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ID
609715
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Atividade Administrativa, analise os itens abaixo:

I. A função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação de interesses essenciais, relacionados com a promoção de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente, que se faz sob o regime jurídico infralegal e submetido ao controle jurisdicional.

II. Na administração pública, as ordens e instruções de como administrar as coisas que são confiadas ao administrador estão concretizadas nas leis, regulamentos e atos especiais, dentro da moral da instituição. Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que expressam a vontade do titular dos intereses administrativos – o povo – e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado.

III. Para que a Administração possa realizar o conjunto das atividades que lhe cabem, no cumprimento de seu papel na vida coletiva, o ordenamento lhe confere poderes.

IV. Caracteriza a essência da função: o exercício do poder preordenado a um fim. Na função, o exercício do poder não é livre, mas, pela impossibilidade de separá-lo de um fim, apresenta-se inevitavelmente condicionado a requisitos que justificam a atuação e orientam seu concreto desenvolvimento. Na função, o dever surge como elemento misto ao poder e, desse modo, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma, para atendimento de um fim.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Regime infralegal: regimentos, contratos administrativos, estatutos, resoluções, portarias etc.
  • Alguém poderia explicar a assertiva I? Não concordei com o fato dela mencionar que a função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos... Obrigado.
  • Questão copia e cola de alguns artigos...

    vejam, 

    I - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/beed202b9f130a8e83257a2b00690e3d?OpenDocument

    Síntese promovida por Marçal Justen Filho:

    "A função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação d interesses essenciais, relacionados com a promoção de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente e que se faz sob regime jurídico infralegal e submetido ao controle jurisdicional." II - http://br.monografias.com/trabalhos3/a-boa-administracao-publica/a-boa-administracao-publica2.shtml

    "È possível estabelecer um paralelo entre a administração particular e a administração pública. Enquanto na administração particular o administrador recebe do proprietário as ordens e instruções de como administrar as coisas que lhe são confiadas, na administração pública essas ordens e instruções estão concretizadas nas leis, regulamentos e atos especiais, dentro da moral da instituição. Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que, efetivamente, expressam a vontade do titular dos interesses administrativos – o povo – e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado."

    III - http://repositorio.unesc.net/bitstream/handle/1/1200/Paula%20do%20Canto%20Teixeira.pdf?sequence=1

    Consoante Meirelles (2004, p. 114) “[...]para bem atender ao interesse 

    público, a Administração é dotada de poderes administrativos consentâneos e 

    proporcionais aos encargos que lhe são atribuídos”. 

    Nessa esteira, Medauar (2009, p. 109) refere-se que “para que a 

    Administração possa realizar o conjunto das atividades que lhe cabem, no 

    cumprimento de seu papel na vida coletiva, o ordenamento lhe confere poderes”. 


    IV -  Livro de José Maria Pinheiro Madeira - Administração Pública

    http://books.google.com.br/books?id=jO5eR9Hned0C&pg=PA65&dq=Caracteriza+a+ess%C3%AAncia+da+fun%C3%A7%C3%A3o:+o+exerc%C3%ADcio+do+poder+preordenado+a+um+fim&hl=pt-BR&sa=X&ei=627-UreiMbPhsASFroKQBA&ved=0CC4Q6AEwAA#v=onepage&q=Caracteriza%20a%20ess%C3%AAncia%20da%20fun%C3%A7%C3%A3o%3A%20o%20exerc%C3%ADcio%20do%20poder%20preordenado%20a%20um%20fim&f=false

  • Caro colega Daniel Reis, creio que a expressão "conjunto de poderes jurídicos" se justifica pelo fato de que a administração atua por meio de atos que exprimem algum poder administrativo.

  • Que questão meu Deus !!!

  • Daniel Reis,

    Complementando o comentario do colega, a  expressão "conjunto de poderes jurídicos" refere-se também ao principio da LEGALIDADE em todos os atos da função administrativa. Ou seja, todos os atos da administração deve estar pautado pela lei ou normatizados. Qualquer outra ação da administração que não esteja de acordo com a lei, está passível de ser anulado.

  • Concurseiro, é bom treinar leitura dinâmica pra uma questão dessas.

  • eu não aguento estas bancas fundo de quintal não... que tristeza, só rindo. zzzzzz

  • Gabarito:

    Letra D

  • Da um joinha quem fez a questao em 10 seg.