SóProvas


ID
611578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte, da CF e do ADCT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As normas que versam sobre a intervenção federal nos estados e no DF, bem como dos estados nos municípios, incluem-se entre os chamados elementos de estabilização constitucional.  COCORRCCORRETACCCORR
    Elementos da Constituição.

    Luiz David Araújo e Vidal Nunes Júnior explicam que a Constituição de um país é formada por normas de conteúdo, origens e finalidades realmente diferentes. As normas constitucionais teriam como fim os mais diversos valores.
    Desta forma, conforme J.H. Meirelles Teixeira, os elementos constitucionais seriam, a saber: os orgânicos, os limitativos, os programático-ideológicos e os formais ou de aplicabilidade.

    José Afonso da Silva assim os define:

    Elementos orgânicos.

    São aqueles que regulam os Poderes do Estado, definindo a sua estrutura. Exemplos são os Títulos III e IV da Constituição do Brasil que são chamados "Da Organização do Estado" e "Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo".

    Elementos limitativos.

    São as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais. Regulam e limitam, freiam a atividade do Estado. Estabelecem linhas que dividem o âmbito de atuação do Estado e dos indivíduos. Basicamente podem ser encontradas no art. 5º da Constituição da República.

    Elementos sócio-ideológicos.

    Desenham o perfil ideológico do Estado. Revelam o compromisso entre o Estado individual e o Estado social. São exemplos a ordem econômica e os direitos sociais (arts. 6º, 7º, 170 e segs. da Constituição de 1988).

    Elementos de estabilização constitucional.

    Destinados a garantir a paz social e recompor o Estado à sua normalidade. São instrumentos de defesa do Estado. Exemplifica-se com os dispositivos constitucionais que tratam da intervenção federal, do controle direto da constitucionalidade e dos estados de defesa e de sítio.

    Elementos formais de aplicabilidade.

    São os elementos que traçam regras relativas ao modo de aplicação das Constituições. Exemplos são os preâmbulos e as disposições transitórias.
    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=906 

    fonte 


  • O GABARITO É A LETRA "A", CONFORME EXPLANADO PELO COLEGA
    Acerca dos erros das demais:

    B-Com uma Constituição nova instala-se um novo ordenamento jurídico em substituição ao velho ordenamento. As leis anteriores à nova Constituição perdem eficácia frente ao novo ordenamento. Mas ao mesmo tempo, recebem novo suporte de validade, novo apoio pela nova Constituição, que atrai ou repele do sistema jurídico as leis que sejam compatíveis ou incompatíveis com o novo ordenamento. Esse é o fenômeno da recepção das leis pela Constituição.

    D-Não há dúvida de que o ADCT é uma norma constitucional, não só porque foi elaborado pelos nossos constituintes de 1988, como também em face do fato do mesmo só ser alterado por Emenda Constitucional.

    E- Não é disposição literal da CF

  • Debatendo a única alternativa ainda não abordada pelos colegas:

    LETRA C INCORRETA - Elementos socioideologicos representam a preocupação com a Justiça Social. São normas de conteúdo social, positivando o dever do Estado.

    Oganização da República e sistema de governo fazem parte dos Elementos Organizacionais ou Orgânicos.
  • Com relação à letra E, o erro está em afirmar que os municípios dispõem do chamado poder constituinte derivado decorrente. O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a CF/88 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25, c/c ADCT, art. 11). É, portanto a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas própiras Constiuições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal. (...) Já os municípios, embora dotados de autonomia política, administrativa e financeira, com competência para elaborar suas próprias Leis Orgânicas (CF, art. 29), não dispõem de poder constituinte derivado decorrente. (Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 7ª Edição, páginas 87 e 88, grifo meu)
  • A questão E está errada por 2 motivos. 
    1. DF e municípios não possuem poder constituinte derivado decorrente, pois a CF estabeleceu poderes para os Estados-membros a criarem suas respectivas Constituições através das suas Assembleias Constituintes. DF e Municípios possuem Leis Orgânicas e não Constituições, apesar de parecem. 

    2. Não se trata de disposição literal e sim implícita na CF.
     
  • A afirmação de que o Município não tem Poder Constituinte Decorrente, embora majoritária, não é pacífica na doutrina. Há quem entenda que a nomenclatura "lei orgânica" não altera a natureza constitucional desta norma. Uma vez que o Município - também para a maior parte da doutrina - é ente federativo, haveria um autêntico poder constituinte decorrente (para alguns, "de terceiro grau").

    De qualuqer maneira, a a CF não usa literalmente a expressão "poder constituinte derivado decorrente", embora seu fundamento esteja nos arts. 25 (e 29, para alguns) da Lei Maior.
  • Só para fazer uma correção quanto ao comentário do colega que explicou a alternativa “e”. Na verdade o DF possui poder constituinte derivado decorrente, os municípios não.
    Veja: “Na medida em que a derivação é direta em relação à Constituição Federal, parece razoável afirmarmos, mudando de posição firmada em edições anteriores à 13ª, que no âmbito do DF, verifica-se a manifestação do poder constituinte derivado decorrente, qual seja, a competência que o DF tem para elaborar a sua lei orgânica (verdadeira Constituição Distrital) sujeitando-se aos mesmos limites já apontados para os Estados-membros e, assim, aplicando-se, por analogia, o art. 11 do ADCT."  (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15.ed. Saraiva).
  • a) As normas que versam sobre a intervenção federal nos estados e no DF, bem como dos estados nos municípios, incluem-se entre os chamados elementos de estabilização constitucional.

    Certo. Lenza assevera que os "elementos de estabilização constitucional" são: normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Exemplifica com os arts. 34 a 36, dentre outros, da CF, que tratam da Intervenção nos Estados e nos Municípios.


    b) O poder constituinte originário dá início a nova ordem jurídica, e, nesse sentido, todos os diplomas infraconstitucionais perdem vigor com o advento da nova constituição.

    A primeira parte está correta, contudo, os diplomas infraconstitucionais não perdem vigor com o advento da nova Constituição. Deve-se contrastar o ordenamento com a nova Constituição, caso não sejam compatíveis com ela, serão revogadas por ausência de recepção. Caso sejam compatíveis, terão como fundamento de validade a nova Constituição.

    c) Consideram-se elementos socioideológicos da CF as normas que disciplinam a organização dos poderes da República e o sistema de governo.
    Elementos Sociológicos são aqueles que revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado Social, intervensionista. (P. Lenza, p.115). As normas que disciplinam a organização dos poderes e o sistema de governo são elementos orgânicos da Consituição.

    d) O ADCT não tem natureza de norma constitucional, na medida em que dispõe sobre situações excepcionais e temporárias.
    O ADCT tem natureza constitucional e a a transitoriedade em seus dispositivos não lhe retira esta natureza. Além disso, poderá trazer exceções às regras colocadas no corpo da Constituição.

    e) Segundo disposição literal da CF, os estados e municípios dispõem do chamado poder constituinte derivado decorrente, que deve ser exercido de acordo com os princípios e regras dessa Carta.

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os Estados se autoroganizarem por meio da elaboração de Constituições Estaduais. Não há previsão constitucional do exercício deste poder pelos municípios, os quais são regidos por Lei Orgânica.

  • Por item:

    a) Correta!

    b) Errada. Se isso acontecesse, seria o caos jurídico sempre que nova CF fosse promulgada. A legislação infraconstitucional ganhará novo suporte de validade, sendo que aquelas leis que foram compatíveis materialmente com a nova Carta Magna serão recepcionadas. Em outras palavras, continuarão válidas, porém com a força dada pela nova CF.

    As que forem materialmente incompatíveis terão sua eficácia suspensa. Muitos falam em "revogadas", porém, segundo aula do Prof. Sylvio Motta, não é o que ocorre, a rigor. Elas entrariam numa espécie de "coma", podendo voltar a serem válidas, em caso de mudança oportuna no texto constitucional. Notem que, se fossem mesmo revogadas, seriam expulsas do sistema jurídico, sem possibilidade de retorno. Vale, então, tomar cuidado com o que o examinador quer na questão: se está sendo rigoroso, ou se aceita o "revogadas".


    c) Errada. Note que se trata da organização do Estado.

    d) Errada. O ADCT é parte integrante da CF, de forma que suas normas estão no mesmo patamar de hierarquia das demais normas da CF.

    e) Errada. Municípios não dispõem do PCDR.
  • Acrescentar que na letra E nao ha literalidade.


    Na letra A, sao elementos de estabilizacao pois visam fazer a federacao voltar a normalidade.

  • ->letra A estar correta pois os elementos de estabilização constitucional estar descrito no art. 34 ao 36 CF que trata da intervenção dos Estados e Municípios . 
    -->letra B incorreta pois as leis infraconstitucionais algumas são recepcionadas. 
    --->letra C INCORRETA pois os elementos que tratam da organização dos poderes são os elementos orgânicos. 
    --> letra D incorreta Tem natureza de norma constitucional, contendo regras para assegurar a harmonia da transição do regime constitucional anterior (1969) para o novo regime (1988), além de estabelecer regras de caráter meramente transitório, relacionadas com essa mudança, cuja eficácia jurídica é exaurida assim que ocorre a situação prevista. 
    -->letra E incorreta pois apenas quem tem o poder constituinte derivado decorrente são os Estados. Municípios não tem poder constituinte derivado decorrente, pois lei orgânica não tem natureza constitucional, segundo corrente majoritária.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA 'A": as normas que versam sobre a intervenção federal nos estados e no DF, bem como dos estados nos municípios, incluem-se entre os chamados elementos de estabilização constitucional, que segundo José Afonso da Silva, são aqueles que asseguram a solução de conflitos institucionais entre Poderes, e também protegem a integridade do Estado e da própria Constituição.


    Alternativa "b": o poder constituinte originário dá início a nova ordem jurídica, mas todos os diplomas infraconstitucionais presumem-se de acordo com a nova ordem constitucional e continuam em vigor e gerando efeitos válidos até que sejam revogados e percam a vigência, ou sejam declarados não recepcionados/ revogados e percam a validade.


    Alternativa "c": consideram-se elementos orgânicos da CF as normas que disciplinam a organização dos poderes da República e o sistema de governo. Os elementos sócio-ideológicos são aqueles que revelam o compromisso do Estado em equilibrar os ideais liberais e sociais ao longo do Texto Constitucional.

     

    Alternativa "d": o ADCT tem natureza de norma constitucional, e sua particularidade é dispor sobre situações excepcionais e temporárias. José Afonso da Silva classifica o ADCT como um elemento formal de aplicabilidade da Constituição.

     

    Alternativa ªe": apenas os Estados dispõem do chamado poder constituinte derivado decorrente, e isso nâo está disposto de modo literal na CF. O art. 25, da CF, versa sobre o tema da seguinte forma: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".

  • e) Segundo disposição literal da CF, os estados e municípios dispõem do chamado poder constituinte derivado decorrente, que deve ser exercido de acordo com os princípios e regras dessa Carta.

     

    LETRA E - ERRADA - Assertiva muito recorrente em provas do CESPE. 

     

    Municípios: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?


    Não.


    Os Municípios (que por força dos arts. 1.º e 18 da CF/88 fazem parte da Federação brasileira, sendo, portanto, autônomos em relação aos outros componentes, na medida em que também têm autonomia “F.A.P.” — financeira, administrativa e política) elaborarão leis orgânicas como se fossem “Constituições Municipais”.


    Nesse sentido, Noemia Porto assinala: “o poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional. Não basta, portanto, ser componente da federação, sendo necessário que o poder de auto-organização decorra diretamente do poder constituinte originário. Assim, o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade”.26”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  •  c) Consideram-se elementos socioideológicos da CF as normas que disciplinam a organização dos poderes da República e o sistema de governo.

     

    LETRA C - ERRADA  - 

     

    a) As normas que versam sobre a intervenção federal nos estados e no DF, bem como dos estados nos municípios, incluem-se entre os chamados elementos de estabilização constitucional.

     

    LETRA A - CORRETA

     

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.


    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.


    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).


    Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).


    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Item falso. O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os Estados elaborarem suas Constituições Estaduais (art. 25, CF/88) e o Distrito Federal elaborar sua Lei Orgânica. Não há previsão constitucional do exercício deste poder pelos Municípios