Questão identifica a do TRE.
A Constituição da República prevê, igualmente, para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que:
a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
b) têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.
c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
d) têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
e) são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
SEÇÃO III - DA ADVOCACIA
SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA
ARTIGO 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
GABARITO: "B"
ADVOCACIA PÚBLICA
Atribuição: representa a UNIÃO.
Atividades: Consultoria e assessoramento
jurídico do Poder Executivo.
Requisitos: cidadãos maiores de 35 anos,
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Vias: judicial e extrajudicialmente
Ingresso: concurso público de provas e
títulos (classes iniciais)
Chefe: Advogado-Geral da UNIÃO
Nomeação: livre nomeação pelo Presidente
da República
Aprovação/tipo de aprovação: não exige
Crime de responsabilidade: Senado Federal
Crime comum: Advogado Geral da União,
equiparado a Ministro de Estado ,STF julga.
Lei que rege: lei complementar
Não há garantia de inamovibilidade
NÃO É assegurada autonomia financeira
Possui estabilidade prevista na CF= 3 anos ART.132 CF p.ú.
Subsídio/parcela única.
art.40 CF- § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
DEFENSORIA PÚBLICA
Instituição: permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado.
Direitos: individuais e coletivos
A quem: aos necessitados
Forma: integral e gratuita
Vias: judicial e extrajudicial
Comprovação: insuficiência de recursos
Lei que rege: lei complementar
Cargos: carreira
Ingresso: concurso público de provas e
títulos
Garantia: Inamovibilidade
Vedação: exercício da advocacia fora
das atribuições institucionais
Princípios: Unidade, indivisibilidade,
independência funcional.
assegurada autonomia financeira
Aplica-se a regra
de estabilidade dos servidores (prevista na CF)= 3 anos
Subsídio/parcela única.
art.40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.