SóProvas


ID
612100
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na audiência, de acordo com o Código de Processo Civil, as provas serão produzidas na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    CPC, Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

     
  • Macete: 

    PDT - perito, depoimento, testemunhas. 

    Depoimento e testemunhas sempre serão do autor primeiro, pois foi ele quem entrou com a ação. 
  • Eu decoro como
    P - Perito etc
    A - Autor
    R - Réu
    T - Testemunhas, seguindo a ordem de autor e réu.


    Abraço,

  • Letra C

    Ordem na audiência:
    Provas:
    1- peritos/ assistentes;
    2 – autor;
    3- réu;
    4- testemunhas do autor;
    5- testemunhas do réu.

    Após a instrução, o juiz dará a palavra:

    1- advogado do autor
    2- advogado do réu;
    3- MP.
    OBS: 20 minutos para cada prorrogável por mais 10.

    Se houver oposição:
    1-Opoente
    2- opostos.
    Obs: 20 minutos cada.
  • Parabéns ao colega MACOSVALERIO...

    Excelente esquema para memorização...

    Bons estudo a todos...
  • No meu a assertiva C e D falam a mesma coisa.
    Ou existe algo de errado no meu PC?
    O famoso PDT. (perito, depoimento e testemunhas)
  • Robert,
    Leia com atenção, sempre. As provas da FCC pegam nos detalhes!!
    • Letra C: "... testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu"
    • Letra D: "... testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor"
    O que faz da alternatica C ser a correta (art. 452, III CPC)
  • A resposta está na letra C com base no artigo 452 do Código de Processo Civil:


    Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

            I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

            II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

            III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    Bons Estudos e Rumo ao Sucesso.

  • Prezados colegas,
    Devemos estar atentos às diferenças estabelecidas na ordem de produção de provas em audiência, nos diversos ramos do Direito.
    No Processo Penal, conforme o art. 400 do CPP, a ordem é a seguinte: "Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". 
  • Boa  Phoenix, no processo civil, o réu é ouvido ANTES das testemunhas. Pra mim, isso só atrasa o procedimento, porque é comum as testemunhas acrescentarem algo que o Autor ou o Réu não tinham domínio. Com isso, o Juiz deverá re-inquirir Autor e Réu a respeito daquilo que a testemunha falou
  • Complementando o comentário de MACOSVALERIO...

    Havendo LITISCONSORTE ou TERCEIRO o prazo será de 30 minutos, o qual será dividido entre os do mesmo grupo, se nao convencionarem de modo diverso. (art. 454, §1º, CPC)
  • É importante lembrar que na CLT a ordem se dá de maneira diferente:

    1º - aberta audiência
    2º - Propor conciliação
    3º - Defesa (20 min.)
    4º - Interrogatório
    5º - Testemunhas
    6º - Peritos e assistentes técnicos
    7º - Razões finais (10 min.)
    8º - Renova proposta de conciliação.
  • todos os comentários dos colegas são pertinentes e facilitam o estudo da matéria...parabens
  • Segue um pequeno macete pros colegas:

    No processo civil a ordem dos depoimentos será PTPT - Peritos, técnicos, partes e testemunhas.

    No processo do trabalho a ordem dos depoimentos será também PTPT -  Partes, testemunhas, peritos e técnicos.

    Só resta lembrar que primeiro é arrolado o autor e depois o réu, bem como primeiro são arroladas as testemunhas do autor e depois as do réu.



  • Alt C. 

    É só lembrar que o (" a " artigo) vem antes de (" r " consoante) :)


    Deus ilumine a todos.

  • Apenas para diferenciar, a sequência no CPP, será:

    1) Ofendido

    2) Testemunhas

    3) Peritos

    4) Reconhecimento de pessoas e coisas

    5) Acusado

  • Macete simples para não esquecer: 

    PDT

    P de perito, D de depoimento e T de testemunhas

  • MACETE:

     

    Ordem de produção de provas no NOVO Processo Civil:

     

    P D T

     

    P - Perito (e assistente)

    D - Depoimentos (autor e réu)

    T - Testemunhas