SóProvas


ID
607495
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a contagem recíproca de tempo de serviço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"







    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
      Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

            As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do  § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:


    [...]
    § 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. [...]

  • Letra A -  Errada - É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes. A afirmativa está em conformidade com o art. 127, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Se as atividades são
    concomitantes em regimes diferentes, os tempos devem ser considerados para cada regime somente.
    O que o dispositivo legal quer repassar é que uma pessoa filiada ao RPPS, mas concomitantemente exerça atividade pelo RGPS, conte o tempo em dobro em um dos regimes.


    Letra B - Errada - Achei o texto dessa questão estranho. Pois não existe mais aposentadoria por tempo de serviço. Mas a banca colocou logo após "com contagem de tempo", o que pode deixar você em dúvida. Apesar disso há o erro absurdo em dizer que a mulher trabalhará mais que o homem, ou seja, ela trabalha 30 anos e o homem 25, dizendo ainda que isso pode ser reduzido....
    A aposentadoria proporcional tinha texto semelhante, porém foi extinta pela EC 20/98, resumidamente, ela informava que o segurado filiado ao RGPS até 16/12/98 poderia aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo em que o mesmo contribuiu. O homem com 30 anos e a mulher com 25 anos, porém o homem deveria ter no mínimo 53 anos e a mulher 48.


    Letra C - Errada - O erro está em ter diminuído 5 anos para cada caso, vide Lei 8213:
    Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito ...


    Letra D - Errada - As aposentadorias e demais benefícios resultantes da contagem recíproca de tempo de contribuição serão concedidos e pagos pelo regime a que o interessado pertencer ao requerêlos e o seu valor será calculado na forma da legislação pertinente, e não a anterior, assim estabelece o art. 134 do RPS


    Letra E - Correta -  Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei (CF, art. 201, § 9º). 


    Veja também os seguintes dispositivos legais: art. 125, inciso I art. 130, inciso I do Decreto nº 3.048/99:  
     
            Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado: 
            I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; 


    Firmeza nos estudos!!!!!!!!
    Letra B 
  • A pergunta exigia APENAS que o candidato soubesse que o regime de previdência social tem caráter contributivo. Sabendo isso, todas as alternativas falavam em tempo de serviço, o que invariavelmente estaria errado.
  • a) Não existe contagem em dobro.
    b) sexo masculino a partir dos 35 anos de contribuição.
    c) mulher 30 anos de contribuição, homem 35 anos, salvo casos especiais.
    d) na forma da legislação em vigência.
    e) correta.
  • a)      Art. 96, I,  L. 8213/91“O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, considerando entre outras normas, a admissão da contagem em dobro, em situações especiais observadas as normas seguintes: I- não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais”.

    b)      Art. 97, L. 8213/91: “A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo na forma desta Seção, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 30 (trinta) 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 25 (vinte e cinco) 30 (trinta) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.

    c)      Art. 98, L. 8213/91: “Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 25 (vinte e cinco) 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 30 (trinta) anos 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.

    d)     Art. 99, L 8213/91: “O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da legislação anterior, considerando o direito adquirido do beneficiário.na forma da respectiva legislação”.

    e)      Correta. Art. 94, L. 8213/91 “Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.”
  • Pessoal, o decreto 6.722 de 2008 modifica o parágrafo 12 do art. 130 do regulamento 3.048:

    § 12.  É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.

    Ai pergunto, qual está atualizada??

    • a) O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, considerando entre outras normas, a admissão da contagem em dobro, em situações especiais. É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
    • b) A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei. Sexo feminino – mínimo 25 anos e sexo masculino – mínimo 30 anos.
    • c) Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, e 30 (trinta) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.  Sexo feminino – 30 anos e sexo masculino 35 anos
    • d) O benefício resultante de contagem de tempo de serviço será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da legislação anterior, considerando o direito adquirido do beneficiário. pertinente
    • e) Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
  •  É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.

    Fagner você está confundindo contagem recípocra que é permitida, por exemplo; uma pessoa trabalhou 20 anos como servidor público pediu exoneração e após isso trabalhou mais 15 anos com segurado RGPS. É permitido a contagem recípocra nesse caso para aposentadoria por Tempo de Contribuição.

    Mas no caso da primeira frase acima é vedada contagem tempo de contribuição de atividade privada se ele tinha dois empregos concomitantes, o mesmo se dá se ele tinha dois cargos acumulados no serviço público. Poderá juntar a contribuição dos dois trabalhos até o teto previdênciário quanto ao salário de contribuição, mas não o TEMPO. 
  • Verdadeiramente correto Ulysses, me equivoquei. Muito obrigado!!!
  • Mas na LEI 8.212, Art 103 Inc 2º diz:
    "Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas e operações de guerra."

    § 3º Será vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
    Mas neste caso na alternativa A estaria correta, visto que o texto da questão não deixa claro se trata-se de segurado do RGPS ou RPPS, o que nesta última será possivel.

    Ajudem...

  • Caro Paulo Vidal.

    1. O dispositivo (em vermelho) que vc citou se refere ao Estatuto dos Servidores Civis da União (8.112/90), que, como vc disse admite a possibilidade da contagem em dobro.
    2. Seja como for, é importante atentarmos que  a contagem em dobro de tempo de contribuição é terminantemente vedada pela Consituição face ao seu art. 40, §10º com redação dada pela EC 20/98. Veja:
    "Art. 40. §10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício"
    Entretanto, recentemente, a própria Fundação Carlos Chagas considerou tal afirmação como correta (vide questão 210423 aqui no site mesmo), repetindo, literalmente, o dispositivo que vc citou.
    Ou seja, vá lá entender o que a Banca quer... se uma situação semelhante aparecer em minha prova da FCC e, explicitamente, ela pedir a resposta segundo a lei 8.112/90 (como foi o caso da questão que citei) marco como correta. Se não disser, marco como errada, tendo em vista uma interpretação sistemática que aponta para a inconstitucionalidade do dispositivo.
    Força nos estudos aí, pessoal! No final, TUDO compensa!
  • decreto 3048,Art.127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
    I- não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
    II- é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;
    III- não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime;
    IV- o tempo de contribuição anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social somente será contado mediante observância, quanto ao período respectivo, do disposto nos arts. 122 e 124;
    V- o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.
  • Conforme citado acima:

    Lei 8.112/90 Art. 103.

            § 2o  Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. e não ''e''.

     

  • a) Lei 8213/91 Art. 96O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

            I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

            II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

            III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

            IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. 

          b) Lei 8213/91  Art. 97.  A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo na forma desta Seção, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.

         c) Lei 8213/91  Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.

          d) Lei 8213/91  Art. 99. O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.

          e) Lei 8213/91 Art. 94. CORRETA

  • Na minha humilde opinião: Questão passiva de anulação, pois a EC nº 20 de 15.12.98 corrigiu a falha da Lei 8.213/91: § 9º : Para efeito deaposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. A lei 8.213 no seu art.91  se referi de modo geral (Para efeito dos BENEFÍCIOS) na verdade não são todos os benefícios contemplados com a contagem recíproca. Exemplo de um benefício que não é contemplado: Auxílio acidente. ;) 

  • CONCORDO COM VOCÊ ALEXANDRO... SABEMOS NA DE FORMA HIERÁRQUICA A CONSTITUIÇÃO COM SEU Art.201,§9º PREVALECE A LEI 8213 COM SEU Art.94,caput... MAS NO DIA DA PROVA ASSINALARIA SEM MEDO A ASSERTIVA ''E''... 

     

    GABARITO ''E''

     

    Curiosidade: Respondendo questões da Cespe isso é considerado como incorreto... mas na FCC é assim mesmo, letra fria da lei, mesmo que desatualizada... veja outro exemplo: Aposentadoria por tempo de ''serviço''... 

     

     

    DANÇAMOS CONFORME A MÚSICA, GALERA!...

  • ATENÇÃO – CESPE - Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. ERRADA, o correto seria para efeito de APOSENTADORIA, somente. Art. 201, § 9, CF.

    ATENÇÃO - FCC -- Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. CORRETA, a FCC considera correta essa afirmação, diferente da CESPE.


    vai entender.

  • Pai amado, que confusão!!! Fico maluca com isso da CESPE ser uma interpretação e FCC outra :(:(

  • CF (CESPE) Q352820 : Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
     
    8213 (FCC): Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • ESSA QUESTÃO SÓ SE TORNA OPORTUNA POR LEMBRAR QUE ''Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 anos, se do sexo feminino, e 35 anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.''

     

     

    GABARITO ''E''

  • Eu tenho uma dúvida!

    Não tenho certeza, por isso peço que leiam com cautela!

    Em relação aos combatentes em guerras (LEGISLAÇÃO ESPECIAL), a contagem do tempo de serviço/contribuição não é contado em DOBRO???

    Caso esteja certo, a alternativa "A" estaria correta.

    Me corrijam se eu estiver errado!

  • A CONTAGEM RECIPOCA É PARA POSTULAR APENAS APOSENTADORIA

    A REGRA DO 1/3 PARA POSTULAR BENEFICIOS

     

     

    MAS ESTA EXPLICITO NO ART 94, QUE .... 

    ara efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Errei a questão, conforme observação do colega Luciann Formiga Cavalcante, as bancas têm entendimento diverso, conforme Q352820. Ficar atento!

    ;/

    Bons estudos! Jesus abençoe!