SóProvas


ID
611926
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina do direito à educação na Constituição do Estado da Bahia:

I. A oferta de vagas para atender à demanda do ensino fundamental e sua manutenção é dever do Estado e dos Municípios, importando em responsabilidade da autoridade competente o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou seu oferecimento irregular.

II. O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado pelas instituições estaduais de ensino superior, mantidas integralmente pelo Estado, não podendo os Municípios atuar no ensino superior, enquanto não tiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos níveis anteriores de ensino nos seus limites territoriais.

III. O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, trinta por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental, sob pena de intervenção do Estado no Município.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Todos artigos da CF
    Art. 208, §2º: O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
    Art. 211: A União, os Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino...
    §2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    § 3º Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino Fundamental e Médio.

    Art. 212: A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% e os Estados, DF e MUN 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    III. O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, trinta por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental, sob pena de intervenção do Estado no Município. (cabe intervenção, art. 35,III)

  • Não entendi, qual é o embasamento da assertiva II???
  • Essa questão foi formulada com base na Constituição do Estado da Bahia!!!

    Se fossemos considerar a CF a alternativa correta seria a letra A.
  • I. A oferta de vagas para atender à demanda do ensino fundamental e sua manutenção é dever do Estado e dos Municípios, importando em responsabilidade da autoridade competente o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou seu oferecimento irregular.
    Art. 208 CF
    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    II. O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado pelas instituições estaduais de ensino superior, mantidas integralmente pelo Estado, não podendo os Municípios atuar no ensino superior, enquanto não tiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos níveis anteriores de ensino nos seus limites territoriais.
    (Só pode ser brincadeira  do examinador, mas fazer o quê?!)
    Constituição do Estado da Bahia
    Art. 262 - O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado
    pelas Instituições Estaduais do Ensino Superior, mantidas integralmente pelo Estado, com os
    seguintes objetivos

    III. O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, trinta por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental, sob pena de intervenção do Estado no Município.
    Aplicação obrigatória de recursos à educação - A constituição  determina, com caráter de obigatiriedade, que a União aplique, anulamente, nunca menos de 18%, e eos Estados, o DF e os Municípios 25%, no mínimo da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manuntenção e no desenvolvimento do ensino, excluindo-se a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao DF e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios.

    Graça e Paz
  • Ressalto que a questão não deve ser resolvida com fundamento na Constituição Federal, e sim na Constituição do Estado da Bahia, de acordo com os seus artigos abaixo transcritos:

    Item I - Certo,  conforme o Art. 246 - É dever do Estado e dos Municípios a oferta de vagas para atender à demanda do ensino fundamental e sua manutenção.

    Parágrafo único - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou seu oferecimento irregular, importa em responsabilidade da autoridade competente.

     

    Item II - Certo, conforme os artigos Art. 245 e Art. 262:

    Art. 262 - O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado pelas Instituições Estaduais do Ensino Superior, mantidas integralmente pelo Estado, com os seguintes objetivos:(...)

    Art. 245, Parágrafo único - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, não podendo atuar no ensino superior, enquanto não estiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos graus anteriores nos seus limites territoriais.

     

    Item III - Errado, conforme o Art. 62 - Os Municípios deverão observar os princípios e as disposições da Constituição Federal e desta Constituição, atinentes ao orçamento público e à fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial.

    Parágrafo único - O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, vinte e cinco por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público pré-escolar e fundamental.

     

    Portanto correta a alternativa C.

  • Essa proposta 2 eu entendi como errada por que desconsidera as universidades federais como ministradora de ensino superior
  • LETRA DE LEI

    Erro do item III: Em vez de 30% é 25% e também inclui pré-escolar.

    Parágrafo único - O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, vinte e cinco por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público pré-escolar e fundamental.