Seu fundamento
encontra-se no artigo 12, I, b da Constituição Federal:
“Art. 12. São brasileiros: I -
natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”. A
alternativa (A) está correta.
Os cargos que exigem a condição de brasileiro
nato para serem ocupados estão previstos na Constituição Federal (artigo 12,
parágrafo 3º), somente podendo ser modificados por lei constitucional, e não
complementar. A alternativa (B) está incorreta.
Os países que se formaram a partir de grande
contingente de imigrantes tendem a adotar o critério jus solis. O Brasil adota predominantemente esse critério,
admitindo, em algumas situações, a aplicação do critério jus sanguinis. A alternativa (C) está incorreta.
Os direitos não são idênticos. Exemplo disso é a
impossibilidade de extradição do Português admitido no regime de igualdade, a
não ser que o pedido tenha sido feito por Portugal. Isso está previsto no
artigo 9 da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e
Portugueses: “Os portugueses e brasileiros que gozem
do estatuto de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida
pelo Governo do Estado da nacionalidade”. Já os brasileiros
naturalizados podem ser extraditados em duas hipóteses: envolvimento com
tráfico de entorpecente a qualquer tempo ou cometimento de crime comum antes da
naturalização. A alternativa (D) está incorreta.
O brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade
brasileira quando tiver contra si sentença condenatória penal transitada em
julgado por ato nocivo ao interesse nacional (artigo 12, § 4º, I da CF/88). Já
o brasileiro nato perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra
nacionalidade, a não ser que se trate de reconhecimento de nacionalidade originária
pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização pela lei estrangeira como
condição para permanência no território ou exercício de direitos civis. A
alternativa (E) está incorreta.
Letra d – ERRADA. O português equiparado, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal, tem todos os direitos do brasileiro naturalizado; assim, poderá ser extraditado nas hipóteses descritas no item 2. Porém, em virtude de tratado bilateral assinado com Portugal, convertido no Decreto Legislativo ne 70.391/72 pelo Congresso Nacional, posteriormente substituído pelo Decreto n° 3.927, de 19-9-2001, que promulgou o Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta Brasil/Portugal, somente poderá ser extraditado para Portugal.
Livro: Alexandre de Moraes.