarissimo que essa alternativa " E " foi posta APENAS para confundir a cabeça do concurseiro e fazer com que o mesmo tentasse uma aplicação pratica da lei, nao apenas do conteudo estudado nos livros ou em sala de aula.
Prenda-se ao que vc aprendeu na teoria e deixe para tentar aplicar uma possivel pratica quando vc nao souber qual assinalar!!!!!!!!!!
bons estudos a todo e dia 12-02-2012 ta chegando....
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O erro da letra E está quando ela diz: "SOMENTE" e esquece de colocar além da "perda" a "REDUÇÃO" da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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Gabarito letra C
lei 8.213/91
art. 86. O auxilio-acidente será concedido,como indenização,ao segurado quando,após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Bons estudos e Foco!
fique bem..
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a letra E está errada por causa da palavra SOMENTE, já que o correto seria resultar na perda ou redução...
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parece que ninguem leu o § 5º dec 3048...
§ 5o A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
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Considero algumas justificativas abaixo não muito bem fundamentadas para justificar o erro da letra E, como por exemplo: "o erro está na palavra SOMENTE".
Vamos lá:
As acertivas A, B e D são 'absurdas', restando a C e a E.
Tanto a C como a E trazem explicitamente texto de lei. Contudo, ambas trazem o texto 'cortado'. Por isso, a diferença entre elas reside EM QUAL CORTE FOI FEITO, DEVENDO-SE ANALISAR SE ESTES CORTES DESCONFIGURAM a lei.
c) TEXTO DA ACERTIVA: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
TEXTO DA LEI Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, (ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial) quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;
Aqui, foram suprimidas apenas a as especificações quanto aos tipos de segurado, o que não torna a letra C errada, inclusive porque a utilização do termo 'segurado' de forma genérica é constantemente usado em CENTENAS DE QUESTÕES.
e) TEXTO DA QUESTÃO: A perda da audição somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 5o A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
A alternativa E suprime os dois termos em negrito acima. Porém, apenas o corte de "na redução" torna a questão errada, pois com esse corte, o texto da questão passa a afirmar que a perda da audição irá proporcionar o benefício quando resultar comprovadamente APENAS NA PERDA Na audição.
Ora, se a lei diz que o benefício é concedido tanto no caso de perda como no caso de redução da audição, é incorreto afirmar que ele será concedido apenas no caso de perda, pois se está excluindo a outra hipótese.
Acredito que é por isso que a questão está errada.
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Pessoal, essa questão cobrou apenas o art. 86 da Lei 8.213/91. No entanto, exigiu o conhecimento literal do referido artigo (BANCA FCC...).
A) ERRADA - Art. 86, § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
B) ERRADA - Art. 86, § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
C) CORRETA - Art. 86, caput - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
D) ERRADA - Art. 86, § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
E) ERRADA - Art. 86, § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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c)
Lei 8213/91
Art.
86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao
segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de
acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem
redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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LETRA C CORRETA
DECRETO 3048/99
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:
I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;
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Lei 8.213 - Art. 34. II - Para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do Art. 31, e;
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· AUXÍLIO-ACIDENTE = só faz jus o empregado, trabalhador avulso e especial = CONSOLIDAÇÃO DA ENFERMIDADE (após auxílio-doença) > doença > consolidação > acidente > invalidez = CINQUENTA%
14. Auxílio acidente + Seguro desemprego
15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença
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LETRA B) se atentem ao salário de contribuição q foi onde eu errei. Pq o certo seria salário de benefício