Resposta: d
Lei nº 11.357 de 06 de janeiro de 2009 da Bahia
Art. 7º - Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor ativo titular de cargo efetivo que estiver:
I - cedido, com ônus ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da Administração direta e indireta do próprio ou outro ente federativo;
II - afastado ou licenciado, temporariamente, do cargo efetivo, sem recebimento de subsídio ou remuneração do Estado, observado o disposto no artigo 80 desta Lei;
III - investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
IV - no exercício de cargos de provimento temporário nos órgãos e entidades dos Poderes do Estado;
V - em disponibilidade remunerada, nos termos do § 3º, artigo 41, da Constituição Federal