SóProvas


ID
609691
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Localização: Lei 9504 (Lei das Eleições)


    Da Propaganda Eleitoral em Geral

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.(propaganda eleitoral)

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. (propaganda intrapartidária)

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. (propaganda partidária) 
    OBS: Os três tipos de propaganda são diferentes.






     

  • Não vejo erro na letra A. Creio que esse seja um dos obetivos da propaganda eleitoral.

    Segundo Francisco Dirceu Barros (Direito Eleitoral. 9ª ed. pág. 438), citando Pinto Ferreira:
    "A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eleitivos"
  • Letra A também está certa.
    Sinceramente, ô prova mal feita. Não poderíamos esperar muito dessa banca mesmo. Além da prova estar muito fácil, tem várias questões com alternativas duvidosas.
  • Na prova escolhi a alternativa A e, segundo a banca, errei. Considerei a C incorreta pela "insinuação" de existir propaganda eleitoral fora do segundo semestre do ano eleitoral.
  • Acredito que a forma em que a alternativa "A" foi escrita restringe o objetivo da propaganda eleitoral ao que descreve a questão. Mas, sinceramente, é questionável o gabarito, merecendo anulação. Só acertei porque marquei a "mais certa", ao meu ver e se tratava de escolha simples... Se fosse múltipla escolha, eu certamente teria errado...
  • Olá,

    Em relação a letra A)

    A propaganda eleitoral sim, tem o propósito de divulgar a propaganda dos candidatos a cargos eletivos.

    Agora, a propaganda partidária tem como objetivo divulgar a filosofia do partido bem como suas posições políticas, sendo vedada a divulgação de propaganda a candidatos a cargos eletivos (§ 1º do art. 45 da Lei 9.096).

    Essa questão toda esta bem estranha, por fazer um mix de coisas da 9.096 com a 9.504, enfim.

    Abraços!
     

  • Eu também marquei letra "A" nessa questão, e entrei com recurso, inclusive. Para mim, há 2 respostas corretas!
  • Letra "A" também está correta... pra variar... PONTUA Concursos.... E hoje saiu o Gabarito definitivo e não anularam e nem modificaram o gabarito desta questão!!
  • Eu considerei a C errada porque eu entendo por "horário eleitoral gratuito" aqueles 50 minutos de propaganda eleitoral que são transmitidos em cadeia, em bloco (isso é, simultaneamente, em todos os canais).

    Sendo esse o significado da expressão "horário eleitoral gratuito", está errada a letra C, porque os partidos têm direito à veiculação de propaganda na TV e no Rádio em inserções, isso é, durante a programação normal das emissoras......

    Então por isso pensei que a C estava errada.

    Me enganei?

    Abraço!
  • Meu raciocínio foi igual ao do Eliezer.

    Considerei que os 30mns de inserções que as emissoras reservarão ainda para a propaganda eleitoral gratuita não faziam parte do dito horário eleitoral. (art. 51 da 9504)

    Isso torna a alternativa C ERRADA!
  • Para esclarecimento as alternativas A e  C.

    propaganda partidária/ é a promoção do partido político, com a intenção de seus ideais, acontece semestralmente, no 1º semestre, pois a partir do 2º semestre após dia 05 de julho começa a realização da propaganda eleitoral.
  • CORRETO O GABARITO....

    Sem dúvida a questão suscita dúvidas, as quais tentarei esmaecer no decorrer destas palavras...
    É cediço que um dos objetivos da propaganda eleitoral é divulgar os seus candidatos a cargos eletivos...
    Entretanto, a banca examinadora - sutil, astuta e dissimuladamente -, sinalizou qual alternativa ela consideraria a correta, no momento em restringiu e especificou (propositamente) o momento exato em que a legislação eleitoral permite a propanda eleitoral gratuita com o objetivo precípuo de angariar votos aos candidatos  -  qual seja esse momento  -  no segundo semestre do ano eleitoral...
    Pois, em qualquer outro momento, que não seja este (2º semestre do ano eleitoral), toda e qualquer 'propaganda eleitoral gratuita' em hipótese alguma poderá, mesmo que implicitamente, promover ou vincular nomes de políticos com suas atuações administrativas com o objetivo de angariar votos em futuras eleições...
    A propaganda eleitoral gratuita (com exceção do 2º semestre do ano eleitoral) se presta única e exclusivamente a divulgar projetos e ações PARTIDÁRIAS de modo geral e totalmente impessoais.

    Bons estudos a todos!!!
  • Essa questão foi anulada pela banca por ter duas opções corretas, a "a" e a "c".

  • EDYNILSON, a questão NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.


    Gente, a Pontua explicou direitinho pq o item A está INCORRETO, uma vez que entende que a propaganda eleitoral é gênero (eu continuo discordando radicalmente do posicionamento da Banca, pois o gênero é PROPAGANDA POLÍTICA, que se subdivide nas espécies PROPAGANDA ELEITORAL, PARTIDÁRIA E INTRAPARTIDÁRIA) vejamos:


     
    QUESTÃO 44 (PROVA BRANCA) – QUESTÃO 58 (PROVA AMARELA) – QUESTÃO 07 (PROVA
    VERDE) – QUESTÃO 21 (PROVA AZUL)

    DECISÃO: RECURSO INDEFERIDO e GABARITO MANTIDO

    MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA: O enunciado é claro ao questionar sobre a propaganda
    eleitoral de modo geral, ou seja, a propaganda decorrente do ordenamento posto pelo Direito
    Eleitoral, não restringindo o questionamento ao período eleitoral. Dessa forma não está correta a
    assertiva da letra „a? visto que é vedado ao Partido Político, no espaço da sua propaganda antes do
    período eleitoral fazer propaganda de candidato.
     
    Os objetivos da propaganda do Partido Político estão elencados no art. 45 da Lei n. 9.096/1995 e não
    dizem respeito a candidaturas.
     
    A distinção entre a propaganda eleitoral e partidária existe e é bem destacada, mas tal não importa a
    anulação da questão, com se verá e como já foi posto anteriormente. Na propaganda partidária, o
    PARTIDO POLÍTICO não pode utilizá-la para promover potenciais candidatos, sob pena de produzir
    propaganda antecipada.
     
    Em princípio, no período eleitoral, o partido poderia utilizar-se da propaganda eleitoral para divulgar
    os candidatos que lança, e esse é o entendimento que os recorrentes querem fazer prevalecer.
    Entretanto, a assertiva fala em propaganda produzida pelo partido em momento que já há candidatos.
    A partir do registro de candidatura (e é o caso da assertiva "a", que já fala em candidatos), o espaço
    de propaganda política é utilizado pelos candidatos, que apenas foram registrados pelos partidos
    políticos e coligações. O partido político lança seus candidatos, mas não faz mais propaganda
    partidária, que não será mais veiculada (art. 36, § 2º).
     
    Portanto, a assertiva "a", embora não faça menções no enunciado, exige do concursando o
    conhecimento do panorama geral eleitoral e, ao mencionar "candidato", quer que o examinado saiba
    interpretar os momentos do processo político eleitoral, não podendo ficar reduzido à mera decora de
    artigos e conceitos doutrinários. Quando se fala em candidato, pressupõe-se um registro de
    candidatura (e não um pré-candidato) e, a partir do momento em que se fala em candidato, já se está
    falando em propaganda eleitoral e a propaganda eleitoral é o ambiente do candidato.
  • Não vejo erro na alternativa A.

    O doutrinador Djalma Pinto, nos ensina que propaganda eleitoral é aquela feita por candidatos e partidos políticos, que objetiva a captação de voto para a investidura na representação popular.


    Assim, a propaganda política possui dois sentidos:

    1 - Sentido lato: pode existir fora do período eleitoral. Por exemplo: propaganda referente à plebiscito e referendo.

    2 - Em sentido estrito: tomando-se por base uma acepção vinculada à atividade político-partidária, a propaganda política é gênero, do qual são espécie:
    a) propaganda eleitoral;
    b) propaganda partidária;
    c) propaganda intrapartidária;

    Diferenças entres as espécies de propagandas:
    A propaganda eleitoral é realizada por partidos, coligações ou candidatos, com o objetivo de angariar votos dos eleitores, a propaganda intrapartidária é realizada dentro do partido, por pré-candidatos que desejam ver seus nomes aprovados na convenção .  Por fim, a propaganda partidária é aquela realizada por partidos políticos e tem como objetivo a divulgação de suas propostas ou de sua ideologia.


    Fonte: Franco Alvim, FREDERICO. Direito Eleitoral e Partidário.2012.


    Portando, a banca deveria ter anulado a questão em comento, uma vez que existem duas opções corretas: letra A e letra C.


  • De acordo com a manifestação da banca examinadora, postada pela colega Enila, pode-se concluir que a banca entende que o partido não faz propaganda eleitoral (de promoção de seus candidatos), mas apenas os próprios candidatos. Veja o trecho da manifestação:

    “Entretanto, a assertiva fala em propaganda produzida pelo partido em momento que já há candidatos.
    A partir do registro de candidatura (e é o caso da assertiva "a", que já fala em candidatos), o espaço de propaganda política é utilizado pelos candidatos, que apenas foram registrados pelos partidos políticos e coligações. O partido político lança seus candidatos, mas não faz mais propaganda partidária, que não será mais veiculada (art. 36, § 2º).”
     
    Contudo, a propaganda eleitoral é feita pelos candidatos, partidos políticos e coligações, conforme já mencionaram outros colegas, com base na doutrina. Alias, em sua justificativa, a banca não forneceu nenhuma interpretação baseada em dispositivo legal, doutrina ou jurisprudência em sentido contrário.
     
    Portanto, em minha humilde opinião, a alternativa “a” está correta, sim!!! 
  • E=ntendo como segue:
    - propaganda eleitoral: refere-se às eleições
    - propaganda partidária: refere-se as propaganda do partido como seus ideias
  • Questão polêmica essa... Errei bunitinho.

    Mas vamos lá verificar o erro:

    A) Segundo a Lei 9096/95, art. 45,  §1º, inc. II Fica vedada, nos programas de que trata este título: a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    B) Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga. - Lei- 950/95

    C) De acordo com o § 2º art. 36 da Lei nº 9.504/97, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita

    D) Há inúmeras decisões a respeitos de censuras às propagandas eleitorais, mas a lei 9504/97 diz:

    Art. 41.  A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.
       § 2o  O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet

       Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
  • O examinador que elaborou a questão e respondeu a esse recurso do certame só pode ser um completo ignorante na matéria eleitoral. Não se esquentem com essa questão, colegas, totalmente fora da realidade!


    VQV


    FFB
  • A Banca fez uma confusão:

    Propaganda partidária é uma coisa propaganda eleitoral é outra
    A alternativa ''A" refere-se a propaganda eleitoral
    A alternativa "C" refere-se a propaganda partidaria
    Como o enunciado se refere a propaganda eleitoral a alternativa "a" seria a correta
  • Essas bancas FUNDO DE QUINTAL só ferra o candidato!

  • Banca examinadora fraca e amadora, claramente o item A está correto.
  • B) É gratuita apenas para os partidos com representação no Congresso Nacional.
    A questão está INCORRETA, pois não pode ser veiculada qualquer propaganda eleitoral no rádio e na televisão que não seja a do horário gratuito, nos termos do artigo 44 da Lei 9.504/97. Logo, partidos sem representação no Congresso Nacional não podem fazer propaganda eleitoral (paga ou gratuita):

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

    § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    D) Pode ser objeto de censura prévia pela Justiça Eleitoral. 
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 53 da Lei 9.504/97, não será admitido qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos:

    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    § 1º É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

    A) Tem por objetivo permitir que o Partido Político possa divulgar propaganda de seus candidatos a cargos eletivos
    A alternativa A está CORRETA, pois a propaganda eleitoral tem justamente esse objetivo, qual seja, permitir que o partido político possa divulgar propaganda de seus candidatos a cargos eletivos. 

    De acordo com a doutrina, a propaganda eleitoral é a que visa a captação de votos, facultada aos partidos, coligações e candidatos. Busca, através dos meios publicitários permitidos na Lei Eleitoral, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o curriculum dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período denominado de "campanha eleitoral".

    A propaganda político-partidária, por sua vez, consiste na divulgação, sem ônus, mediante transmissão por rádio e televisão, de temas ligados exclusivamente aos interesses programáticos dos partidos políticos, em período e na forma prevista em lei, preponderando a mensagem partidária, no escopo de angariar simpatizantes ou difundir as realizações do quadro.

    C) A propaganda eleitoral, no segundo semestre do ano eleitoral, no rádio e na televisão, ficará restrita ao horário eleitoral gratuito. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 44, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

    § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Fonte: SOBREIRO NETO, Armando Antônio. Direito eleitoral: teoria e prática. 2. ed. rev. ampl. Curitiba: Juruá, 2002.

    Respostas: ALTERNATIVAS A e C  (QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)

    Gabarito da banca: Letra C.
    Gabarito do professor: Letras A e C, em discordância com a resposta dada pela banca examinadora.


  • Essa banca entrou com um processo contra o professor Pedro Kuhn, da Casa do Concurseiro, pois este esculhambou com a banca ao analisa-la em algumas aulas. Agora eu vejo o porquê...

  • Guilherme Lopes, sério isso ? heheheh..já vi  várias vezes o Pedrão metendo a boca na banca, mas não sabia que ele foi processado! 0.o

  • André Marcel, confere a matéria aí ;p

    http://www.conjur.com.br/2013-set-21/dano-imagem-empresa-comprovado-pedido-indenizacao

  • Comentário:

    A propaganda eleitoral no rádio e na televisão tem por objetivo permitir que o candidato possa divulgar a sua candidatura e não o partido. Letra A está errada. A propaganda eleitoral gratuita tem esta qualidade a todos os candidatos (critérios de distribuição do horário eleitoral gratuito estão previstos no artigo 47). Letra B está errada. É vedada a censura prévia pela Justiça Eleitoral (artigo 53). Letra D está errada. A propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, conforme propõe o enunciado, somente é permitida no horário gratuito, sendo vedada qualquer tipo de propaganda paga nestes meios (artigo 36, § 2º). Letra C está certa.

    Resposta: C

  • Essas bancas não têm ombridade para admitir que erram no enunciado da questão é preferem manter o gabarito dando justificativas estapafúrdias prejudicando um monte de candidatos.