SóProvas


ID
611899
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República assegura igualmente aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a assertiva B, nos termos do artigo 135 cc Artigo 39, § 4º, da CF, que define a forma de remuneração por subsídio: 

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     


     
     
  • Art. 39, § 4º diz: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"

    Acrescenta-se a esses casos  os juízes, membros do MP, Advogados Públicos (AGU) e Defensores Públicos.

    Bons estudos!
    • a) estabilidade após dois três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
    • ERRADA. Após 3 anos. Advocacia Pública - art. 132, parágrafo único.
    • b) remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
    • CORRETA. art. 135 c/c art. 39, parágrafo 40
    • c) vedado possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, observadas as condições estabelecidas em lei.
    • ERRADA. art. 134, parágrafo 10, in fine.
    • d) autonomia funcional para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes da federação aos quais se vinculem.
    • ERRADA. Só Advocacia Pública. art. 132, caput.
    • e) ingresso nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público, de provas e títulos, com a participação da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases.
    • ERRADA. art. 132, caput.
  • Alternativa A -  INCORRETA - Pois, de acordo com Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado): "Aos procuradores representantes das unidades federadas é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após o relatório circunstanciado das corregedorias." Está previsto também no Art. 132, Parágrafo Único.

    Alternativa B - CORRETA - O subsídio dos membros da Advocacia Pública e Defensoria Pública não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurada a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária. No tocante a remuneração desses membros, vejamos o Art. 135 c/c o Art. 39, § 4º:

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art. 39, § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


    Alternativa C - INCORRETA - Porque é vedado ao Defensor Público exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, de acordo com o Art. 134 § 1º. Nesse sentido, o defensor público só pode advogar para cumprir sua missão constitucional, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. (Pedro Lenza - Direito Consitucional Esquematizado).

     
  • a)  INCORRETA. Art. 132, parágrafo único : Aos Procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (..)
    b) CORRETA de acordo com o art. 135:
    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública) e III (Da advocacia e da Defensoria Pública) deste Capítulo (Das funções Essenciais à Justiça) serão remunerados na forma do art. 39, §4º.
    Art. 39, §4º O membro do Poder, o dententor de mandado eletivo, os Ministros de Estado, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)
    d) INCORRETA. Quem exerce consultoria jurídica das unidades federadas são os Procuradores de Estados, conforme art.132, caput, sendo que a Defensoria Pública exerce a defesa dos necessitados, conforme art. 134.
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à justiça jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na froma do art. 5º, LXXIV.
     e) INCORRETA.  Art. 132. O Procuradores dos Estados e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
  • Gente, A FCC copiou essa mesma questão para a prova do TRE-PR em Analista Judiciário /Área Administrativa em 2012!
  • Questão identifica a do TRE.

    A Constituição da República prevê, igualmente, para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que:

     a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

     b) têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.

     c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     d) têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     e) são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.    

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    SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
    SEÇÃO III - DA ADVOCACIA

    SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA

     

    ARTIGO 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.  

  • GABARITO: "B"

    ADVOCACIA PÚBLICA

    Atribuição: representa a UNIÃO.

    Atividades: Consultoria e assessoramento

    jurídico do Poder Executivo.

    Requisitos: cidadãos maiores de 35 anos,

    notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Vias: judicial e extrajudicialmente

    Ingresso: concurso público de provas e

    títulos (classes iniciais)

    Chefe: Advogado-Geral da UNIÃO

    Nomeação: livre nomeação pelo Presidente

    da República

    Aprovação/tipo de aprovação: não exige

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Crime comum: Advogado Geral da União,

    equiparado a Ministro de Estado ,STF julga.

    Lei que rege: lei complementar

    Não há garantia de inamovibilidade

    NÃO É assegurada autonomia financeira

    Possui estabilidade prevista na CF= 3 anos ART.132 CF p.ú.

    Subsídio/parcela única.

    art.40 CF- § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

     DEFENSORIA PÚBLICA

    Instituição: permanente, essencial à função

    jurisdicional do Estado.

    Direitos: individuais e coletivos

    A quem: aos necessitados

    Forma: integral e gratuita

    Vias: judicial e extrajudicial

    Comprovação: insuficiência de recursos

    Lei que rege: lei complementar

    Cargos: carreira

    Ingresso: concurso público de provas e

    títulos

    Garantia: Inamovibilidade

    Vedação: exercício da advocacia fora

    das atribuições institucionais

    Princípios: Unidade, indivisibilidade,

    independência funcional.

    assegurada autonomia financeira

    Aplica-se a regra

    de estabilidade dos servidores (prevista na CF)= 3 anos

    Subsídio/parcela única.

    art.40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.