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ID
612016
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz como ressalva a vinculação na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • CF, Art 167, § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 
  • Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:

    I. Transferências Constitucionais e Legais;

    II. Ações e serviços públicos de saúde;

    III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV. Atividades da administração tributária;

    V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.