SóProvas


ID
611854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da condição jurídica dos estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A
     

    b) Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem política ou social. Além destes, também: a tranquilidade ou moralidade públicas, a economia popular ou qualquer outra atividade que tome o estrangeiro nocivo à conveniência e ao interessens nacionais. c) Segundo o direito internacional costumeiro, nenhum Estado tem o direito de negar visto para o ingresso de estrangeiro em seu território, seja em definitivo, seja a título temporário.  O ingresso de um estrangeiro é um ato de cortesia, logo é discricionário. Além disso, mesmo o estrangeiro tendo o visto em mãos ele somente tem uma expectativa do direito de ingressar porém a autoridade pode negar seu ingresso. d) A deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro, somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da Justiça, impeça o retorno do deportado ao país.  A deportação está inserida no domínio da competênca das nossas autoridades policias federais.  

     



     

  • complementando a resposta do colega: O asilo territorial, também conhecio como externo ou itnernacional, é o asil em que o beneficiário é acolhido no território de um Estado. É considerada a forma "perfeita e acabada" de asilo, visto que implica na permanência do asilado em território estrangeiro.

    O asilo diplomático, também conhecido como extraterritorial, interno, intranacional ou político, configura-se na acolhida do indivíduo em missões diplomáticas, navios de guerra, aeronaves e acampamentos militares. Trata-se de mera etapa anterior ao asilo definitivo, que é territorial e que deverá ser gozado no Estado da missão, embarcação, aeronave ou inidade militar, ou em terceiro Estado.

    Fonte: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. JusPodivm, 2009, p. 277.
  • Uma pequena retificação ao comentário do colega BLUMENAU. Certamente quis dizer APÓS A NATURALIZAÇÃO. Em resumo, o naturalizado que se envolve com tráfico de entorpecentes e drogas afins pode ser extraditado a qualquer tempo.
  • Só comentando a letra B: "Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem política ou social."

    Não é necessário que haja condenação para ocorrer a expulsão, conforme consta no art. 67 da Lei 6.815:


    Art. 67. Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.
  • sobre o primeiro comentário a respeito da letra D
    d) A deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro, somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da Justiça, impeça o retorno do deportado ao país.  A deportação está inserida no domínio da competênca das nossas autoridades policias federais.

    o erro na verdade se encontra no final da alternativa " 
    impeça o retorno do deportado ao país", pois o deportado pode retornar para o país caso regularize sua sutiação e pague as eventuais despesas da deportação e/ou multa... 
  • A - Certo. Asilo diplomático consiste na proteção que o Estado brasileiro dá a um estrangeiro no exterior (ex: numa embaixada). OBS: embaixada não é extensão do território nacional. Porém, tem imunidade de jurisdição. Já o asilo territorial é o asilo propriamente dito, aquele que conhemos.
    B - Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
    Art. 67. Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.
    C - Nenhum país está obrigado a receber estrangeiros; só está obrigado a receber seus nacionais. A concessão de visto é ato discricionário do Estado.
    D - o estrangeiro deportado poderá voltar ao Brasil, desde que, posteriormente, cumpra as formalidades exigidas pela legislação e apresente os documentos que atestem a regularidade da situação (passaporte e visto). Além disso, tem que ressarcir o Tesouro Nacional das despesas com sua deportação.
    E - brasileiro naturalizado que cometer o crime de tráfico de drogas pode ser extraditado, pouco importando se o crime foi praticado antes ou depois da naturalização.
    Art. 5, LI, CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • A possibilidade de asilo político territorial, que é o que ocorre no próprio território brasileiro, está prevista no artigo 4º, X da Constituição Federal. Já o asilo diplomático ocorre quando determinado perseguido político recebe proteção de Estado estrangeiro em uma embaixada, e não no próprio território do Estado estrangeiro. A embaixada não é uma extensão territorial do Estado, mas goza de imunidades, o que permite que o perseguido político fique em segurança dentro dos limites da embaixada. Esse tipo de asilo também é permitido no Brasil por força da Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954, aprovada no país em 1964 e válida desde 1965.  A alternativa (A) está correta.


    A expulsão também pode ser fundamentada em atos que atentem contra a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular ou em procedimento que torne o estrangeiro nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Isso se encontra no artigo 65 da Lei 6815/1980. A alternativa (B) está incorreta.


    A concessão de visto é ato discricionário dos países, não existindo nenhum costume internacional que obrigue os Estados a concederem vistos, sejam definitivos ou temporários. A alternativa (C) está incorreta.


    O deportado não precisa ficar impedido de voltar ao país para que a deportação se efetive. Na verdade, o estrangeiro deportado não está, regra geral, impedido de voltar ao país, como no caso da expulsão. Em se tratando de deportação, o estrangeiro poderá retornar ao país desde que regularize sua situação e que reembolse o Tesouro Nacional das despesas com sua deportação. Isso está previsto no artigo 60 da Lei 6815/1980. A alternativa (D) está incorreta.


    No caso de envolvimento com tráfico de entorpecentes, o crime pode ter sido cometido mesmo após a naturalização e isso não impede a extradição. Isso está previsto na Constituição Federal, artigo 5º, LI.   A alternativa (E) está incorreta.


  • Atualizando, pela nova lei de Migração:

     

    item "b":

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1o  Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Institui a Lei de Migração.

    Seção III
    Da Deportação

    Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1o  A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    § 2o  A notificação prevista no § 1o não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades.

    § 3o  Vencido o prazo do § 1o sem que se regularize a situação migratória, a deportação poderá ser executada.

    § 4o  A deportação não exclui eventuais direitos adquiridos em relações contratuais ou decorrentes da lei brasileira.

    § 5o  A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins.

    § 6o  O prazo previsto no § 1o poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

    Art. 51.  Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

    § 1o  A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

    § 2o  A ausência de manifestação da Defensoria Pública da União, desde que prévia e devidamente notificada, não impedirá a efetivação da medida de deportação.

    Art. 52.  Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

    Art. 53.  Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Institui a Lei de Migração.

    Seção IV
    Da Expulsão

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1o  Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    § 2o  Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei.

    § 3o  O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro.

    § 4o  O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    e) (VETADO).

    Art. 56.  Regulamento definirá procedimentos para apresentação e processamento de pedidos de suspensão e de revogação dos efeitos das medidas de expulsão e de impedimento de ingresso e permanência em território nacional.

    Art. 57.  Regulamento disporá sobre condições especiais de autorização de residência para viabilizar medidas de ressocialização a migrante e a visitante em cumprimento de penas aplicadas ou executadas em território nacional.

  • Art. 58.  No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    § 1o  A Defensoria Pública da União será notificada da instauração de processo de expulsão, se não houver defensor constituído.

    § 2o  Caberá pedido de reconsideração da decisão sobre a expulsão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação pessoal do expulsando.

    Art. 59.  Será considerada regular a situação migratória do expulsando cujo processo esteja pendente de decisão, nas condições previstas no art. 55.

    Art. 60.  A existência de processo de expulsão não impede a saída voluntária do expulsando do País.

    Seção V 
    Das Vedações

    Art. 61.  Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão coletivas.

    Parágrafo único. Entende-se por repatriação, deportação ou expulsão coletiva aquela que não individualiza a situação migratória irregular de cada pessoa.

    Art. 62.  Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão de nenhum indivíduo quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal.

  • ASSERTIVA CORRETA: A

    Conforme disposto no art. 27 da Lei n. 13.445/17: O asilo político, que constitui ato DISCRICIONÁRIO do Estado, poderá ser DIPLOMÁTICO OU TERRITORIAL e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • ASILO

    a) Diplomático- é solicitado no estrangeiro, o Brasil expede o Salvo conduto

    b) Territorial - é solicitado em terras brasileiras.