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ID
607621
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às sociedades empresárias.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 977 do CC: "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".

    b) INCORRETA - Art. 1º da Lei n. 6404/76: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
    Art. 4º, caput, da Lei n. 6404/76: "Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários".

    c) INCORRETA - Art. 1039, caput, do CC: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais".

    d) INCORRETA - Art. 991 do CC: "Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes".

    e) INCORRETA - Segundo entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, o menor. mesmo que não emancipado, pode ser sócio, desde que prrenchidas as seguintes condições: a. O menor deve ser representado ou assistido (dependendo do tipo de incapacidade); b. O capital social deve estar integralizado (por força do art. 1052, CC), já que na sociedade limitada, há solidariedade entre os sócios pela parte que faltar para integralizar o capital social. c. O menor não pode exercer a administração em hipótese alguma, porque o administrador, ainda que o capital esteja integralizado, responde civilmente pela prática de algum ato ilícito. Se, por exemplo, o administrador esquecer a expressão "limitada" na firma ou denominação, sua responsabilidade será ilimitada (art. 1158, § 3°, CC). Dentre outros motivos, o menor não emancipado, ainda não pode ser administrador da sociedade limitada por força dos arts. 1016 e 1017, CC. O administrador pode responder civilmente por culpa no desempenho de suas funções. (No art. 1016, CC, fazer remissão ao art. 158, LSA, dispositivo equivalente). (fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080707085153355)