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CPC, Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
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Macete:
PDT - perito, depoimento, testemunhas.
Depoimento e testemunhas sempre serão do autor primeiro, pois foi ele quem entrou com a ação.
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Eu decoro como
P - Perito etc
A - Autor
R - Réu
T - Testemunhas, seguindo a ordem de autor e réu.
Abraço,
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Letra C
Ordem na audiência:
Provas:
1- peritos/ assistentes;
2 – autor;
3- réu;
4- testemunhas do autor;
5- testemunhas do réu.
Após a instrução, o juiz dará a palavra:
1- advogado do autor
2- advogado do réu;
3- MP.
OBS: 20 minutos para cada prorrogável por mais 10.
Se houver oposição:
1-Opoente
2- opostos.
Obs: 20 minutos cada.
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Parabéns ao colega MACOSVALERIO...
Excelente esquema para memorização...
Bons estudo a todos...
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No meu a assertiva C e D falam a mesma coisa.
Ou existe algo de errado no meu PC?
O famoso PDT. (perito, depoimento e testemunhas)
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Robert,
Leia com atenção, sempre. As provas da FCC pegam nos detalhes!! - Letra C: "... testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu"
- Letra D: "... testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor"
O que faz da alternatica C ser a correta (art. 452, III CPC)
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A resposta está na letra C com base no artigo 452 do Código de Processo Civil:
Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Bons Estudos e Rumo ao Sucesso.
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Prezados colegas,
Devemos estar atentos às diferenças estabelecidas na ordem de produção de provas em audiência, nos diversos ramos do Direito.
No Processo Penal, conforme o art. 400 do CPP, a ordem é a seguinte: "Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado".
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Boa Phoenix, no processo civil, o réu é ouvido ANTES das testemunhas. Pra mim, isso só atrasa o procedimento, porque é comum as testemunhas acrescentarem algo que o Autor ou o Réu não tinham domínio. Com isso, o Juiz deverá re-inquirir Autor e Réu a respeito daquilo que a testemunha falou
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Complementando o comentário de MACOSVALERIO...
Havendo LITISCONSORTE ou TERCEIRO o prazo será de 30 minutos, o qual será dividido entre os do mesmo grupo, se nao convencionarem de modo diverso. (art. 454, §1º, CPC)
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É importante lembrar que na CLT a ordem se dá de maneira diferente:
1º - aberta audiência
2º - Propor conciliação
3º - Defesa (20 min.)
4º - Interrogatório
5º - Testemunhas
6º - Peritos e assistentes técnicos
7º - Razões finais (10 min.)
8º - Renova proposta de conciliação.
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todos os comentários dos colegas são pertinentes e facilitam o estudo da matéria...parabens
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Segue um pequeno macete pros colegas:
No processo civil a ordem dos depoimentos será PTPT - Peritos, técnicos, partes e testemunhas.
No processo do trabalho a ordem dos depoimentos será também PTPT - Partes, testemunhas, peritos e técnicos.
Só resta lembrar que primeiro é arrolado o autor e depois o réu, bem como primeiro são arroladas as testemunhas do autor e depois as do réu.
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Alt C.
É só lembrar que o (" a " artigo) vem antes de (" r " consoante) :)
Deus ilumine a todos.
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Apenas para diferenciar, a sequência no CPP, será:
1) Ofendido
2) Testemunhas
3) Peritos
4) Reconhecimento de pessoas e coisas
5) Acusado
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Macete simples para não esquecer:
PDT
P de perito, D de depoimento e T de testemunhas
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MACETE:
Ordem de produção de provas no NOVO Processo Civil:
P D T
P - Perito (e assistente)
D - Depoimentos (autor e réu)
T - Testemunhas