ID 609193 Banca COPEVE-UFAL Órgão SEBRAE-AL Ano 2007 Provas COPEVE-UFAL - 2007 - SEBRAE-AL - Analista - Assuntos Jurídicos Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Conceito e classificação dos atos administrativos Extinção dos atos administrativos Teoria das nulidades Teoria dos motivos determinantes Analise as alternativas abaixo e assinale a incorreta. Alternativas O fundamento para a anulação de um ato administrativo é a existência de uma ilegalidade. É na finalidade, no motivo e no objeto que se encontra a discricionariedade do ato administrativo, a liberdade do administrador e o juízo de conveniência e oportunidade, também denominado mérito do ato administrativo. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o administrador fica vinculado aos motivos declarados no ato, de modo que se inexistentes ou falsos os motivos, implicam a nulidade do ato administrativo. Quanto aos destinatários, os atos administrativos se caracterizam em gerais e individuais. Ato composto é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade, devendo estas manifestações acontecerem dentro de um mesmo órgão, sendo que uma vontade é principal e a outra é secundária. Responder Comentários O Mérito administrativo, que se refere à conveniência e oportunidade, conforme doutrina majoritária, está nos elementos "Motivo" e "Objeto", e não na "Finalidade", como afirma a assertiva.Ou seja:Vinculados: Competência, Finalidade, FormaDiscricionários: Motivo e Objeto. GABARITO: LETRA BAnalisando as assertativas:a) A anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato) e não respeita os direitos adquiridos.b) Os atos discricionários são aqueles praticados com liberdade de opção, mas dentro dos limites da lei. O administrador também fica preso ao enunciado da lei, mas ela não estabelece um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo assim espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. Os elementos do ato administrativo são: F ormaF inalidade.C ompetênciaO bjetoM otivoSegundo o mestre Hely Lopes Meirelles, a Forma, a Finalidade e a Competência são sempre vinculados. Há a discricionariedade SOMENTE nos elementos Objeto e Motivo. Portanto, a assertativa está errada, pois afirma que a finalidade também é vinculada.c) A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.d) Os Atos gerais são aqueles editados sem um destinatário específico. Ex: Concurso público. Já os Atos individuais são aqueles editados com um destinatário específico. Ex: Permissão para uso de bem público.e) Segue um bizu quanto à composição interna do ato:1) ATO COMPLEXOFULANO: Amor vamos comprar um carro?FULANA: Vamos.FULANO: Branco ou Preto?FULANA: Ah pode ser branco mesmo.FULANO: Esportivo ou luxuoso?FULANA: LuxuosoFULANO: Ah amor, prefiro esportivo, vai?FULANA: Tá bom então.Embora pareça brincadeira, observe que foram "2 diferentes autoridades" na prática deum mesmo ato (compra do carro). O ato complexo caracteriza-se pela manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.Resumindo: " É COMPLEXO COMPRAR CARRO COM NAMORADA INDECISA".Pego a essência da brincadeira, vejamos:2) ATO COMPOSTO --- Caracteriza-se pela manifestação de vontade única de um órgão (No meu exemplo A FULANA), mas, para produzir seus efeitos, depende da manifestação de outro órgão (O FULANO).FULANA: " AMOR POSSO VER O JOGO DO MENGÃO COM MINHAS AMIGAS?"FULANO: PODE AMOR!A questão em tela refere-se ao ato composto, pois há a manifestação de um órgão dependente da aprovação de outro para surtir seus efeitos.3) ATO SIMPLES -- são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão (singular ou colegiado);FULANA: " AMOR VOU AO JOGO DO MENGÃO." Quanto à formação, os atos administrativos se dividem em:Ato simples: está perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade de um único órgão. Pode ser singular ou colegiado dependendo do órgão: Simples singular: só um agente; e Simples colegiado: vários agentes votaram com uma só decisão.Ato composto: tem duas manifestações de vontade dentro do mesmo órgão, sendo a primeira a principal e a segunda, secundária. O administrador pratica o ato (quem realmente realiza o ato), que será ratificado ou visto pela segunda autoridade (ex.: atos que dependem de visto, de confirmação da chefia).Ato complexo: tem duas manifestações em órgãos diferentes, mas estão em patamar de igualdade. Tem a mesma força e o mesmo poder de decisão. Ex: concessão de aposentadoria para servidor público (administração e tribunal de contas); nomeação de dirigente de agência reguladora (o Senado aprova e o presidente nomeia).Fonte: http://www.passeidireto.com/arquivo/2269400/direito_administrativo_-_aula_05/7De forma resumida, atos simples e compostos são dentro de um órgão e o complexo, mais de um órgão. A diferença entre o simples e o composto é que o composto depende de mais de uma autoridade. Pessoal, alguém pode explicar por quê a alternativa "A" é incorreta? O erro deve ser óbvio demais, pois não estou enxergando. Anulam-se atos quando eivados de vícios de legalidade, correto?Obrigado. obrigado Daniel, é nisso que dá querer responder 300 questões por dia, acaba perdendo a concentração ;)... Na letra e) o ato composto não poderia vir de outro orgão ?