CC - Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
EMENTA: EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE. O crédito decorrente de aluguel, comprovado por contrato escrito é título executivo, de acordo com o art. 585, IV, do CPC, não exigindo a lei que o contrato de locação esteja assinado por duas testemunhas.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.402224-5/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): MARIA ELISA MASCARENHAS EM CAUSA PRÓPRIA - APELADO(A)(S): FÁTIMA MARIA CESÁRIO E OUTRO(A)(S) - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALVIMAR DE ÁVILA.
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
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IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
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a) CORRETA. O fiador que, na condição de executado, pagar a dívida objeto da execução, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.
CPC, Art. 595, Parágrafo único. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.
b) CORRETA. O espólio possui legitimidade passiva na execução até a data da realização da partilha.
CPC, Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
CPC, Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe couber.
c) ERRADA. O contrato de locação imobiliária, desde que assinado pelo devedor e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial.
Em função do disposto no inciso V do art. 585, CPC, desnecessário se torna, neste caso, que o contrato de locação imobiliária (documento particular) seja assinado pelo devedor e por duas testemunhas. assim, basta que o crédito decorrente de aluguel de imóvel esteja documentalmente comprovado. A questão tentou confundir o candidato com relação ao disposto no inciso II do art. 585.
CPC, Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
d) CORRETA. A sentença arbitral é uma espécie de título executivo judicial.
CPC, Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
IV – a sentença arbitral;
e) CORRETA. Compete aos tribunais a execução dos respectivos acórdãos nos processos de sua competência originária.
"CPC, Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:
I - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária."
"CPC, Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária."
"CF, Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI - processar e julgar, originariamente:
h) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais."