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Constituição do Estado de Goiás
Art. 95. São direitos dos servidores públicos do Estado, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República; (não constituição do estado, como afirma a questão D).
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Devia haver mais comentários de professores
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Letra A) Art. 92. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação e, também, ao seguinte:(Obs: Não possui lealdade)
Letra B) Art. 95, X - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou do emprego e da remuneração ou subsídio, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
Letra C) Art. 95. XXI - reciclagem com cursos de formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor. ( Gabarito)
Letra D) Art. 95, XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República;
Letra E) Art. 95, VIII - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
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Questão desatualizada
EC Estadual 65/2019
Licença paternidade -> 20 dias, sem prejuízo da remuneração ou subsistido
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Alternativa "D " desatualizada.
Atual:
Art. 95. São direitos dos servidores públicos do Estado, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010. (...)
XI - licença-paternidade, sem prejuízo do cargo e da remuneração ou subsídio, com a duração de 20 (vinte) dias; - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019.
Redação anterior:
XI - licença-paternidade, nos termos da Constituição da República
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a) A administração pública direta e fundacional obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, lealdade e publicidade.
- ERRADO. "Art. 92. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação".
- Princípios Constituição Estadual de Goiás (MNEMÔNICO): LIMPE + RPM
b) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com duração de 90 dias é um direito da servidora pública do estado de Goiás.
- ERRADO. "Art. 95, inciso X: licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou do emprego e da remuneração ou subsídio, com a duração de 120 (cento e vinte) dias"
c) É direito do servidor público civil, a reciclagem com cursos de formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor.
- CERTO. "Art. 95, inciso XXI: reciclagem com cursos de formação e profissionalização sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor".
d) É direito do servidor público civil a licença paternidade, nos termos da constituição do estado.
- ERRADO. "Art. 95, inciso XI: licença-paternidade, nos termos da Constituição da República;
e) É direito do servidor público civil remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em quarenta por cento à do normal.
- ERRADO. "Art. 95, inciso VIII: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal".