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ID
612103
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual no 7.249, de 07 de janeiro de 1998, do Estado da Bahia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na duvida entre B e C.
    Alguem poderia me explicar por que não C ?
  • O erro da C está na expressão " ... desde que civilmente menores... "

    Menores de que idade???

    18???

    21???

    Entende o erro?

    O erro está na falta de informações.
  • O civilmente menor é o que tem idade até 18 anos.
    São dependentes do seguro seus filhos de até 21 anos (e não 18).
  • O novo código civil (2003) determina a maioridade civil a partir dos 18 anos...e a perda da qualidade do segurado se dá, quando solteiro e não-inválido, aos 21 anos.
  • A questão trata de uma lei estadual baiana, mas alguém sabe me dizer se está em consonância com o RGPS?
  • B)

    LEI 8213

                   Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    •         I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • a) O dependente tem as necessidades atendidas pelo segurado, dependendo da idade, emancipação e classe (1ª, 2ª e 3ª)
    b) correta
    c) Não é civilmente menores e sim emancipados.
    d) Segurados são as pessoas físicas que exercem, exerceram ou não atividade, remunerada ou não, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício.
    e) deve ser apresentado até 30 dias do óbito.
  • Correta a letra B  

    Refere-se ao art. 9º - § 3º da lei mencionada - É considerado companheiro(a), nos termos do inciso I deste artigo, a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado(a) solteiro(a), viúvo(a), separado(a) judicialmente, comprovadamente separado(a) de fato ou divorciado(a), ainda que este(a) preste alimentos ao ex-cônjuge, e desde que resulte comprovada vida em comum.    

    Embora essa questão esteja relacionada com o Estado da Bahia, a letra C está prevista na Lei. 8.213/91. 
            Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            II - os pais;
           III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
           (...) 
          § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o art. 226 da Constituição Federal. 
          § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • ESTA QUESTÃO É RECORRENTE NA FCC, TUDO CERTO E ENTÃO UMA PALAVRA FORA DA LEI... EU COLOQUEI A LETRA B... MAS RELENDO FICA CLARO E EVIDENTE QUE ESTAVA ERRADA.
  • OPS > A B TÁ CERTA, EU TINHA COLOCADA A C.
  • A  questao nao condiz com o RGPS, muitas das respostas aqui fazerm referencia a lei 8123.Enquanto a questoa faz referencia a Lei Estadual no 7.249, de 07 de janeiro de 1998, do Estado da Bahia .
    Portanto trata-se de um regime proprio.Que nada tem a ver com o RGPS.
  • claro que condiz!!!


    esse dispositivo é tratado no RGPs, só que com outras palavras.


    A maior ´duvida poderia ser a letra C, mas é fácil saber q a maioridade civil é atingida aos 18 anos, enquanto que a "maioridade previdenciária" é atingida ao se completar 21 anos.
  • A questão C está errada pois não citou os "os pais inválidos, de qualquer idade" como dependentes com dependência econômica presumida.

    Segundo a Lei Estadual no 7.249/98 que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais:

    Art. 9º - Consideram-se dependentes econômicos dos segurados definidos nos incisos I e II do art. 5º desta Lei, para efeito de Previdência Social:
     

    I - cônjuge ou o(a) companheiro(a);

    II - os filhos solteiros, desde que civilmente menores;

    III - os filhos solteiros inválidos, de qualquer idade;

    IV - os pais inválidos, de qualquer idade.

     

    § 1º - A dependência econômica das pessoas indicadas nos incisos I e II é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Eu nao respondi baseada na lei estadual, mas somente pelo regimento e leis previdenciárias federais.
    erros:
    a)depende dos rendimentos
    b)correta, apenas se comprova a uniao estável, tornando o(a) companheiro(a) dependente presumido classe I.
    c)é de acordo com maioridade previdenciária: 21 anos. E nao importa se o inválido é solteiro. Agora, incluí-se o declarado judicialmente com deficiência intelectual que o torne absoluta ou relativamente incapaz, que perde 30% da sua cota individual caso exerça atividade remunerada.
    d)o pensionista é dependente e nao segurado, logo sua qualidade é de dependente e segue as regras de dependentes.
    e)recebe desde o óbito --> se requerido até 30 dias do óbito. Após 30 dias, da data do requerimento.

    Espero ter ajudado,
    bons estudos a todos!
  • alguém poderia dizer onde fica a definição de companheira
    no RGPS?
    OBRIGADO
  • Utiliza-se o conceito do Direito de Família.
  • Uma dúvida o filho menor de 21 anos mesmo sendo casado ele é dependente do segurando?

    Por exemplo o Adriano de 18 anos se casou, e aos dezenove anos seu pai faleceu deixando a pensão por porte para sua mãe e ele, que será rateado por igual até que Adriano complete 21 anos.


    correto?


    Grato
  • REnan,
    casamento é uma das hipoteses de emancipaçao. Sendo assim, ao se casar, o filho perderá a qualidade de dependente.
    OBS.: o casamento(e consequente emancipaçao) é possivel a partir dos 16 anos.
  • B) o dispositivo legal que trata da dependência econômica considera companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado solteiro, viúvo, separado judicialmente, comprovadamente separado de fato ou divorciado, ainda que este preste alimentos ao ex-cônjuge, e desde que resulte comprovada vida em comum.

    Não está de acordo com a doutrina de Frederico Amado... Ele afirma que a lei define como união estável a relação entre pessoas NÃO casadas! Ou seja, na definição da assertiva b, para se considerar união estável, deve-se ler até solteiro, pois todo o restante sugere e afirma que o companheiro já foi casado, e seu ex-cônjuge morreu ou se separaram ou divorciaram... Conceito não aceito pela lei 8.213/91: art. 16, §3º: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o art. 226 da Constituição Federal.

  • Bárbara, quando o Frederico Amado afirma 'sem ser casada' ele quer dizer que uma pessoa atualmente casada não pode contrair união estável com mais ninguém, pois de fato, caso contraia, para fins previdenciários esta união é tida como inválida, não gerando direitos. Quando a assertiva afirma que para se contrair união estável é necessário ser solteiro, viúvo, separado judicialmente, comprovadamente separado de fato ou divorciado está de acordo com atualmente não casado. Pessoa que se separa, se torna viúva e etc, não é mais casada.....

  • O erro da alternativa C está em "civilmente menores". 

    De acordo com o código civil no art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    E o direito a pensão por morte vai até os vinte um anos para filhos não emancipados.

  • Civilmente menores é 18 anos , ou seja , se confunde com a menoridade penal.

    Em outros tempos , SE EU NÃO ME ENGANO, existia a tal maioridade civil com 21 anos , ESQUEÇAM ISSO.

    Dependencia de filho: Até 21 anos , ou 24 se tiver na faculdade. E de qualquer idade se invalido ou similares