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ID
609193
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O Mérito administrativo, que se refere à conveniência e oportunidade, conforme doutrina majoritária, está nos elementos "Motivo" e "Objeto", e não na "Finalidade", como afirma a assertiva.
    Ou seja:
    Vinculados: Competência, Finalidade, Forma
    Discricionários: Motivo e Objeto.
  • GABARITO: LETRA B

    Analisando as assertativas:

    a) A anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato) e não respeita os direitos adquiridos.

    b) Os atos discricionários s
    ão aqueles praticados com liberdade de opção, mas dentro dos limites da lei. O administrador também fica preso ao enunciado da lei, mas ela não estabelece um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo assim espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade

    Os elementos do ato administrativo são: 


    F orma
    F inalidade
    .

    C ompetência
    O bjeto
    M otivo

    Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, a
    Forma, a Finalidade e a Competência são sempre vinculados.  Há a discricionariedade SOMENTE nos elementos Objeto e Motivo. Portanto, a assertativa está errada, pois afirma que a finalidade também é vinculada.

    c) A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. 
    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    d) Os 
    Atos gerais são aqueles editados sem um destinatário específico. Ex: Concurso público. Já os Atos individuais são aqueles editados com um destinatário específico. Ex: Permissão para uso de bem público.


    e) Segue um bizu quanto à composição interna do ato:

    1) ATO COMPLEXO

    FULANO: Amor vamos comprar um carro?
    FULANA: Vamos.
    FULANO: Branco ou Preto?
    FULANA: Ah pode ser branco mesmo.
    FULANO: Esportivo ou luxuoso?
    FULANA: Luxuoso
    FULANO: Ah amor, prefiro esportivo, vai?
    FULANA: Tá bom então.

    Embora pareça brincadeira, observe que foram  "2 diferentes autoridades" na prática deum mesmo ato (compra do carro). O ato complexo caracteriza-se pela  manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.

    Resumindo: " É COMPLEXO COMPRAR CARRO COM NAMORADA INDECISA".

    Pego a essência da brincadeira, vejamos:

    2) ATO COMPOSTO --- Caracteriza-se pela manifestação de vontade única de um órgão (No meu exemplo A FULANA), mas, para produzir seus efeitos, depende da manifestação de outro órgão (O FULANO).

    FULANA: " AMOR POSSO VER O JOGO DO MENGÃO COM MINHAS AMIGAS?"
    FULANO: PODE AMOR!

    A questão em tela refere-se ao ato composto, pois há a manifestação de um órgão dependente da aprovação de outro para surtir seus efeitos.

    3) ATO SIMPLES -- são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão (singular ou colegiado);

    FULANA: " AMOR VOU AO JOGO DO MENGÃO."


  • Quanto à formação, os atos administrativos se dividem em:
    Ato simples: está perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade de um único órgão. Pode ser singular ou colegiado dependendo do órgão: Simples singular: só um agente; e Simples colegiado: vários agentes votaram com uma só decisão.
    Ato composto: tem duas manifestações de vontade dentro do mesmo órgão, sendo a primeira a principal e a segunda, secundária. O administrador pratica o ato (quem realmente realiza o ato), que será ratificado ou visto pela segunda autoridade (ex.: atos que dependem de visto, de confirmação da chefia).
    Ato complexo: tem duas manifestações em órgãos diferentes, mas estão em patamar de igualdade. Tem a mesma força e o mesmo poder de decisão. Ex: concessão de aposentadoria para servidor público (administração e tribunal de contas); nomeação de dirigente de agência reguladora (o Senado aprova e o presidente nomeia).
    Fonte: http://www.passeidireto.com/arquivo/2269400/direito_administrativo_-_aula_05/7

    De forma resumida, atos simples e compostos são dentro de um órgão e o complexo, mais de um órgão. A diferença entre o simples e o composto é que o composto depende de mais de uma autoridade.
  • Pessoal, alguém pode explicar por quê a alternativa "A" é incorreta? O erro deve ser óbvio demais, pois não estou enxergando. Anulam-se atos quando eivados de vícios de legalidade, correto?

    Obrigado.

  • obrigado Daniel, é nisso que dá querer responder 300 questões por dia, acaba perdendo a concentração ;)...

  • Na letra e) o ato composto não poderia vir de outro orgão ?