EDYNILSON, a questão NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.
Gente, a Pontua explicou direitinho pq o item A está INCORRETO, uma vez que entende que a propaganda eleitoral é gênero (eu continuo discordando radicalmente do posicionamento da Banca, pois o gênero é PROPAGANDA POLÍTICA, que se subdivide nas espécies PROPAGANDA ELEITORAL, PARTIDÁRIA E INTRAPARTIDÁRIA) vejamos:
QUESTÃO 44 (PROVA BRANCA) – QUESTÃO 58 (PROVA AMARELA) – QUESTÃO 07 (PROVA
VERDE) – QUESTÃO 21 (PROVA AZUL)
DECISÃO: RECURSO INDEFERIDO e GABARITO MANTIDO
MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA: O enunciado é claro ao questionar sobre a propaganda
eleitoral de modo geral, ou seja, a propaganda decorrente do ordenamento posto pelo Direito
Eleitoral, não restringindo o questionamento ao período eleitoral. Dessa forma não está correta a
assertiva da letra „a? visto que é vedado ao Partido Político, no espaço da sua propaganda antes do
período eleitoral fazer propaganda de candidato.
Os objetivos da propaganda do Partido Político estão elencados no art. 45 da Lei n. 9.096/1995 e não
dizem respeito a candidaturas.
A distinção entre a propaganda eleitoral e partidária existe e é bem destacada, mas tal não importa a
anulação da questão, com se verá e como já foi posto anteriormente. Na propaganda partidária, o
PARTIDO POLÍTICO não pode utilizá-la para promover potenciais candidatos, sob pena de produzir
propaganda antecipada.
Em princípio, no período eleitoral, o partido poderia utilizar-se da propaganda eleitoral para divulgar
os candidatos que lança, e esse é o entendimento que os recorrentes querem fazer prevalecer.
Entretanto, a assertiva fala em propaganda produzida pelo partido em momento que já há candidatos.
A partir do registro de candidatura (e é o caso da assertiva "a", que já fala em candidatos), o espaço
de propaganda política é utilizado pelos candidatos, que apenas foram registrados pelos partidos
políticos e coligações. O partido político lança seus candidatos, mas não faz mais propaganda
partidária, que não será mais veiculada (art. 36, § 2º).
Portanto, a assertiva "a", embora não faça menções no enunciado, exige do concursando o
conhecimento do panorama geral eleitoral e, ao mencionar "candidato", quer que o examinado saiba
interpretar os momentos do processo político eleitoral, não podendo ficar reduzido à mera decora de
artigos e conceitos doutrinários. Quando se fala em candidato, pressupõe-se um registro de
candidatura (e não um pré-candidato) e, a partir do momento em que se fala em candidato, já se está
falando em propaganda eleitoral e a propaganda eleitoral é o ambiente do candidato.