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ID
612610
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições e ao final assinale a alternativa CORRETA.

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, exceto no caso de veículo, se também é utilizado pelo empregado em atividades particulares.
II - O cigarro não pode ser considerado salário utilidade.
III - Os percentuais do salário utilidade definidos em lei se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor.
IV - A cessão de bens destinados à produção para a subsistência não integram o salário do trabalhador rural, exceto se ficar demonstrado que havia excedente comercializável;

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    TST, SUM-367    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - CORRETA
    TST, SUM-367    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

    III - CORRETA
    TST, SUM-258    SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS
    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

    IV - ERRADA
    Lei 5.889, Art. 9º, § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.